Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

IMÓVEL- TERRENO ÁREA DE 585M² - SÃO CARLOS

IMÓVEL- TERRENO ÁREA DE 585M² - SÃO CARLOS

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 809
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 19/08/24 às 13h40 22/08/24 às 13h40
2ª Praça 22/08/24 às 13h40 11/09/24 às 13h40

Lote 01 - IMÓVEL - TERRENO 585M² - VILA PRADO

  • Processo:0003855-06.2021.8.26.0566
  • Vara:IMÓVEL- TERRENO ÁREA DE 585M² - SÃO CARLOS
  • Exequente:MARCO ANTONIO CIONE
  • Executado:DECIO BOTURA NETO E OUTROS

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL: UMA CASA DE MORADIA e seu respectivo terreno, construída de tijolos e coberta de telhas, situada nesta cidade de São Paulo, na VILA PRADO, a RUA DR. TEIXEIRA DE BARROS, nº 660, antigo 104, contendo 05 cômodos, assoalhados, forrados e ladrilhados, medindo em sua integridade 11,70 metros de f rente, por 50,00metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a mencionada via pública, deum lado com Fernandes Nardi, de outro lado com os vendedores e pelos fundos com José Botelho, ou sucessores desses confrontantes, estando o mesmo cadastrado junto a prefeitura municipal local sob o nº 035, setor 02, inscrição 031507, da quadra 0254 da planta fetal da cidade, que a área do imóvel é de 585,00 metros quadrados. OBSERVAÇÃO: Av.18(DEMOLIÇÃO) A casa de moradia com frente para a Avenida Dr. Teixeira de Barros, Nº660, teve seu 1º lançamento de imposto predial a partir do ano de 1.962, com uma área construída de 97,20 metros quadrados, e posteriormente foi totalmente DEMOLIDA. Matrícula nº 8.874 do Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos / SP. Nº do Contribuinte 07.038.013001. Laudo de Avaliação do imóvel às fls. 284/293 em R$ 725.000,00 em fevereiro/2023. Auto de penhora fls. 127.

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.20 – PENHORA, nos atos nº 1000267-71.2021.8.26.0566, que Jeferson de Souza Lima, move contra Aline Karina Botura. AV21. Distribuição de Ação, nos autos nº 1007325-28.2021.8.26.0566, que R. Delatore Tapeçaria ME, move em face de Aline Karina Botura. AV.23 – INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 0003125.58.2022.8.26.0566. AV.24 – PENHORA, nos autos 1007120-96.2021.8.26.0566, que Droppe & Godoy Modas LTDA, move em face de Aline Karina Botura. AV.25 – PENHORA EXEQUENDA. Em pesquisa junto ao site da prefeitura, foi possível verificar há débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 14.791,11até 17/06/2024. Não constam nos autos recursos ou causas pendentes de julgamento.

 

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 766.561,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial correspondente a R$ 459.936,60.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada.

 

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Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 22/08/2024 às 13:40 R$ 766.561,00
2ª Praça: 11/09/2024 às 13:40 R$ 459.936,60
Avaliação:
R$ 766.561,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
40% Abaixo da Avaliação
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