Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

LOTE 01 - APARTAMENTO - EDIFICÍO PRAIA DE ITAMAMBUCA

LOTE 01 - APARTAMENTO - EDIFICÍO PRAIA DE ITAMAMBUCA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 755
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 15/04/24 às 14h00 18/04/24 às 14h00
2ª Praça 18/04/24 às 14h00 09/05/24 às 14h00

Lote 01 - APARTAMENTO Nº 31 E DUAS VAGAS DE GARAGEM

  • Processo:1002853-69.2018.8.26.0022
  • Vara:LOTE 01 - APARTAMENTO - EDIFICÍO PRAIA DE ITAMAMBUCA
  • Exequente:GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS S.C LTDA
  • Executado:JOSÉ CARLOS BENEDETTI E OUTRO

Descrição completa do lote:


BENS – LOTE 01: APARTAMENTO – nº “31” (trinta e um), localizado no 3º andar do Edifício “PRAIA DE  ITAMBUCA”, nesta cidade, 1ª circunscrição imobiliária , à rua Dom Lino Deodato Rodrigues de Carvalho, nº 484, constituído de sala de estar e jantar, terraço da sala. Hall,uma suítec/ banheiro e terraço, dormitório, banheiro, rouparia, área de serviço, WC. de empregadae cozinha, com a área privativade 92,6800 ms2, área comum de 31,0185 ms2, área total de 123,6985 ms2, e mais uma fração ideal de 34,1419 ms2ou 5,7623% no todo do terreno onde se assenta o edifício, o qual corresponde ao lote n. “3”, da quadra “T”, do loteamento denominado “Jardim Proença” (resultante da unificação dos primitivos lotes de terrenons. 3 e 4 da mesma quadra), encerrando uma área total de 592,50 ms2, descrito e caracterizado na matrícula nº 72.464. Matrícula: 88030 - 1º CRI de Campinas / SP.  inscrito sob nº 3441.22.08.0147.01005. Consta na referida matrícula na AV.01 – Incide SERVIDÃO administrativa para passagem de viela  sanitária, instituída a favor da Sociedade de Abastecimento de água e SaneamentoS/A (SANASA/CAMPINAS. ÔNUS: Consta na referida Matrícula; AV.09 – PENHORA EXEQUENDA. . Não foram localizados débitos de IPTU de acordo com pesquisa realizada no site da Prefeitura. De acordo com informações prestadas pela administradora, o imóvel não possui débitos condominiais em aberto. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

VAGA DE GARAGEM Nº 09 – simples,localizada no subsolo do Edifício “PRAIA DE  ITAMBUCA”, nesta cidade, 1ª circunscrição imobiliária , à rua Dom Lino Deodato Rodrigues de Carvalho, nº 484, tendo uma área privativa de 10,1250 ms2, comum de 8,9581 ms2, total de 19,0831 ms2, e uma fração ideal de 5,2671 ms2 ou 0,8890% no terreno do edifício, o qual corresponde ao lote nº “3”, da quadra “T”, do loteamento denominado “Jardim Proença” (resultante da unificação dos primitivos lotes de terreno ns. 3 e 4 da mesma quadra), encerrando uma área total de 592,50 ms2, descrito e caracterizado na matrícula nº 72464. Matrícula: 88031 - 1º CRI de Campinas / SP.  inscrito sob nº 3441.22.08.0147.01022. ÔNUS: Consta na referida Matrícula; AV.09 – PENHORA EXEQUENDA. . Não foram localizados débitos de IPTU de acordo com pesquisa realizada no site da Prefeitura. De acordo com informações prestadas pela administradora, o imóvel não possui débitos condominiais em aberto. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

 VAGA DE GARAGEM Nº 10 – simples,localizada no subsolo do Edifício “PRAIA DE  ITAMBUCA”, nesta cidade, 1ª circunscrição imobiliária , à rua Dom Lino Deodato Rodrigues de Carvalho, nº 484, tendo uma área privativa de 10,1250 ms2, comum de 8,9581 ms2, total de 19,0831 ms2, e uma fração ideal de 5,2671 ms2 ou 0,8890% no terreno do edifício, o qual corresponde ao lote nº “3”, da quadra “T”, do loteamento denominado “Jardim Proença” (resultante da unificação dos primitivos lotes de terreno ns. 3 e 4 da mesma quadra), encerrando uma área total de 592,50 ms2, descrito e caracterizado na matrícula nº 72464. Matrícula: 88031 - 1º CRI de Campinas / SP.  inscrito sob nº 3441.22.08.0147.01023. ÔNUS: Consta na referida Matrícula; AV.09 – PENHORA EXEQUENDA. . Não foram localizados débitos de IPTU de acordo com pesquisa realizada no site da Prefeitura (eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação). De acordo com informações prestadas pela administradora, o imóvel não possui débitos condominiais em aberto. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento. Avaliação (fls. 679/720): R$ 454.100,00 em fevereiro/2022. Termo de penhora:  Às fls. 467/468.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a LOTE 01 -  R$ 495.551,00 (Janeiro /2024) /  LOTE 02 – R$ 238.120,00 (Janeiro /2024). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 70% do valor da avaliação judicial atualizada correspondente a LOTE 01 -  R$ 346.885,70LOTE 02 – R$ 166.684,00 .

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de depósito bancário na conta indicada pela leiloeira, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 18/04/2024 às 14:00 R$ 495.551,00
2ª Praça: 09/05/2024 às 14:00 R$ 346.885,70
Avaliação:
R$ 495.551,00
Incremento mínimo:
R$ 20.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
530

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