Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

DIREITOS SOB IMÓVEL - RESIDENCIAL VILLA VERDE

DIREITOS SOB IMÓVEL - RESIDENCIAL VILLA VERDE

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 785
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 02/08/24 às 14h30 05/08/24 às 14h30
2ª Praça 05/08/24 às 14h30 27/08/24 às 14h30

Lote 01 - UNIDADE AUTÔNOMA Nº 06 - RESIDENCIAL VILLA VERDE

  • Processo:0606989-86.2008.8.26.0003
  • Vara:DIREITOS SOB IMÓVEL - RESIDENCIAL VILLA VERDE
  • Exequente:MARCELO PIRES DOS SANTOS
  • Executado:PCBOX INDUSTRIAL E OUTROS

Descrição completa do lote:


BEM: DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOB O IMÓVEL – Unidade autônoma designada Residência “06” ontegrante do condomínio denominado “Residencial Villa Verde”,  situado à Rua Pretória, nº 569, no 46º Subdistrito – Vila Formosa, contendo uma área privativa de 171,980m² ; área comum de 53,022m² ; area total constrída de 225,00m², ocupando o terreno exclusivo de 75,00m²; correspondendo-lhe uma fração ideal de 6,0755% do todo e espaçoexclusivo para a guarda de dois automóveis na garagem coletiva localizada no subsolo. Imóvel objeto da matricula 214,522 do 9º CRI de São Paulo com Inscrição Municipal 055.285.0079-6. Laudo de Avaliação (fls. 506/523): R$ 374.935,00 em janeiro/2023. Penhora: Determinado por forlça de decisão fls. 383.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Não Consta na referida matrícula. De acordo com pesquisa realizada no site da Prefeitura o contribuinte não possui débtos. Não foram localizados débitos condominiais. Será enviada notificação à sindicância do condomínio para apuração de eventuais débitos que serão informados, caso existam, e sub-rogados no produto da arrematação. Consta nos autos recurso pendente de julgamento, onde foi concedido ao agravo nº 2085857-43.8.26.2024.8.26.0000 suspensão a expedição de carta de arrematação até o julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a R$ 396.429,00 (maio/2024). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada correspondente a R$ 237.857,40 (maio/2024). Tratando-se de bem indivisível a penhora deve recair sobre a totalidade do bem, observado o disposto no art. 843, o bem será vendido em sua integralidade e resguardada a quota-parte dos coproprietários Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta indicada pela leiloeira, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 05/08/2024 às 14:30 R$ 396.429,00
2ª Praça: 27/08/2024 às 14:30 R$ 237.857,40
Avaliação:
R$ 396.429,00
Incremento mínimo:
R$ 7.000,00
0% Abaixo da Avaliação
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