Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

LOTE 01 - APARTAMENTO 555M² - EDIFÍCIO SAN FRANCISCO

LOTE 01 - APARTAMENTO 555M² - EDIFÍCIO SAN FRANCISCO

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 798
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 13/08/24 às 15h00 16/08/24 às 15h00
2ª Praça 16/08/24 às 15h00 05/09/24 às 15h00

Lote 01 - APARTAMENTO Nº 03 ÁREA DE 555M² - ED. SAN FRANCISCO

  • Processo:0000079-64.2023.8.26.0004
  • Vara:LOTE 01 - APARTAMENTO 555M² - EDIFÍCIO SAN FRANCISCO
  • Exequente:RENATO MARLIA
  • Executado:CANIS MAJORIS LTDA E OUTROS

Descrição completa do lote:


BEM LOTE 01 – APARTAMENTO  nº 03 (três), situado no 3º pavimento do Condomínio EDIFICIO SAN FRANCISCO – em construção – situado nesta cidade e 1ª circunscrição, à Rua Maria Monteiro, 525, composto de hall de entrada, estar, sala de jantar, escritório, lavabo, estar intimo, duas cabines de equipamentos de ar condicionado, rouparia, 4 suítes (compostas por dormitório e banheiro, tendo a suíte do casal também com closet exclusivo), jardim de inverno, 2 terraços, hall interno, sala de almoço, despensa, cozinha, lavanderia, 2 dormitórios de empregada e wc de serviço, com a área útil igual a 415,885ms², área comum de 139,860ms², área total de 555,745ms², área equivalente de construção correspondente a 503,765ms², mais uma parte ideal correspondente a 4,46777621% ou 104,620ms² no todo do terreno que mede: - 42,54ms de frente pela Rua Maria Monteiro, 78, 701 e parte do 58, da Rua Sampainho; a fundo 42,40ms, onde confronta com o lote 2, com a área total de 2.341,65 ms² . Contribuinte nº 34232113014001003 Matrícula 54.034 – 1º CRI de campinas / SP. A) BOX DE GARAGEM nº 70 (setenta), situado no subsolo do condomínio EDIFÍCIO SAN FRANCISCO – em construção – localizado nesta cidade e 1ª Circunscrição, à Rua Maria Monteiro, 525, com área útil de 14,640ms², área comum de 12,460m², área total real de 27,100ms², área equivalente de construção de 13,550ms² e mais uma parte ideal correspondente a 0,12017184%, ou seja, 2,814ms² no todo do terreno que mede: - 42,54ms de frente pela rua Maria Monteiro; do lado direito 54,60ms, onde confronta com o lote “c”; do lado esquerdo 55,60ms, onde confronta com os prédios 559 da rua Maria Monteiro, 78, 70 e parte do 58, da Rua Sampainho; e fundo 42,40ms, onde confronta com o lote 2, com a área total de 2.341,65ms². Contribuinte nº 34232113014001090 Matrícula 54.035 – 1º CRI de Campinas/SP. B) BOX DE GARAGEM nº 71 (setenta e um), situado no subsolo do condomínio EDIFÍCIO SAN FRANCISCO – em construção – localizado nesta cidade e 1ª Circunscrição, à Rua Maria Monteiro, 525, com área útil de 14,640ms², área comum de 12,460m², área total real de 27,100ms², área equivalente de construção de 13,550ms² e mais uma parte ideal correspondente a 0,12017184%, ou seja, 2,814ms² no todo do terreno que mede: - 42,54ms de frente pela rua Maria Monteiro; do lado direito 54,60ms, onde confronta com o lote “c”; do lado esquerdo 55,60ms, onde confronta com os prédios 559 da rua Maria Monteiro, 78, 70 e parte do 58, da Rua Sampainho; e fundo 42,40ms, onde confronta com o lote 2, com a área total de 2.341,65ms². Contribuinte nº 34232113014001091 Matricula 54.036 – 1º CRI de Campinas/SP. C) BOX DE GARAGEM nº 72 (setenta e dois), situado no subsolo do condomínio EDIFÍCIO SAN FRANCISCO – em construção – localizado nesta cidade e 1ª Circunscrição, à Rua Maria Monteiro, 525, com área útil de 14,640ms², área comum de 12,460m², área total real de 27,100ms², área equivalente de construção de 13,550ms² e mais uma parte ideal correspondente a 0,12017184%, ou seja, 2,814ms² no todo do terreno que mede: - 42,54ms de frente pela rua Maria Monteiro; do lado direito 54,60ms, onde confronta com o lote “c”; do lado esquerdo 55,60ms, onde confronta com os prédios 559 da rua Maria Monteiro, 78, 70 e parte do 58, da Rua Sampainho; e fundo 42,40ms, onde confronta com o lote 2, com a área total de 2.341,65ms². Contribuinte nº 34232113014001092 Matrícula 54.037 – 1º CRI de Campinas/SP. Avaliação (fls.184/212): R$ 5.206.066,50 (maio/2024). Penhora:  Deferimento por força de decisão de fls. 150/151.

