Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

PARTE IDEAL 14,2857% DE UM TERRENO COM ÁREA 400m² - SP

PARTE IDEAL 14,2857% DE UM TERRENO COM ÁREA 400m² - SP

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 709
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 18/09/23 às 14h30 21/09/23 às 14h30
2ª Praça 21/09/23 às 14h30 16/10/23 às 14h30

Lote 01 - PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 14,2857% DE UM TERRENO 400m² - SABINO/SP

  • Processo:1003537-93.2020.8.26.0322
  • Vara:PARTE IDEAL 14,2857% DE UM TERRENO COM ÁREA 400m² - SP
  • Exequente:PLANTBEM DE LINS PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
  • Executado:RAFAEL FLÁVIO DE SOUZA E OUTROS

Descrição completa do lote:


BEM: PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 14,2857% DE UM TERRENO - PERTENCENTE AO EXECUTADO BENEDITO FLAVIO DE SOUZA NETO, ASSIM DESCRITO; Um terreno com área de 400,00 m², situado no quarteirão nº 67 da cidade e município de Sabino, Comarca de Lins – SP, localizado no lado impar da Av. 15 de Novembro e distandiado 30,00 metros da esquina com a rua 20 de janeiro, o qual mede e se confronta na frente, em 10,00 metros, com a citada Avenida 15 de Novembro; do lado direito de quem dessa avenida olha para o imóvel, em 20,00 metros, com o lote nº 10e 20,00 metros com o lote A (Cód: 02.67.01); do lado esquerdo , em 40,00 metros, com o lote nº 02; e nos fundos, em 10,00 metros com o lote nº 09. Matrícula 23.340 do Cartório de Registro de Imóveis de Lins / SP. Termo de Penhora: Formalizado por força da decisão de fls. 128. Avaliação (fls. 137/138): R$ 22.857,00 setembro/2021. Localização do Imóvel: De acordo com Auto de avaliação o imóvel está localizado na Avenida 15 de Novembro, nº 611 – Sabino / SP.

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Não Consta na referida matrícula. Em pesquisa realizada junto da prefeitura do município de Sabino / SP, existem débitos de IPTU pendentes no valor de R$ 1.581,58 e débitos referente à água e Esgoto no valor de R$ 3.667,25 atualizados até 07/08/2023. Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado

será o valor da avaliação judicial, que corresponde a R$ 25.855,07 (julho/2023). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial, correspondente à R$ 15.513,04.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de depósito bancário na conta a ser indicada pela leiloeira, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas

 

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa.

Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 21/09/2023 às 14:30 R$ 25.855,07
2ª Praça: 16/10/2023 às 14:30 R$ 15.513,04
Avaliação:
R$ 25.855,07
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
40% Abaixo da Avaliação
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