Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

PREDIO RESIDENCIAL 1.138M² - SÃO CARLOS

PREDIO RESIDENCIAL 1.138M² - SÃO CARLOS

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 813
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 20/08/24 às 15h40 23/08/24 às 15h40
2ª Praça 23/08/24 às 15h40 18/09/24 às 15h40

Lote 01 - PREDIO RESIDENCIAL 1.138M² - SÃO CARLOS

  • Processo:0008071-49.2017.8.26.0566
  • Vara:PREDIO RESIDENCIAL 1.138M² - SÃO CARLOS
  • Exequente:RENATO GIOMETTI CASALE E OUTROS
  • Executado:TORRI DGRÉCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS

Descrição completa do lote:


BEM: Um prédio residencial assobradado, construído de tijolos e coberto com telhas, e respectivo terreno, situado nesta cidade de São Carlos, estado de São Paulo, á Rua São Sebastião n° 2.083, antigo n° 87, com mureta e gradil de ferro e portão na frente, sendo o prédio construído para dentro do alinhamento da rua contendo na parte térrea nove cômodos e na parte superior sete cômodos, tanqueados, ladrilhados e forrados, existindo no quintal dependências constantes de garagem mais um coberto com dois quartos para deposito, instalações elétricas, e sanitárias, tendo o terreno a área de 1.138 metros quadrados, mais ou menos, localizando-se o imóvel dentro da seguinte linha perimétrica e confrontações: começa   da Rua São Sebastião, no ponto da divisa com Alcides Ramanalli, em seguida com José Soares de Camargo Filho e em seguida com Paulo Toledo, ou seus sucessores, numa reta de 50,60 metros, ate o fundo, na divisa com Marciano de Camargo ou sucessores; vira a esquerda e anda 19,00 metros na mesma confrontação; vira a esquerda e segue com16,60 metros pela divisa com Salvador de Cresci ou sucessores; vire a direita e segue com 9,95 metros, ainda na divisa com Salvador Cresci ou sucessores; vira a esquerda e segue com 10,30 metros pela divisa de quem de direito; vira a esquerda e segue com 6,95 metros na divisa com Francisco Fiorentino Junior; vire á direita e segue 23,48 metros, mais ou menos, sendo 11,80 metros na divisa de Francisco Fiorentino Junior e 11,68 metros na divisa com Justo Angelo Battiston, atoe atingir o alinhamento da Rua São Sebastião; deflete a esquerda e segue pelo alinhamento da Rua São Sebastião na extensão de 22,39 metros, até o ponto de partida. Matrícula nº 14.249 do Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos / SP. Cadastrado sob nº 03.014.003.001. Laudo de Avaliação do imóvel às fls. 152/179 em R$ 4.008.097,00 em dezembro/2022. Penhora: Deferida por decisão de fls. 128/132.

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.21 – LOCAÇÃO, Locatária UNIMED DE SÃO CARLOS. AV.23 / AV.24 – PENHORA, nos autos nº 0003660320208260566, que Claudio Martinelli move contra, Michel Carreri Alves e outros. AV.25 – PENHORA EXEQUENDA. AV.26 – PENHORA, nos autos nº 0005833-86.2019.8.26.0566, que Flademir Cesarin move contra Stacy Carreri Alves. AV.27 / AV.28 – PENHORA, nos autos nº 0007992-70.2017.8.26.0566, que Marco Antoni0o Cione e Sandra Helena Danella Cione Movem contra Ademir Jorge Alves e outros. -  Em pesquisa junto ao site da prefeitura, foi possível verificar há débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 474.449,73 até 21/06/2024. Não constam nos autos recursos ou causas pendentes de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 4.286.730,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial correspondente a R$ 2.572.038,00.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada.

 

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Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 23/08/2024 às 15:40 R$ 4.286.730,00
2ª Praça: 18/09/2024 às 15:40 R$ 2.572.038,00
Avaliação:
R$ 4.286.730,00
Incremento mínimo:
R$ 20.000,00
40% Abaixo da Avaliação
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