Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

LOTE 02 - IMÓVEL ÁREA REMANESCENTE 17.151,90ms²

LOTE 02 - IMÓVEL ÁREA REMANESCENTE 17.151,90ms²

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 799
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 13/08/24 às 15h00 16/08/24 às 15h00
2ª Praça 16/08/24 às 15h00 05/09/24 às 15h00

Lote 02 - IMÓVEL ÁREA REMANESCENTE 17.151,90ms²

  • Processo:0000079-64.2023.8.26.0004
  • Vara:LOTE 02 - IMÓVEL ÁREA REMANESCENTE 17.151,90ms²
  • Exequente:RENATO MARLIA
  • Executado:CANIS MAJORIS LTDA E OUTROS

Descrição completa do lote:


LOTE 02: IMÓVEL – ÁREA REMANESCENTE, desdobrada da Área B, que por sua vez foi desdobrada da Gleba 2, no Bairro da Ponte, no perímetro urbano desta cidade e comarca de Atibaia, antigo imóvel denominado “Chácara Chico Alves “, área remanescente essa com – 17.151,90ms²., com as seguintes divisas e confrontações: - “Começa no marco L, cravado no alinhamento da Estrada do Mato Dentro, onde confronta com a Área 5, deste ponto segue confrontando com a Área 5, com o rumo de 15º02’NE, medindo 34,20ms., até encontrarem o marco K, cravado no alinhamento da cerca da Rodovia D. Pedro I, deste ponto segue à esquerda pela cerca da referida Rodovia, em direção à Campinas, com rumo de 79º58’NW, medindo 118,45ms., até encontrarem o marco 7; Deste ponto segue à esquerda pelo alinhamento de um estrada velha, medindo 161,00ms., até encontrarem o marco 8, cravado na margem da Estrada do Mato Dentro; deste ponto segue a esquerda, pelo alinhamento desta estrada, medindo em curvas 250,00ms., até encontrarem o marco L, onde tem início. Inscrição Municipal n° 07.103.007.00.0057335. Matrícula Imobiliária n° 51.278 Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP. Avaliação (fls.184/212): R$ 14.725.763,74 (maio/2024). Penhora:  Deferimento por força de decisão de fls. 150/151. ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.16 – ARRESTO, Processo nº 1001422-47.2022.8.26.0252, requerente Deise Cristina Quadreli Molina e Fabio Molina. Av.17 – ARRESTO, Processo nº 1100920-87.2022.8.26.0100, requerente Juewhtoon Luam, requerido Almeida dos Santos. AV.18 - ARRESTO, Processo nº 1091909-34.2022.8.26.0100 Lucas Evandro Palin. AV.19 - PENHORA, Processo nº 1084982-52.2022.8.26.0100João Cláudio de Barros Pacheco e Andreia Nunes de Barros Pacheco. AV.20 - ARRESTO, Processo nº 1090122-67.2022.8.26.0100Pricila Yazbek Gugliel Mello e Robison Leonardo Silva. AV.21 - PENHORA, processo nº 1084240-27.2022.8.26.0100 Yvone Caffaro de Mello.

