Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

TERRENO ÁREA 206M² - VILA BELA

TERRENO ÁREA 206M² - VILA BELA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 786
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 02/08/24 às 16h30 05/08/24 às 16h30
2ª Praça 05/08/24 às 16h30 27/08/24 às 16h30

Lote 01 - TERRENO COM ÁREA 206M² - VILA BELA

  • Processo:0600774-76.2008.8.26.0009
  • Vara:TERRENO ÁREA 206M² - VILA BELA
  • Exequente:SAVEN COMERCIAL E IMÓVEIS LTDA
  • Executado:ADRIANA NISIUS - ME E OUTROS

Descrição completa do lote:


BEM: Um terreno situado à Projetada rua das Cobéas, parte do lote 74 da quadra 29, daVila Bela, no 26º Subdistrito - Vila Prudente, medindo 7,50m de frente, por 27,00m de umlado; 26,50m de outro lado, fechando nos fundos, encerrando a área de 206,00m²,confrontando pelo lado direito, de quem da rua olha para o imóvel com o prédio nº 348, dolado esquerdo com o prédio nº 368, ambos da mesma rua, e nos fundos, com o prédio nº 36da rua das Valerianas. Imóvel objeto da matrícula nº 124.694 do 6º CRI/SP e Contribuinte nº051.023.0049-0. Termo de penhora: às fls. 170. Avaliação (fls. 1294): R$ 509.850,00 em fev/2023. De acordo com o laudo de avaliação o imóvel está situado na Rua das Cobéias, nº 358 no Bairroda Vila Bela, São Paulo/SP e possui três dormitórios, dois banheiros sociais, área deserviço, cozinha, sala de estar, vaga de garagem, além de uma área construída de138,00m²

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula confrome AV.9 - Os proprietários deram o imóvel em locação aAdriana Nisius Me para assegurar o direito de preferência de compra, mediante as cláusulase condições constantes do título. AV.10 - PENHORA EXEQUENDA. De acordo com certidão emitida no site da Prefeitura Municipal de São Paulo, o valor do débito atualizado até 15/05/2024 é de R$ 25.686,16(eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação). Não consta nos autos recurso pendente de julgamento .

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a R$ 536.609,00 (maio/2024). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada correspondente a R$ 321.965,40 (maio/2024).

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

Mapa de localização
Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 05/08/2024 às 16:30 R$ 536.609,00
2ª Praça: 27/08/2024 às 16:30 R$ 321.965,40
Avaliação:
R$ 536.609,00
Incremento mínimo:
R$ 7.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
185

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