ÔNUS: consta nas referidas matrículas - AV.10 mat. 54.034 / 54.035 / 54.036 / 54.037 – ARRESTADO nos autos da execução cível sob nº 1090122-67.2022.0100, que PRISCILA YAZBEK GUCLIELMELLO e ROBINSON LEONARDO SILVA movem contra CANIS MAJORIS LTDA E OUTROS. AV.11 mat. 54.034 / 54.035 / 54.036 / 54.037 - INDISPONIBILIDADE Processo nº 10129315.2022.0011. AV.12 mat. 54.034 / 54.035 / 54.036 / 54.037 – ARRESTADO nos autos da execução cível sob nº 1084982-52.2022.01002, que JOÃO CLAUDIO DE BARROS PACHECO e ANDREIA NUNES DE BARROS PACHECO movem em face de TOPSPIN SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA. AV.13 mat. 54.034 / 54.035 / 54.036 / 54.037 – ARRESTADO nos autos da execução civil sob nº 1091909-34.2022.0100, que LUCAS EVANDRO PALIN move contra LUELLY RAMOS DE JESUS DULTRA, JORGE LUIZ PEREIRA BARBOSA JUNIOR. AV. 14 mat. 54.034 / 54.035/ 54.036 / 54.037  – ARRESTADO nos autos da ação de procedimento comum cível sob nº 1011288-26.2022.0011, que ISADORA PALIN move contra LUELLY RAMOS DE JESUS DULTRA E OUTROS. AV.15 mat. 54.034 / 54.035/ 54.036 / 54.037 – ARRESTADO nos autos de execução cível sob nº 1100920-87.2022.0100, que JUEWHTOON LUAM ALMEIDA DOS SANTOS move contra TOPSPIN SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA E OUTROS. AV.16 mat. 54.034 / 54.035 / 54.036 / 54.037 - INDISPONIBILIDADE Processo nº 1100967-61.2022.0100.  AV.17 mat. 54.034 / 54.035/ 54.036 / 54.037 – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL – RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO nos autos Processo nº 101453-90.2022.0068, que THAIS MENDES DO NASCIMENTO move contra CANIS MAJORIS LTDA E OUTROS. AV.18 mat. 54.034 / 54.035/ 54.036  – PENHORADO nos autos da execução civil nº 1084240.27.2022.0100, que YVONE CAFFARO DE MELLO move contra MATEUS DAVI PINTO LUCIO e TOPSPIN SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA. AV. 19 mat. 54.034 / 54.035 / 54.036 / AV.18 54.037 PENHORADO nos autos da execução civil sob nº 1120761682022, que MARCELO PESSOA DE ARAUJO move contra TOPSPIN SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS e MATEUS DAVI PINTO LUCIO.  AV. 20 mat. 54.034 / 54.035 / AV.21 – 54.036 / AV.19 54.037ARRESTADO nos autos da execução civil sob nº 1012294-89.2022.0004, que RENATO MARLIA move contra GR BANK S.A E OUTROS. AV. 21 mat. 54.034 / 54.035 / AV.22 – 54.036 / AV.20 54.037PENHORADO nos autos da execução civil sob nº 1014942-42.2022.0004, que RENATO MARLIA move contra GR BANK S.A E OUTROS. AV. 22 mat. 54.034 / 54.035 / AV. 23 – 54.036 / AV.21 54.037 ARRESTADO nos autos da execução civil sob nº 1122979-69.2022.0100, que VALERIA BARBOSA DOS SANTOS e FERNANDO TABARINI move contra ONG GR TOGETHER E OUTROS. AV. 23 mat. 54.034 / 54.035 / AV.24 -54.036 / AV.22 54.037PENHORADO nos autos da execução civil sob nº 1016461.52.2002.0004, que BRUNO NEVES DEL PICCHIA move contra GR BANK S.A E OUTROS. AV. 24 mat. 54.034 / 54.035 / AV.25 54.036 / AV.23 54.037  ARRESTADO nos autos da execução civil sob nº 1011336-06.2022.0004, que DENIS GUIMARAES