Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

IMÓVEL PRÉDIO ÁREA DE 226,96M² - VILA MARIA

IMÓVEL PRÉDIO ÁREA DE 226,96M² - VILA MARIA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 801
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 02/08/24 às 16h00 05/08/24 às 16h00
2ª Praça 05/08/24 às 16h00 26/08/24 às 16h00

Lote 01 - IMÓVEL PRÉDIO ÁREA DE 226,96M² - VILA MARIA

  • Processo:0039002-23.2013.8.26.0001
  • Vara:IMÓVEL PRÉDIO ÁREA DE 226,96M² - VILA MARIA
  • Exequente:A CASA DO MICRO COMERCIO DE INFORMATICA LTDA ME
  • Executado:MARIA BIANGIONI VINHA E OUTROS

Descrição completa do lote:


Bem – Um prédio situado na Rua Sobral Junior, n° 07, e seu respectivo terreno, constituído de parte do lote 25 da quadra 125 (Lote 01 da planta), no 36° Subdistrito Vila Maria, medindo3,50m de frente, do lado direito de quem da rua olha, em seguimento de reta, mede 12,20m, vira à esquerda onde mede 1,40m, vira à direita onde mede 11,30, vira à direita onde mede2,20m, vira à direita onde mede 0,66, confrontando nestes segmentos com o prédio n° 11,que faz frente para a Rua Sobral Junior, vira novamente à esquerda onde mede 3,75m, vira à direita onde mede 2,65m, confrontando nestes dois segmentos com os fundos do prédio n°17 da Rua Sobral Junior, vira novamente à esquerda onde mede 12,70m, confrontando com os fundos dos prédios n°s 23, 27 e 31 que fazem frente para a Rua Sobral Junior, vira novamente à esquerda onde mede 18,30m confrontando com propriedade de Primo Augusto Bartolo e Benjamin Marques, do lado esquerdo na mesma posição mede 25,00m e confinacom propriedade da Cia Paulista de Terrenos, compromissado à Antonio Jose Gonçalves, e nos fundos mede 22,85m e confronta com propriedade da Cia Paulista de Terrenos, compromissado à Francisco Krastovac, encerrando a área de 226,96m². Imóvel objeto da matrícula nº 37.973 do 17° CRI de São Paulo/SP e com Inscrição Municipal sob n°064.071.0148-4 Laudo de Avaliação (fls. 209/254): R$ 669.000,00 (jun/2017).

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme Av.04 - CAUÇÃO em favor de Shoei Nakamura. AV.06 E AV.07 ARROLAMENTO,no procedimento administrativo pela Delegacia da Receita Federal do Brasil, desta Capital, requisição n° 15.00.01.05.03. AV.08 - INDISPONIBILIDADE de bens nos autos do processo n° 00345828020034036182 da 12ª Vara deExecuções Fiscais desta Capital. AV.09 - PENHORA nos autos do processo n° 10289440720148260001 da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, desta Capital, em favor Shoei Nakamura. Av.10 - PENHORA EXEQUENDA. De acordo com certidão emitida no site da Prefeitura Municipal de São Paulo o contribuinte informado possui débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 51.818,97 atualizados até junho/2024. Não consta nestes autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para maio/2024 que corresponde a R$ 946.574,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 473.287,00.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através depósito / transferência na conta informada pela leiloeira, que será paga pelo arrematante, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 05/08/2024 às 16:00 R$ 946.574,00
2ª Praça: 26/08/2024 às 16:00 R$ 473.287,00
Avaliação:
R$ 946.574,00
Incremento mínimo:
R$ 7.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
249

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