Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

IMÓVEL - TERRENO 140,49 M² - CATANDUVA

IMÓVEL - TERRENO 140,49 M² - CATANDUVA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 788
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 05/08/24 às 15h00 08/08/24 às 15h00
2ª Praça 08/08/24 às 15h00 28/08/24 às 15h00

Lote 01 - IMÓVEL - TERRENO 140,49M² LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL FLAMINGO

  • Processo:1001989-89.2018.8.26.0132
  • Vara:IMÓVEL - TERRENO 140,49 M² - CATANDUVA
  • Exequente:CASSIO ALESSANDRO SPÓSITO E OUTRO
  • Executado:MARCIO FELIX E OUTRO

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL - UM TERRENO de formato regular, designado como parte A, constituído de parte do lote 02 (dois), da quadra 14 (catorze), situado no loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL FLAMINGO, nesta cidade e comarca de Catanduva-SP., distante 48,00 metros do alinhamento de prédios da rua Aurora do Norte medindo 6,00 (seis) metros de frente para a rua Ipiranga, lado ímpar: 30,00 (trinta) metros do lado direito de quem da rua olha para o terreno, confrontando com a parte B, de propriedade de Adriani  Candido de Oliveira e sua esposa; 30,00 metros do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o lote 03; e, 6,00 (seis) metros  nos fundos, confrontando com parte do lote 18, perfazendo uma área superficial de 180,00 metros quadrados. OBSERVAÇÃO: AV.6/29.389 – CONSTRUÇÃO, para constar que no terreno desta matrícula foi edificado UM PRÉDIO RESIDENCIAL que recebeu o nº 219, para a Rua Ipiranga, com área de 140,49 metro quadrados. Inscrição Cadastral sob nº 71.01.99.0062.00.00. Matrícula 29.389, do 1º Cartório De Registro de Imóveis de Catanduva / SP – Avaliação (Fls. 361) R$ 160.000,00 maio/2021. Termo de Penhora: deferimento por força da r. decisão às fls. 113.

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na Referida matrícula conforme AV.14 – INDISPONIBILIDADE, relativo ao processo nº 50003475220174036136, da 1ª Vara Federal de Catanduva. AV.16 – PENHORA EXEQUENDA. AV.17 – PENHORA, expedida pela 3ª Vara Cível desta Comarca, nos autos da Execução Civil nº 1008150-86.2016.8.26.0132, ajuizado por COFEVAR – INDUSTRIAE COMERCIO DE FERROS LTDA, em face de MARCIO FELIX. Em pesquisa junto ao site da Prefeitura Municipal de Catanduva, de acordo com certidão emitida, o valor de débito atualizado até 13/05/2024 é de R$ 5.955,49. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem alienado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a R$ 192.885,00 (m aio/2024). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada correspondente a R$ 115.731,00 (maio/2024).

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pelo gestor,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 08/08/2024 às 15:00 R$ 192.885,00
2ª Praça: 28/08/2024 às 15:00 R$ 115.731,00
Avaliação:
R$ 192.885,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
0% Abaixo da Avaliação
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