move contra TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA E OUTROS. AV. 25 mat. 54.034 / 54.035 / AV.26 54.036/ AV.24 54.037ARRESTADO nos autos da execução civil sob nº 1011480-77.2022.0004, que CAIQUE YAZBEK GUGLIELMELLO SILVA move contra TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA E OUTROS. AV. 26 mat. 54.034 / 54.035 / AV.27 54.036 / AV. 25 54.037 ARRESTADO nos autos da execução civil sob nº 1083523-15.2022.0100, que RITA DE CASSIA ANTUNES BOSE move contra TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA E OUTROS.AV. 27 mat. 54.034 / 54.035 / AV.28 54.035 / AV. 26 54.037ARRESTADO nos autos da execução civil sob nº 1082682-20.2022.0100, que RODRIGO OLIVEIRA DE AZEVEDO move contra MATEUS DAVI PINTO LUCIO E OUTROS. AV. 28 mat. 54.034 / 54.035 / AV.29 54.036 / AV.27 54.037 ARRESTADO nos autos da execução civil sob nº 1020036.70.2022.0068, que MARIANA PEREIRA OSORIO move contra CANIS MAJORIS LTDA E OUTROS.  AV. 29 mat. 54.034 / 54.035 / AV.30 54.036 / AV.28 54.037ARRESTADO nos autos da execução civil sob nº 1140234-40.2022.0100, que JONATHAS SANTOS GONCALVES E OUTROS move contra CANIS MAJORIS LTDA E OUTROS. AV. 30 mat. 54.034 / 54.035 / AV.31 54.036 / AV. 29 54.037 PENHORADO nos autos da execução civil sob nº 1140058-61.2022.0100, que SABRINA ESTEVES MENEGUETTI E OUTROS move contra GR BANK S.A E OUTROS. AV. 31 mat. 54.034 / 54.035 / AV.32 54.036 / AV.30 54.037ARRESTADO nos autos da execução civil sob nº 1142116-37.2022.0100, que ALAN LAJNER move contra CANIS MAJORIS LTDA E OUTROS. AV. 32 mat. 54.034 / 54.035 / AV.33 54.036 / AV.32 54.037 ARRESTADO nos autos da execução civil sob nº 1104817-26.2022.0100, que CASSIO VINICIUS CABRESA move contra MATEUS DAVI PINTO LUCIO E OUTRO. AV. 33 mat. 54.034 / 54.035 / AV.34 54.03 / AV.32 54.037 ARRESTADO nos autos da execução civil sob nº 1015929-78.2022.0004, que PALOMA TAVARES RAINHO AZEVEDO move contra TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA E OUTROS. AV. 34 mat. 54.034 / 54.035 / AV.35 54.036 / AV.33 AV. 54.037ARRESTADO nos autos da execução civil sob nº 1013446-75.2022.0004, que ALESSANDRO CARDOSO HORIKOSHI move contra TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA E OUTROS. AV. 35 mat. 54.034 / 54.035 / AV.36 54.036 / AV.34 54.037ARRESTADO nos autos da execução civil sob nº 1012674-15.2022.0004, que CLAUDIA REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA move contra TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA E OUTROS.  AV. 36 mat. 54.034 / 54.035 / AV.37 54.036 / AV.35 54.037ARRESTADO nos autos da execução civil sob nº 1000216-29.2023.0004, que LEANDRO PILATI move contra TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA E OUTROS. AV. 37 mat. 54.034 / 54.035 / AV.38 54.036 / AV.36 54.037 ARRESTADO nos autos da execução civil sob nº 1011678-17.2022.0004, que FELIPE FRANCISCO PAVANELLI move contra CANIS MAJORIS LTDA E OUTROS. AV. 38 mat. 54.034 / 54.035/ AV.39 54.036 / AV.37 54.037 ARRESTADO nos autos da execução civil sob nº 1033214-53.2023.0100, que ARTHUR