Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE VEÍCULO - HILUX  CD SRX 4X4 -2.8

DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE VEÍCULO - HILUX CD SRX 4X4 -2.8

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 806
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 16/08/24 às 13h40 19/08/24 às 13h40
2ª Praça 19/08/24 às 13h40 10/09/24 às 13h40

Lote 01 - VEÍCULO HILUX CD SRX 4X4, 2.8, COR PRATA

  • Processo:0002327-07.2023.8.26.0132
  • Vara:DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE VEÍCULO - HILUX CD SRX 4X4 -2.8
  • Exequente:GUILHERME AUGUSTO ROMERA
  • Executado:ESPÓLIO DE THIAGO TRANCOSO

Descrição completa do lote:


BEM: DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O VEÍCULO; UM (01) VEÍCULO MARCA I/TOYOTA/HILUX CD SRX 4X4, 2.8 DIESEL, COR PRATA, ANOFABRICAÇÃO/MODELO 2018/2019, PLACAS EGX-2003, que no ato da penhora apresentava-se em bom estado de uso e conservação sem avarias dignas de nota. Fiel Depositário: O Devedor Endereço: Rua Belo Horizonte n.688 em Catanduva/SP. Avaliação (fls.182/189): R$ 208.931,67.  

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS / RESTRIÇÕES: Constam restrições de PENHORA e TRANSFERÊNCIA, nos processos de nºs; 10039797620228260132, 10066178220228260132, 10078337820228260132, 10092766420228260132, 10095096120228260132, 10002897320218260132, 10032317820218260132, 10036795120218260132, 10045940320218260132, 10066435120208260132, 10086882820208260132, 10103921320198260132, 10104164120198260132, 10105194820198260132, 10105601520198260132, 10106814320198260132, 10106996420198260132, 1003002-55, 1005523-70, 1006638-29, 1010520-33, 1010683-13, 1010774-06, , 4065-98,  00023305920238260132, 0002330-59.2023.8.26.0132, 02352-20.2023.8.26.0132, 0002572-18.2023.8.26.0132, 0002574-85.2023.8.26.0132, 00024885120228260132. De acordo com pesquisas realizadas através do nº do RENAVAN do veículo 1174633716, foi encontrado débito de R$ 9.620,68 de IPVA, e R$ 475,04 correspondente a multa. Conforme informado nos autos às fls. 193, o veículo possui Alienação Fiduciária, contrato sob nº 562834-6 junto ao Banco SICOOBCREDICITRUS que informou as fls. 193 o saldo devedor na data de 07/06/2023 das parcelas vencidas e vincendas do aludido contrato, é de R$ 7.978,12. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

 

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 208.931,67. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial correspondente a R$ 125.359,00. OBSERVAÇÃO: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pelo gestor,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 19/08/2024 às 13:40 R$ 208.931,67
2ª Praça: 10/09/2024 às 13:40 R$ 125.359,00
Avaliação:
R$ 208.931,67
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
Visitas:
57

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Sem lances para exibir
Mapa de localização