Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB IMÓVEL - VILA MARIETA

DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB IMÓVEL - VILA MARIETA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 777
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 21/02/25 às 15h00 24/02/25 às 15h00
2ª Praça 24/02/25 às 15h00 18/03/25 às 15h00

Lote 01 - DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB IMÓVEL - VILA MARIETA

  • Processo:0012011-47.2017.8.26.0590
  • Vara:DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB IMÓVEL - VILA MARIETA
  • Exequente:EDUARDO RAMOS LUCENA
  • Executado:HIPERION LOGÍSTICA LTDA

Descrição completa do lote:


BEM: DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB O IMÓVEL – Um terreno, à Rua Sinanduva ou Sananduva, 3º Subdistrito Penha de França, medindo 8,00 ms. De frente, por 24,00 ms. Da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado esquerdo com a casa nº 62, do lado direito com a casa nº 34, atual nº 80, ambos da mesma Rua Sinanduva ou Sananduva, e nos fundos com propriedade da Nassib Saba. Matrícula nº 58.860 do Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo / SP. Nº do Contribuinte 059.030.0029-0. Auto de Avaliação do imóvel às fls.359: R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais). Penhora:  fls. 307/306.

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.06/07 – Ajuizamento de Ação de Execução de Título Extrajudicial – Cheque, processo nº 1014225-93.2014.8.26.0009, exequente Nilson Csipai contra, Edson Gonçalves. AV.08 – PENHORA, extraída dos autos da Execução Cível nº 1001996-37.2015-1. AV.09 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 10003724020155020481, TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo / SP. AV.10 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 1000327220175020482, TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo / SP. AV.11 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 10001333620155020481, TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo / SP. AV.12 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 00003145420155020481, TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo / SP. AV.13 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 10004096720155020481, TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo / SP. AV.14 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 10002326920165020481, TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo / SP. AV.15 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 10006157820155020482, TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo / SP. AV.16 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 10011203520165020482, TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo / SP. AV.17 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 00020298520145020443, TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo / SP. AV.18 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 00032006520085020030, TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo / SP. AV.19 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 00017801720145020482, TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo / SP. AV.20 – PENHORA, extraída dos autos da ação trabalhista nº 1001120-35.2016.5.02.0482, TST – reclamante Sandro Gomes da Silva, reclamados Hiperion Logística Ltda. E Edson Gonçalves.AV.21 – PENHORA EXEQUENDA. AV.22 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 000115347.2013.5020482, TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo / SP. AV.23 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 10001429520155020481, TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo / SP. AV.24 – PENHORA, extraída dos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0004964-85.2018.8.26.0590, que JOSÉ VALMIR DA SILVA SANTOS move em face de HIPERION LOGÍSTICA LTDA e outro. AV.25 - INDISPONIBILIDADE, processo nº 10006358820235020482, TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo / SP. AV.26 – PENHORA, extraída dos autos de Execução Civil, processo nº 1005885-24.2018.87.26.0009, que BANCO BRADESCO S.A, move em face de EDSON GONÇALVES. AV.27 – PENHORA, extraída dos autos de Execução Trabalhista processo nº 00109511920165150012, que CLAUDIO CARDOSO SANTA FE move em face de HIPERION LOGISTICA LTDA E OUTRO. Em pesquisa junto ao site da prefeitura, não há débitos na Dívida Ativa. Não constam nos autos recursos ou causas pendentes de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado, será o valor da avaliação judicial atualizado que corresponde a R$ 929.759,01 (NOVEMBRO/2024). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial correspondente a R$ 557.855,40 (NOVEMBRO /2024). Tratando-se de bem indivisível a penhora deve recair sobre a totalidade do bem, observado o disposto no art. 843, o bem será vendido em sua integralidade e resguardada a quota-parte dos coproprietários Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação. OBSERVAÇÃO: A regularização registral completa do imóvel, correrá às expensas do arrematante, cabendo-lhe a obrigação de diligenciar junto ao cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos competentes.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada.

Mapa de localização
Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 24/02/2025 às 15:00 R$ 929.759,01
2ª Praça: 18/03/2025 às 15:00 R$ 557.855,40
Avaliação:
R$ 929.759,01
Incremento mínimo:
R$ 7.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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