JORGE AFONSO RIZZO move contra TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA. AV. 39 mat. 54.034 / 54.035 / AV.40 54.036 / AV.38 54.037 ARRESTADO nos autos da execução civil sob nº 1001985-41.2023.0564, que FRANCIELE RAIALY GOMES FRANCO move contra IN CRIPTO LTDA E OUTROS. AV. 40 mat. 54.034 / 54.035 / AV.41 54.036 / AV.39 54.037 ARRESTADO nos autos da execução civil sob nº 1119168-04.2022.0100, que ROGERIO SOLLIS move contra RED SERVICOS DIGITAIS LTDA E OUTROS. AV. 41 mat. 54.034 / 54.035 / AV.42 54.036 / AV.40 54.037 INDISPONIBILIDADE Processo nº 1002629-49.2023.0704. AV. 42 mat. 54.034 / 54.035 / AV.44 54.036 / 54.037 ARRESTADO nos autos da execução civil sob nº 1080160-23.2022.0002, que MARIA DAS DORES FLAVIANA NASCIMENTO move contra TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA. AV. 43 mat. 54.034 / 54.035 / 54.037 PENHORADO nos autos da execução civil sob nº 0012727-16.2022.0003, que EDUARDO ROBERTO DOS SANTOS move contra TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA. AV. 44 mat. 54.034 / 54.035 / 54.037– EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL Processo nº 1028216-72.2022.0554, que DANUSA ISIS ANTONIO move contra TOPSPIN SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA. AV. 45 mat. 54.034 / 54.037PENHORADO nos autos da execução civil sob nº 1031203-51.2023.0100, que JOECE DOS SANTOS FERNANDES move contra CANIS MAJORIS LTDA E OUTROS. AV. 46 mat. 54.034 / AV.47 mat. 54.035/ AV.48 54.036 / 54.037 ARRESTADO nos autos da execução civil sob nº 1090385-65.2023.0100, que ALINE TOMASI PAULINO E OUTROS move contra CANIS MAJORIS LTDA E OUTROS. AV. 47 mat. 54.034 / AV.49 54.036 / 54.037 INDISPONIBILIDADE Processo nº 5010806-67.2023.8.13.0518. AV. 48 mat. 54.034 / AV.50 54.036 PENHORADO nos autos da execução civil sob nº 0010943-67.2023.0100, que BRUNO OLIVEIRA MAGGI E OUTRO movem contra GR BANK S.A E OUTROS. AV. 49 mat. 54.034 / AV.51 54.036 ARRESTADO nos autos da execução civil sob nº 1134330-39.2022.0100, que FRANCISCO GUEDES DE AQUINO move contra IN CRIPTO LTDA E OUTROS. AV. 50 mat. 54.034 / AV.52 54.036 PENHORA nos autos da execução civil sob nº 1011678-17.2022.0004, que FELIPE FRANCISCO PAVANELLI move contra CANIS MAJORIS LTDA E OUTROS. Matrícula 54.035 - AV. 42 /AV.43 54.036 / AV.41 54.037 PENHORADO nos autos da execução civil sob nº 1012945-24.2022.0004, que GIAN CLAUDIO CORNELIO MOREIRA move contra CANIS MAJORIS LTDA E OUTROS. AV. 43 ARRESTADO nos autos da execução civil sob nº 1080160-23.2022.0002, que MARIA DAS DORES FLAVIANA NASCIMENTO move contra TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA. AV. 44 PENHORADO nos autos da execução civil sob nº 0012727-16.2022.0003, que EDUARDO ROBERTO DOS SANTOS move contra CANIS MAJORIS LTDA E OUTROS. AV. 45 EXISTÊNCIA DA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL Processo nº 1028216-72.2022.0554 Proposta por DANUSA ISIS ANTONIO em face de TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA AV. 46 / AV.47 54.036/ AV.48 54.037 PENHORADO nos autos da execução