Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

AP. 108M² - CONDOMÍNIO GO MARAVILLE - JUNDIAÍ / SP

AP. 108M² - CONDOMÍNIO GO MARAVILLE - JUNDIAÍ / SP

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 803
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 26/08/24 às 16h00 29/08/24 às 16h00
2ª Praça 29/08/24 às 16h00 19/09/24 às 16h00

Lote 01 - APARTAMENTO 108M² EDIFÍCIO HAPPY

  • Processo:0024455-54.2022.8.26.0100
  • Vara:AP. 108M² - CONDOMÍNIO GO MARAVILLE - JUNDIAÍ / SP
  • Exequente:MARCOS VELASCO DIAS E OUTRO
  • Executado:GAFISA S/A

Descrição completa do lote:


BEM: UM APARTAMENTO sob número quinze (15) localizado no primeiro pavimento da “TORRE A – Edifício Happy”, integrante do empreendimento denominado “GO MARVILLE”, situado na Rua União, nesta cidade e comarca. Contendo uma área privativa de 60,860m², uma área comum de 48,083m², já incluída a área correspondente a uma (01) vaga de garagem, perfazendo um total de 108,943m², correspondendo a fração ideal de 0,003546 do terreno e coisa de uso comum do condomínio, cabendo-lhe o direito de uso de uma (01) vaga de garagem localizada no Edifício Garagem Coletiva do condomínio, inalienável, indivisível, acessória e indissoluvelmente ligada a unidade autônoma. Imóvel objeto da Matrícula nº 160.786 – 1º CRI de Jundiai. AVALIAÇÃO (fls. 822/828): R$ 473.257,09 março/2024. Localização do imóvel: Rua União, 452 – Go Maraville – Parque União – Jundiaí / SP.

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.08 – PENHORA, nos autos do processo nº0010343-80.2022.8.26.0100, que Nasser Sociedade de Advogados, contra GAFISA S/A. AV.09 / AV.10PENHORA, nos autos do processo nº 0008138-77.2022.8.26.0068, movido por WANDERLEY JORDÃO JUNIOR E OUTROS contra GAFISA S/A. DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Não foram localizados débitos condominiais. Será enviada notificação à sindicância do condomínio para apuração de eventuais débitos que serão informados, caso existam, e sub-rogados no produto da arrematação. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

 

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para maio/2024 que corresponde a R$ 475.911,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 237.955,50.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante (Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.), exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta indicada pela leiloeira, que será paga pelo arrematante, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que  será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 29/08/2024 às 16:00 R$ 475.911,00
2ª Praça: 19/09/2024 às 16:00 R$ 237.955,50
Avaliação:
R$ 475.911,00
Incremento mínimo:
R$ 7.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
809

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