Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

VEÍCULO TAYOTA HILUX CD 4X4 PRETA

VEÍCULO TAYOTA HILUX CD 4X4 PRETA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 748
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 18/03/24 às 16h30 21/03/24 às 16h30
2ª Praça 21/03/24 às 16h30 11/04/24 às 16h30

Lote 01 - VEÍCULO TAYOTA HILUX CD 4X4 - PRETA ANO 2009

  • Processo:1011718-03.2022.8.26.0132
  • Vara:VEÍCULO TAYOTA HILUX CD 4X4 PRETA
  • Exequente:EDSON JOSÉ TINTI
  • Executado:JULIANO RODRIGO BERSAN E OUTROS

Descrição completa do lote:


BEM: VEÍCULO – TAYOTA HILUX CD 4X4 - Cor preta, ano 2009, placas EKV3G16, RENAVAN: 00173183840. De acordo com decisão de fls. 45, foi autorizada a penhora do veículo de propriedade da Sra. Patrícia Rodrigues Gomes, que foi intimada às fls. 103.  Avaliação (fls.60): R$ 110.000,00 em maio/2023.  

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: De acordo com pesquisas feitas através do RENAVAN, o veículo possui R$ 138,09 de débitos referente a multa. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

 

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 110.000,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial correspondente a R$ 66.000,00.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pelo gestor,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 21/03/2024 às 16:30 R$ 110.000,00
2ª Praça: 11/04/2024 às 16:30 R$ 66.000,00
Avaliação:
R$ 110.000,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
Visitas:
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