civil sob nº 1031203-51.2023.0100, que JOECE DOS SANTOS FERNANDES move contra CANIS MAJORIS LTDA E OUTROS. AV. 48 INDISPONIBILIDADE DOS BENS Processo nº 5010806-67.2023.0518. AV. 49 PENHORADO nos autos da execução civil sob nº 00109443-67.2023.0100, que BRUNO OLIVEIRA MAGGI E OUTROS movem contra GR BANK S.A E OUTROS. AV. 50 / AV.49 54.037 ARRESTADO nos autos da execução civil sob nº 1134330-39.2022.100, que FRANCISCO GUEDES DE AQUINO move contra IN CRIPTO LTDA E OUTROS. AV. 51 PENHORA nos autos do cumprimento de sentença – rescisão do contrato e devolução do dinheiro sob nº 0003787-25.2023.0004 (processo principal nº 1011678-17.2022.0004), que FELIPE FRANCISCO PAVANELLI move contra CANIS MAJORIS LTDA E OUTROS. Matrícula 54.036 - AV.19 – PENHORADO nos autos da execução civil nº1082368-74.2022.0100, que LEONARDO ROMANO FIGUEIREDO FERRARI move contra TOPSPIN SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA E OUTROS. AV.20 – PENHORADO nos autos da execução civil nº 1120761682022, que MARCELO PESSOA DE ARAUJO move contra TOPSPIN SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA E OUTROS. AV.23 – ARRESTADO nos autos da execução civil nº 1122979-69.2022.0100, que VALERIA BARBOSA DOS SANTOS E OUTRO move contra ONG GR TOGETHER E OUTROS. AV.25– ARRESTADO nos autos da execução civil nº 1011336-06.2022.0004, que DENIS GUIMARAES move contra TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA E OUTROS. AV. 46 – EXISTÊNCIA DA AÇÃO DE RECISÃO CONTRATUAL Processo nº 10258216-72.2022.0554. Matrícula 54.037 - AV. 41– PENHORADO nos autos da execução civil nº 1012945-24.2022.0004 que GIAN CLAUDIO CORNELIO MOREIRA move contra CANIS MAJORIS LTDA E OUTROS. AV. 50 – PENHORA nos autos da execução civil nº 1011678-17.2022.0004 que FELIPE FRANCISCO PAVANELLI move contra CANIS MAJORIS LTDA E OUTROS. De acordo com pesquisa realizada no site da Prefeitura Municipal de Campinas, existem débitos tributários vinculados ao imóvel no valor de R$ 11.121,98 (os débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação - § único, do art. 130, do C.T.N). Conforme informado pelo departamento jurídico do condomínio, existe débito pendente no valor de R$ 43.501,61 atualizado até 05/2024. Não consta nos autos a existência de recurso ou causa pendente de julgamento.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para maio/2024 que corresponde a  Lote 01 - R$ 5.307.746,00 / Lote 02 – R$ 15.013.370,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a Lote 01 - R$ 3.184.647,60 / Lote 02 R$ 9.008.022,00.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do

sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta indicada pela leiloeira, que será paga pelo arrematante, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que  será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 16/08/2024 às 15:00 R$ 5.307.746,00
2ª Praça: 05/09/2024 às 15:00 R$ 3.184.647,60
Avaliação:
R$ 5.307.746,00
Incremento mínimo:
R$ 20.000,00
0% Abaixo da Avaliação
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