Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

APARTAMENTO SOB Nº 104 - EDIFÍCIO RITA HOLLAND

APARTAMENTO SOB Nº 104 - EDIFÍCIO RITA HOLLAND

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 725
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 26/02/24 às 13h40 29/02/24 às 13h40
2ª Praça 29/02/24 às 13h40 21/03/24 às 13h40

Lote 01 - APARTAMENTO Nº 104 - EDIFÍCIO RITA HOLLAND

  • Processo:1002927-97.2018.8.26.0451
  • Vara:APARTAMENTO SOB Nº 104 - EDIFÍCIO RITA HOLLAND
  • Exequente:CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RITA HOLLAND
  • Executado:ESPÓLIO DE FRANCISCO PEREIRA DE MELO E OUTROS

Descrição completa do lote:


BEM: UM APARTAMENTO SOB Nº 104, do 11º Pavimento, 10º Andar do Edifício Rita Holland, situado na cidade de Piracicaba/SP, com entrada pelo nº 1024 da Rua São José, contendo a área útil de 65,6725 m², e área comum de 18,8720 m², no total de 81,5445 metros quadrados, com uma parte ideal no terreno de5,7432 m² ou 1,0518%, confrontando pela frente com a Rua São José, de um lado com o apartamento nº 106; de outro lado com a Avenida Armando Salles de Oliveira e nos fundos com os apartamentos 102 e 106 e hall de elevador, contendo hall, sala, 2 quartos, cozinha e terraço; que o referido Edifício “Rita Holland” foi construído em um terreno que faz face para a Rua Benjamin Constant, onde tem os números 877 e 871 e mede 12,70 metros; na Rua São José, tem os números 996, 1002, 1008, 1014, 1020e 1024 e mede 44,60 metros; na Avenida Armando Salles de Oliveira, onde tem o número 1688, mede 11,60 metros, confrontando ainda na face oposta à Rua São José com propriedade de Antonio Cela e Antonio Burgos Garcia, na extensão de 44,60 metros, encerrando assim a área superficial de 543,2011 metros quadrados. Contribuinte nº 151.822.828-34 - CPD nº 158.193-2 e matriculado sob o nº 31.065 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP. Laudo de Avaliação (Fls. 428/486): R$ 190.000,00. Termo de Penhora: Formalizada às fls. 346.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.04 – ARRESTO, extraído dos autos do processo nº 0082058-40.2012.8.26.0002, Execução Extrajudicial – Locação de Imóvel em que é exequente Carmen Silva Aguiar Fraissat e como executado Francisco Pereira de Melo e Outro. AV.05 – INDISPONIBILIDADE, extraído doas autos da Ação Trabalhista do processo nº 00605004720075150130, oriundo da 11ª Vara do Trabalho de Campinas. AV.06 – PENHORA EXEQUENDA. De acordo com informações juntadas aos autos pela Prefeitura Municipal de Piracicaba às fls. 923/927, o valor do débito tributário junto ao município atualizado até 06/10/23 totaliza R$ 5.208,35. Não constam nos autos existir causa ou recurso pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para outubro/2023 que corresponde a R$ 240.469,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 144.281,40

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. OBSERVAÇÃO: A regularização registral completa do imóvel, inclusive no tocante ao inventário realizado e que tramitou sob nº 1000825-73.2016.8.26.0451, correrá às expensas do arrematante, cabendo-lhe a obrigação de diligenciar junto ao Cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos competentes.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta informada pela leiloeira,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 29/02/2024 às 13:40 R$ 240.757,00
2ª Praça: 21/03/2024 às 13:40 R$ 144.454,20
Avaliação:
R$ 240.757,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
40% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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