Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

APARTAMENTO DUPLEX - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTO BELO

APARTAMENTO DUPLEX - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTO BELO

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 771
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 05/11/24 às 15h30 08/11/24 às 15h30
2ª Praça 08/11/24 às 15h30 28/11/24 às 15h30

Lote 01 - APARTAMENTO DUPLEX - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTO BELO

  • Processo:0003000-23.2019.8.26.0008
  • Vara:APARTAMENTO DUPLEX - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTO BELO
  • Exequente:CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTO BELO
  • Executado:PAULO CEZAR ALVES LIMA E OUTRO

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL: APARTAMENTO nº201 DUPLEX, localizado no 20º andar do “CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTO BELO”, situado à rua Maria Otília, número 133, no 27º Subdistrito – Tatuapé, contendo a área útil de 402,20m²., área comum de 281,83m²., área total de 684,09m²., correspondendo-lhe uma participação no terreno e coisas comuns do condomínio de 7,8709% do todo, ao qual estão vinculadas 4 vagas na garagem localizada nos sobsolos do edifício, com auxílio de manobrista. contribuinte nº 054.098.0451-1. Matrícula nº 199.149 do 9º CRI de São Paulo/SP. Laudo de Avaliação (fls. 440/473): R$ 3.313.000,00 (maio/2023) homologado por decisão de fls.504. Penhora: Formalizado por decisão de fls. 338/341.


O bem será vendido em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.


ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.06 - PENHORA, extraída dos autos nº 1058576-72.2014.8.26.0100, movida por Espólio de Valduir Castilho Gosales, contra Simone da Silva Pinheiro. AV.07 – PENHORA, extraída dos autos nº 1001053-74.2018.5.02.0070, movida por Andrea de Souza Barbosa, contra S. Da S. Pinheiro Confecção – EPP e Paulo Cezar Alves Lima. AV.08 - PENHORA, extraída dos autos nº 100006818-2015.8.26.0224, movida por Poli Shopping Center Empreendimentos, contra Simone da Silva Pinheiro e Paulo Cezar Alves Lima . AV.09 – PENHORA EXEQUENDA. AV.10 - PENHORA, extraída dos autos nº 1000631-41.2018.5.02.0057, movida por Jamile Xavier Moreira, contra Paulo Cezar Alves Lima. AV.11 – INDISPONIBILIDADE, extraída dos autos nº 1000031-61.2014.5.02.0315. AV.12 – PENHORA, extraída dos autos do processo nº 000658-84.2018.5.02.0037, movida por Paulo Ricardo RibeiroTostar, contra Paulo Cezar Alves Lima e Simone da silva Pinheiro. AV.13 – PENHORA, extraída dos autos 4007726-13.2013.8.26.0224, movida por SB Bonsucesso Administradora de Shoppings S.A, contra S.Da S. Pinheiro Confecção. De acordo com certidão emitida no site da Prefeitura Municipal de São Paulo o contribuinte informado possui débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 800.934,09 atualizados até setembro/2024. De acordo com extrato de débitos condominiais atualizados até 08/2024, o débito das parcelas do acordo corresponde a 430.414,29 e taxas condominiais vencidas após 21/01/2022 correspondem 200.556,96, totalizando R$ 630.971,25. Não consta nestes autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para agosto/2024 que corresponde a R$ 3.453.380,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 1.726.690,00.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do

sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através Guia Judicial remetida ao Juízo da causa, que será paga pelo arrematante, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

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Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 08/11/2024 às 15:30 R$ 3.453.380,00
2ª Praça: 28/11/2024 às 15:30 R$ 1.726.690,00
Avaliação:
R$ 3.453.380,00
Incremento mínimo:
R$ 20.000,00
50% Abaixo da Avaliação
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