Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

VAGA DE GARAGEM ÁREA 24,227M² -  CONDOMÍNIO GRAVATA

VAGA DE GARAGEM ÁREA 24,227M² - CONDOMÍNIO GRAVATA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 797
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 13/08/24 às 13h00 16/08/24 às 13h00
2ª Praça 16/08/24 às 13h00 05/09/24 às 13h00

Lote 01 - A VAGA DE GARAGEM Nº 343 - CONDOMÍNIO GRAVATA

  • Processo:0085831-37.2005.8.26.0100
  • Vara:VAGA DE GARAGEM ÁREA 24,227M² - CONDOMÍNIO GRAVATA
  • Exequente:LENNZ COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA ME
  • Executado:OMEGA EVENTOS E ENTRETENIMENTO LTDA ME E OUTRO

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL A vaga de garagem média nº 343, localizada no 1º Subsolo do empreendimento denominado CONDOMÍNIO “GRAVATA”, com acesso oficial pelo nº 287 da Rua José Gonçalves Galeão, no 26º Subdistrito – Vila Prudente, com a área comum total de 13,417m², sendo 11,202m² de área comum coberta e 2,215m² de área comum descoberta, totalizando a área de re 24,227 m² correspondendo lhe à fração ideal de 0,0355% no terreno do condomínio, vaga essa com capacidade para um veículo de passeio de porte médio o terreno que também faz frente para a avenida professor Luiz Ignácio Anhaia Mello, rua Francisco Falconi e viela 31, constituído pelos lotes 20 a 51, todos da Quadra um do Jardim Avelino, no qual está construído o referido empreendimento, encerra a área de 8326,00 m². Imóvel objeto da matrícula 184.429 6º CRI de São Paulo. Contribuinte número 05 1.315.0277-2. Laudo de Avaliação (Fls. 536): R$ 150.000,00 dez/2023. Termo de Penhora: Formalizada às fls. 478.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: consta na referida matrícula conforme AV.07 - PENHORA, nos autos da ação de execução civil, processo nº 1012891-19.2017.8.26.0009 movida pelo CONDOMÍNIO GRAVATÁ em face de Dulcineia de Lourdes Podda Andreu. AV.08 PENHORA EXEQUENDA. De acordo com pesquisa realizada no site da Prefeitura Municipal de São Paulo, através do nº de contribuinte, existem débitos em aberto no valor de R$ 1.119,37 atualizados até 05/2024. Não foram localizados débitos condominiais. Será enviada notificação à sindicância do condomínio para apuração de eventuais débitos que serão informados, caso existam, e sub-rogados no produto da arrematação. Não consta nos autos a existência de recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para MAIO/2024 que corresponde a R$ 153.771,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 92.262,60.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante (Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.), exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através Guia Judicial remetida ao Juízo da causa, que será paga pelo arrematante,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 16/08/2024 às 13:00 R$ 153.771,00
2ª Praça: 05/09/2024 às 13:00 R$ 92.262,60
Avaliação:
R$ 153.771,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
Visitas:
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