Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

IMÓVEL 186M² - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE CÓRSEGA

IMÓVEL 186M² - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE CÓRSEGA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 810
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 19/08/24 às 16h00 22/08/24 às 16h00
2ª Praça 22/08/24 às 16h00 11/09/24 às 16h00

Lote 01 - UNIDADE AUTÔNOMA Nº 09 - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE CÓRSEGA

  • Processo:1048735-38.2023.8.26.0100
  • Vara:IMÓVEL 186M² - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE CÓRSEGA
  • Exequente:JHT BRAZIL FOODS S.A.
  • Executado:MARIA CAROLINA LEAL DE OLIVEIRA CAMARGO E OUTROS

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL: Unidade autônoma designado sobrado nº 09, do tipo B, localizado no condomínio “Residencial Village Córsega”, situado na Rua Professor Antônio Nogueira Braga nº 76, 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, composto de dois pavimentos, com área privativa de 134,000m², área comum de 51,843m², perfazendo uma área total de 185,843m², sendo deste total 79,897m² em áreas cobertas e aprovadas e 105,946 m²em áreas descobertas. Terá também, um terreno de uso exclusivo de 96,810m² e um terreno comum de 51,843m², perfazendo um total de 148,653m², no todo do terreno condominial, correspondendo-lhe uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns de 0,016787. Esta edificação foi erigida sobre o lote 07 da quadra F1 do quarteirão 3796, do Parque Rural Fazenda Santa Cândida, cujo o terreno possui 8.855,00m², tendo direito ao uso exclusivo das vagas de garagem nº 9ª e 9B. Imóvel objeto da Matrícula nº 130462 – 2º CRI de Campinas. Penhora: Deferida por decisão de fls. 104/105. AVALIAÇÃO (fls. 239/259): R$ 687.085,00 out/2023.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.


ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.12 – AJUIZAMENTO DE AÇÃO, nos autos do processo nº 0158518-85.2022.8.17.2001, que Luciano José Coelho de Oliveira, move contra Daniel de Novaes Granado. R.13 – VENDA E COMPRA, à Andrea Rebollo. AV.14 – INEFICÁCIA, da venda e compra registrada sob nº 13. AV.15 – PENHORA EXEQUENDA. DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Não foram localizados débitos condominiais. Será enviada notificação à sindicância do condomínio para apuração de eventuais débitos que serão informados, caso existam, e sub-rogados no produto da arrematação. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.12 – AJUIZAMENTO DE AÇÃO, nos autos do processo nº 0158518-85.2022.8.17.2001, que Luciano José Coelho de Oliveira, move contra Daniel de Novaes Granado. R.13 – VENDA E COMPRA, à Andrea Rebollo. AV.14 – INEFICÁCIA, da venda e compra registrada sob nº 13. AV.15 – PENHORA EXEQUENDA. DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Não foram localizados débitos condominiais. Será enviada notificação à sindicância do condomínio para apuração de eventuais débitos que serão informados, caso existam, e sub-rogados no produto da arrematação. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.


DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para maio/2024 que corresponde a R$ 709.155,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada correspondente a R$ 354.577,50.


OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante (Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.), exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação.


DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.
COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta indicada pela leiloeira, que será paga pelo arrematante, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Sustado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 22/08/2024 às 16:00 R$ 709.155,00
2ª Praça: 11/09/2024 às 16:00 R$ 354.577,50
Avaliação:
R$ 709.155,00
Incremento mínimo:
R$ 7.000,00
0% Abaixo da Avaliação
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