Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

IMÓVEL PRÉDIO SOB Nº 1523 - PIRACICABA

IMÓVEL PRÉDIO SOB Nº 1523 - PIRACICABA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 784
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 06/08/24 às 15h30 09/08/24 às 15h30
2ª Praça 09/08/24 às 15h30 29/08/24 às 15h30

Lote 01 - PRÉDIO SOB Nº 1523 - JARDIM ELITE

  • Processo:1015274-26.2022.8.26.0451
  • Vara:IMÓVEL PRÉDIO SOB Nº 1523 - PIRACICABA
  • Exequente:CARLOS EDUARDO MARTINS LUCAS RIBEIRO
  • Executado:GINO CÉZAR BERGAMINI

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL – Prédio sob nº - HG.02, com entrada pelo nº 1523 da Rua Riachuelo, em Piracicaba, compreendendo casa, terreno e quintal, medindo sete metros de frente, por dezenove metros e cincoenta centímetros da frente aos fundos – 7,00 x 19,50m – confrontando na frente com um corredor de uso comum, de um lado com a HC.1 de Alfredo Pintado e com Pedro Alves, de outro lado com Ayrton Antonio Alves, e nos fundos com o Riacho Itapeva, cadastrado na Prefeitura municipal de Piracicaba, no setor 03, quadra 048, lote 228, sub lote 0002, CPD. 6.766.1. Matrícula nº 47.680 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP. Auto de Avaliação (Fls. 199): R$ 178.500,00 julho/2023. Penhora: determinada por decisão de fls. 89/90.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.10 – PENHORA, extraída do processo nº 1010092-69.2016.8.26.0451, exequente: André Luiz Tewfiq, executados: Gino Cezar Bergamini e outros. AV.11 – PENHORA, extraída do processo nº 1020820-72.2016.8.26.0451, Exequente: André Luiz Tewfiq, Executados: Gino Cezar Bergamini e outros. AV.12 - PENHORA EXEQUENDA. De acordo com informação nos autos fls. 253/254 há débito em aberto junto à Prefeitura Municipal de Piracicaba no valor de R$ 30.967,07 atualizados até abril/2024 (eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação). Não constam nos autos existir causa ou recurso pendente de julgamento.

Edital do leilão
Documentos do lote
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para maio/2024 que corresponde a R$ 183.794,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 110.276,40.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam subrogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta informada pela leiloeira,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 09/08/2024 às 15:30 R$ 183.794,00
2ª Praça: 29/08/2024 às 15:30 R$ 110.276,40
Avaliação:
R$ 183.794,00
Incremento mínimo:
R$ 7.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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