Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

LOTEAMENTO CHÁCARA SANTA RITA - CHARQUEADA/ SP

LOTEAMENTO CHÁCARA SANTA RITA - CHARQUEADA/ SP

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 744
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 05/03/24 às 12h30 08/03/24 às 12h30
2ª Praça 08/03/24 às 12h30 28/03/24 às 12h30

Lote 01 - LOTEAMENTO CHÁCARA SANTA RITA - CHÁCARA Nº 2

  • Processo:0017773-39.2018.8.26.0451
  • Vara:LOTEAMENTO CHÁCARA SANTA RITA - CHARQUEADA/ SP
  • Exequente:MCM TOTI ADMINISTRAÇÃO DE BENS EIRELI
  • Executado:MARILENE APARECIDA DE BRITO

Descrição completa do lote:


BEM: CHÁCARA n° 2, do loteamento denominado Chácara Santa Rita, situada no bairro da Rocinha, no município de Charqueada/SP, da comarca de Piracicaba, que assim se descreve; pela frente com a Rua A, mede 58,26m, segundo o rumo S 20°11' E; pelo lado direito, de quem da frente da propriedade olha para os fundos, com a chácara n° 3, mede 101,81m, segundo o rumo S72°17' W; pelo lado esquerdo com a chácara n° 1, mede 102,76msegundo o rumo S 72°52' W; e pelos fundos com a Rua C, mede 57,17m segundo o rumo N 19°17' W, com a área de 5.899,10m². Localizado a 49,08m do início da curvatura da Rua A com a Rua B, na quadra completada com propriedade de Ângelo Gibim. De acordo com auto de avaliação às fls. 150 juntada nos autos, o imóvel é composto por uma construção de cerca de 300 m², casa em padrão simples, com três quartos, sala, cozinha, lavanderia, e toda avarandada, contém espaço com churrasqueira, canil e pequeno depósito tipo paiol, além de contar com local para galinhas, um extenso gramado e árvores diversas, frutíferas e ornamentais. Contribuinte: 1-4608-0. Matrícula n° 79.154 do 1° CRI de Piracicaba/SP. Auto de Avaliação (Fls. 150): R$ 1.000.000,00 (dez/2021). Penhora: Formalizada às fls. 95.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.8, a penhora do imóvel no processo n° 0001664-67.2006.8.26.0451 da 2ª Vara Cível de Piracicaba. AV.9, a penhora do imóvel no processo n°0007253-20.2018.8.26.0451 da 1ª Vara Cível de Piracicaba. AV.10, a penhora do imóvel no processo n° 0012231-05.2016.5.15.0451. AV.11, a penhora do imóvel no processo n° 0019055-15.2008.8.26.0451 da 4ª Vara Cível de Piracicaba. AV.12, a penhora do imóvel no processo n°0008065-28.2019.8.26.0451 da 3ª Vara Cível de Piracicaba. AV.13, PENHORA EXEQUENDA. Não foi possível obter possíveis débitos tributários junto à Prefeitura Municipal de Piracicaba (débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.), porém a mesma será notificada sobre a realização do leilão. Não constam nos autos existir causa ou recurso pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para novembro/2023 que corresponde a R$ 1.099.460,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 659.676,00. OBSERVAÇÃO: O leilão se dará baseado no Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à cota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta informada pela leiloeira,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 08/03/2024 às 12:30 R$ 1.099.460,00
2ª Praça: 28/03/2024 às 12:30 R$ 659.676,00
Avaliação:
R$ 1.099.460,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
40% Abaixo da Avaliação
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