Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

APARTAMENTO 87M² - EDÍFICIO LUCAS CRANACH E DURER

APARTAMENTO 87M² - EDÍFICIO LUCAS CRANACH E DURER

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 739
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 05/03/24 às 14h00 08/03/24 às 14h00
2ª Praça 08/03/24 às 14h00 28/03/24 às 14h00

Lote 01 - APARTAMENTO 87M² EDIFÍCIO DURER - VILA ESTER

  • Processo:0006688-82.2017.8.26.0001
  • Vara:APARTAMENTO 87M² - EDÍFICIO LUCAS CRANACH E DURER
  • Exequente:CONDMÍNIO EDIFÍCIO LUCAS CRANACH E DURER
  • Executado:ANA MARIA LARA E OUTROS

Descrição completa do lote:


BEM IMÓVEL, O apartamento nº12, localizado do 1ºandar do EDIFÍCIO DURER, situado à rua Soror Angélica, nº 555, no 23º Subdistrito – Casa Verde, contendo a área privativa de 87,83 m²., área comum de 34,11 m²., totalizando a área construída de 121,94 m²., correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,524820%. O aludido edifício acha-se construído em terreno já perfeitamente descrito e caracterizado na matrícula nº 28.432 deste registro. Inscrito no cadastro dos contribuintes da Prefeitura Municipal sob nºs. 074.014.0106-1/0107-1. Matrícula nº 44.443 do 8º CRI de São Paulo/SP. Auto de Avaliação (fls. 192/193): R$ 550.000,00 (agosto/2022). Termo de Penhora: fls. 36.  localização do imóvel:  Rua Soror Angélica, nº 555 – Casa Verde – São Paulo / SP.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.13 e AV.14 – PENHORA EXEQUENTE. Constam débitos até 28/11/2023, de IPTU no valor de R$ 1.880,31 atualizados, e na dívida ativa no valor de R$ 46.052,23, totalizando R$ 47.932,54. De acordo com informações obtidas junto à advogada exequente, o débito da ação atualizado até 11/2023 totaliza R$ 241.954,21. Não consta nestes autos recurso ou causa pendente de julgamento.

 

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para novembro/2023 que corresponde a R$ 571.853,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 75% do valor da https://www.fvleiloes.com.br/admin/BAN01.phpavaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 428.889,75. OBSERVAÇÃO: O percentual da segunda praça foi majorado para atendimento do Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à cota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem e Art. 843 e § 2º. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

 

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do

sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através depósito / transferência na conta informada pela leiloeira, que será paga pelo arrematante, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 08/03/2024 às 14:00 R$ 571.853,00
2ª Praça: 28/03/2024 às 14:00 R$ 428.889,75
Avaliação:
R$ 571.853,00
Incremento mínimo:
R$ 15.000,00
25% Abaixo da Avaliação
Visitas:
1522

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