Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

DIREITOS FIDUCIÁRIOS SOB APARTAMENTO - EDIFÍCIO LA CARAVELE

DIREITOS FIDUCIÁRIOS SOB APARTAMENTO - EDIFÍCIO LA CARAVELE

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 805
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 13/08/24 às 16h00 16/08/24 às 16h00
2ª Praça 16/08/24 às 16h00 05/09/24 às 16h00

Lote 01 - DIREITOS FIDUCIÁRIOS SOB AP. Nº164 - EDIFÍCIO LA CARAVELE

  • Processo:0015862-70.2021.8.26.0100
  • Vara:DIREITOS FIDUCIÁRIOS SOB APARTAMENTO - EDIFÍCIO LA CARAVELE
  • Exequente:PATRICIA SIMONE MESSER
  • Executado:ELIAS LUIZ MESSER

Descrição completa do lote:


BEM: DIREITOS FIDUCIÁRIOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOB O IMÓVEL: Apartamento nº 164, localizado no 14º andar ou 16ºpavimento do EDIFÍCIO LA CARAVELE, situado na avenida General Monteiro de Barros nº 752, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, possuindo a área privativa real de 110,020m², a área comum de garagem real de 51,460m², a área comum real de 30,97m², a área total construída real de 192,451 m², correspondendo-lhe uma fração ideal de terreno e das demais partes e coisas comuns do condomínio de 1,4968%, cabendo o direito de uso de 02 (duas) vagas, individuais e indeterminadas, na garagem coletiva localizada nos subsolo ou 1º pavimento, no andar térreo ou 2º pavimento, nos mezaninos (garagens 01 e 02). Imóvel objeto da matrícula 98.980 1º CRI de São Paulo. Contribuinte número 1-0006-011-056. Laudo de Avaliação (Fls. 224/246): R$ 1.220.000,00 outubro/2023. Termo de Penhora: Formalizada às fls. 155.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: consta na referida matrícula conforme R.05 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, à BANPAR FOMENTOCOMERCIAL E SERVIÇOSLTDA. AV.06 – DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO, processo nº 1031189-82.2014.8.26.0100, movida por PATRICIA SIMONE MESSER, contra ELIAS LUIZ MESSER. AV.09 – PENHORA, nos autos nº 1002628-48.2014.8.26.0100, requerida por BANCO TOPAZIO S/A, contra ELIAS LUIZ MESSER. AV.10 – PENHORA EXEQUENDA. DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Não foram localizados débitos condominiais. Será enviada notificação à sindicância do condomínio para apuração de eventuais débitos que serão informados, caso existam, e sub-rogados no produto da arrematação. De acordo com informações obtidas junto ao credor fiduciário não há saldo em aberto. Não consta nos autos a existência de recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para MAIO/2024 que corresponde a R$ 1.253.422,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 752.053,20. OBSERVAÇÃO: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante (Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.), exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através Guia Judicial remetida ao Juízo da causa, que será paga pelo arrematante,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 16/08/2024 às 16:00 R$ 1.253.422,00
2ª Praça: 05/09/2024 às 16:00 R$ 752.053,20
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
102

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