Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

IMÓVEL RURAL - FAZENDASANTA ESTEFANIA

IMÓVEL RURAL - FAZENDASANTA ESTEFANIA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 789
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 02/08/24 às 15h00 05/08/24 às 15h00
2ª Praça 05/08/24 às 15h00 27/08/24 às 15h00

Lote 01 - IMÓVEL RURAL 101,68 Ha - OCAUÇU

  • Processo:1006250-43.2018.8.26.0344
  • Vara:IMÓVEL RURAL - FAZENDASANTA ESTEFANIA
  • Exequente:TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X SA ("TRAVESSIA")
  • Executado:PAULO ROBERTO BRITO BOECHAT E OUTROS

Descrição completa do lote:


BEM: “UM IMOVEL RURAL, com a área de 101,68,00 ha ou ainda 42,00 alqueires paulista, mais 400,00 metros quadrados; destacado daFazenda São Jorge, no municipio, distrito de Ocauçu, desta comarca, dentro do seguinteroteiro e confrontações: “Tem inicio no Marco MP, cravado no lado direito, da estradamunicipal Ocauçu - BR-153; segue em confronto com terras de Paschoal Dispore, na direção 29º25’ SE e 1.416, metros, até o marco nº01; a partir deste ponto deflete à direita, e passa aconfrontar-se com terras de Turibio Marzola, José Flávio Rocha e Marco Antonio Lara, nadireção de 42º12'SW e 620,00 metros, até o marco nº02; a partir deste ponto deflete à direitae passa a confrontar-se com a Fazenda São Jorge, de propriedade de Edson Artencio Muzy,na direção de 55º00’ NW e 466,00 metros, até o marco nº03; 44º58’ NW e 596,00 metros, atéo marco nº04; 62º28' NE e 1.134,00 metros, indo encontrar o Marco MP, incício do presente roteiro. CONFORME AV.16: O imóvel desta matricula passou a denominar-se “FAZENDASANTA ESTEFANIA”.. Imóvel objeto da matricula 275.501 do 15ºCRI de São Paulo com Inscrição Municipal 089.455.0005-7. De acordo com o Laudo de Avaliação: Benfeitoria 01 (uma) casa – área de apoio aos agricultores, construída em madeira, com uma área de 150,00 m² (cento ecinquenta metros quadrados), constituída de apenas um cômodo. O cômodo possui apenasuma área aberta, não existindo portas ou janelas. O cômodo fazia parte da cobertura centralda mangueira, quando a atividade da Fazenda era somente Pecuária (conf.fls.514). Termo de penhora: às fls. 218. Laudo de Avaliação (fls. 500/519): R$ 2.837.583,86 em JANEIRO/2021.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a arrematação, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação).

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula confrome R.10 - HIPOTECA em favor de BANCO DO BRASIL S/A. R.15 - HIPOTECA em favor de BANCO DO BRASIL S/A. R.21 - HIPOTECA em favor de BANCO DO BRASIL S/A. R.27 - HIPOTECA em favor de BANCO DO BRASIL S/A. R.30 HIPOTECA em favor de BANCO DOBRASIL S/A. R.31 HIPOTECA em favor de BANCO DO BRASIL S/A. R.32 HIPOTECA emfavor de BANCO DO BRASIL S/A. R.33 HIPOTECA em favor de BANCO DO BRASIL S/A. R.34 HIPOTECA em favor de BANCO DO BRASIL S/A. R.35 HIPOTECA em favor de BANCODO BRASIL S/A. R.36 HIPOTECA em favor de BANCO DO BRASIL S/A. R.37 HIPOTECAem favor de BANCO DO BRASIL S/A. R.38 HIPOTECA em favor de BANCO DO BRASIL S/A. R.39. HIPOTECA em favor de BANCO DO BRASIL S/A. R.40 HIPOTECA em favor de BANCODO BRASIL S/A. R.41 HIPOTECA em favor de BANCO DO BRASIL S/A. R.43 HIPOTECAem favor de BANCO DO BRASIL S/A. R.47 HIPOTECA em favor de BANCO DO BRASIL S/A– cedido para TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S/A,conf.AV.58-(exequente). AV.48 Distribuição de EXECUÇÃO expedida pela 02ª Vara Cível deMarília, proc. 0030159-49.2009.8.26.0344. AV.49 PENHORA expedida pela 02ª Vara Cívelde Marília, proc. 1005512-2620168260344. AV.50 PENHORA expedida nestes autos. AV.51 INDISPOBILIDADE expedida pelo 02º Ofício Cível de Marília, proc. 00032727620198260344. AV.52 INDISPONIBILIDADE expedida pelo 02º Ofício Cível de Marília, proc.00032727620198260344. AV.53 INDISPONIBILIDADE expedida pelo 03º Ofício Cível deMarília, proc. 00033073620198260344. AV.54 PENHORA expedida pela 1ª Vara Cível deMarilia, proc. 1000917-52.2014.8.26.0344. AV.55 PENHORA expedida pela 02ª Vara Cível deMarília, proc. 0003272-7620198260344. AV.57 PENHORA expedida pela 03ª Vara Cível deMarília, proc. 00033073620198260344. AV.59 INDISPONIBILIDADE expedida pela 02ª VaraFederal de Marília, proc. 50007026420224036111. AV.60 INDISPONIBILIDADE expedida pela 03ª Vara Federal de Marília, proc. 50007043420224036111. AV.61 DISTRIBUIÇÃO DEEXECUÇÃO expedida pela 02ª Vara Cível do Foro de Marília – SP, proc. 1005512-26.2016.8.26.0344. Não foi possível emitir certidão para saber se há débitos tributários do imóvel, no entanto, o órgão responsável (INCRA) será devidamente notificado sobre a realização do leilão via correspondência (eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação). Consta nos autos recurso nº 2212629-85.2023.8.26.0000, encaminhado ao C. ST pendente de julgamento .

 

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a R$ 3.488.240,00 (abril/2024). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada correspondente a R$2.092.944,00 (abril/2024)

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 05/08/2024 às 15:00 R$ 3.488.240,00
2ª Praça: 27/08/2024 às 15:00 R$ 2.092.944,00
Avaliação:
R$ 3.488.240,00
Incremento mínimo:
R$ 15.000,00
0% Abaixo da Avaliação
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