Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

VEÍCULO - VOLKSWAGEN/ PARATI VINHO

VEÍCULO - VOLKSWAGEN/ PARATI VINHO

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 742
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 26/02/24 às 12h00 29/02/24 às 12h00
2ª Praça 29/02/24 às 12h00 21/03/24 às 12h00

Lote 01 - PARATI VOLKSWAGEN VINHO - ANO 1997

  • Processo:0002408-53.2023.8.26.0132
  • Vara:VEÍCULO - VOLKSWAGEN/ PARATI VINHO
  • Exequente:VERONESI & SOUZA REFRIGERAÇÃO LTDA
  • Executado:LUIS CARLOS HERNANDES

Descrição completa do lote:


BENS: LOTE 01 - Um Veículo, marca Volkswagen/ parati, cor vinho, PLACA BLO 5963, Ano/modelo 1997.O Devedor Endereço: Rua Frutal, 525, Bom Pastor – Catanduva/SP. Avaliação (fls.28): R$ 7.000,00 em setembro/2022.  

 

ÔNUS: Não foi possível verificar possíveis débitos do veículo, pois não consta nos autos informação sobre o número do RENAVAN. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 7.000,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial correspondente a R$ 4.200,00

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão está não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pelo gestor,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 29/02/2024 às 12:00 R$ 7.000,00
2ª Praça: 21/03/2024 às 12:00 R$ 4.200,00
Avaliação:
R$ 7.000,00
Incremento mínimo:
R$ 500,00
Visitas:
878

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Sem lances para exibir
Mapa de localização