AV.22 - EXISTÊNCIA DE AÇÃO, Processo nº 1014538-90.2022.8.26.0068 Thais Mendes do Nascimento. AV.23 - PENHORA EXEQUENDA. AV.24 - ARRESTO, Processo nº 1119168-04.2022.8.26.0100 Rogerio Sollis. AV.25 – INDISPONIBILIDADE, Processo nº 1100967-61.2022.8.26.0100 Cauê Costa Neves. AV-26 - INDISPONIBILIDADE, Processo nº 1012983-15.2022.8.26.0011 Antonio Edir Melo. AV.27 - PENHORA Processo nº 1120761-68.2022.8.26.0100 Marcelo Pessoa de Araujo. AV.28 - ARRESTO, Processo nº 1021177-28.2022.8.26.0003 Ellen Liberato Pires. AV.29 - ARRESTO, Processo nº 1122979-69.2022.8.26.0100Valeria Barbosa dos Santos e Fernando Tabarini. AV.30 - ARRESTO, Processo nº 1011336-06.2022.8.26.0004 Denis Guimaraes. AV.31 - ARRESTO, Processo nº 1011480-77.2022.8.26.0004 Caique Yazbek Gugliel mello Silva. AV.32 - ARRESTO, Processo nº 1020036-70.2022.8.26.0068 Mariana Pereira Osorio. AV.33 - ARRESTO, Processo nº 1140234-40.2022.8.26.0100Jonathas Santos Gonçalves; Nanci Priscila Zanatta Gonçalves, Edgard Xavier de Medeiros; Luiz Carlos Xavier de Sa; Rafael de Oliveira Gomes e Rosangela Xavier de Medeiros. AV. 34 - ARRESTO, Processo nº 1142116-37.2022.8.26.0100 Alan Lajner. AV.35 – PENHORA, Processo nº 1104817-26.2022.8.26.0100 Cassio Vinicius Cabrera. AV.36 - ARRESTO, Processo 1030810-21.2022.8.26.0405 Karen Soares Correa. AV.37 - ARRESTO, Processo nº 1024736-90.2022.8.26.0003 Marcelo Sulacov Guimaraes Cova. AV.38 - Distribuição de Ação Processo. nº 1124497-94.2022.8.26.0100 Antônio Seijo Gendra. AV.39 - ARRESTO, Processo nº 1013446-75.2022.8.26.004 Alessandro Cardoso Horikoshi. AV.40 - ARRESTO, Processo nº 1015929-78.2022.8.26.0004 Paloma Tavares Rainho Azevedo. AV.41 - ARRESTO, Processo nº 1018024-81.2022.8.26.0004Vinicius Gervazio Vinicius Bergamo Rodrigues de Camargo, Lucas Bergamo Rodrigues de Camargo e Thiago Bergamo Rodrigues de Camargo. AV.42 - ARRESTO, Processo nº 1011678-17.2022.8.26.0004 Felipe Francisco Pavanelli. AV.43 - ARRESTO, Processo nº 1001985-41.2023.8.26.0564 Franciele Raialy Gomes Franco. AV. 44 - ARRESTO, Processo nº 1033214-53.2023.8.26.0100 Arthur Jorge Afonso Rizzo. AV.45 - ARRESTO, Processo nº 0007898-55.2023.8.26.0100Carlos Guandalini Neto, Christianne Fernandes Guadalini, Carlos Alberto Fernandes e Mauricio Gomes Cardoso. AV. 46 - ARRESTO, Processo nº 1002629-49.2023.8.26.0704 Vicitoria Boenen El Ossais. AV.47 – INDISPONIBILIDADE, Processo nº 1002629-49.2023.8.26.0704 Vicitoria Boenen El Ossais. AV.48 – PROCESSO, processo nº 0002366-03.2023.8.26.0003 Ellen Liberato Pires. AV.49 - ARRESTO, Processo nº 1015355-55.2022.8.26.0004Mateus Davi Pinto Lucio e Silas Leano Andrade Rocha. AV.50 - ARRESTO, Processo nº 1135875-47.2022.8.26.0100 João Paulo da SIlva Moura. AV.51 - Existência de Ação Proc. nº 1028216-72.2022.8.26.0554 Danusa Isis Antonio. AV.52 - ARRESTO, Processo nº 1080160-23.2022.8.26.0002Maria das Dores Flaviana Nascimento. AV.53 - Penhora Proc. nº 1031203-51.2023.8.26.0100 Joece dos Santos Fernandes. AV.54 - ARRESTO, Processo nº 1090385-65.2023.8.26.0100Aline Tomasi Paulino, Edson Carvalho Paulino, Erica Ivamoto, Lilian Cristiane Dominicci Nascimento, Luis Roberto Lovato, Mila Galvao Correa da Silva e Rubem Gularte de  Andrade Junior. Av.55 - ARRESTO, Processo nº 1134330-39.2022.8.26.0100 Francisco Guedes de Aquino. AV.56 – INDISPONIBILIDADE, Processo nº 5010806-67.2023.8.13.0518 Luisa Carolina oliveira de Moraes. OBSERVAÇÃO: Há reserva de usufruto vitalício conforme a R.3 da certidão de matrícula do imóvel, mas o beneficiário Sr. Alexandre Tricoli faleceu, de modo que tal restrição foi extinta nos termos do artigo1. DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Não consta nos autos a existência de recurso ou causa pendente de julgamento.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para maio/2024 que corresponde a  Lote 01 - R$ 5.307.746,00 / Lote 02 – R$ 15.013.370,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a Lote 01 - R$ 3.184.647,60 / Lote 02 R$ 9.008.022,00.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do

sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta indicada pela leiloeira, que será paga pelo arrematante, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que  será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 16/08/2024 às 15:00 R$ 15.013.370,00
2ª Praça: 05/09/2024 às 15:00 R$ 9.008.022,00
Avaliação:
R$ 15.013.370,00
Incremento mínimo:
R$ 20.000,00
0% Abaixo da Avaliação
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