Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR DA ESCRITURA DE VENDA E COMPRA DE FRAÇÃO IDEAL DE 10.000 M²

DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR DA ESCRITURA DE VENDA E COMPRA DE FRAÇÃO IDEAL DE 10.000 M²

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 711
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 23/10/23 às 15h00 26/10/23 às 15h00
2ª Praça 26/10/23 às 15h00 27/11/23 às 15h00

Lote 01 - BEM: DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR DA ESCRITURA DE VENDA E COMPRA DE FRAÇÃO IDEAL DE 10.000 M² DA GLEBA Nº 11 - PARELHEIROS

  • Processo:0025654-10.2005.8.26.0100
  • Vara:DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR DA ESCRITURA DE VENDA E COMPRA DE FRAÇÃO IDEAL DE 10.000 M²
  • Exequente:DOUGLAS CONCEIÇÃO FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS
  • Executado:DBB DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BARRICÃO LTDA E OUTROS

Descrição completa do lote:


BEM: DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR DA ESCRITURA DE VENDA E COMPRA DE FRAÇÃO IDEAL DE 10.000 M² DA GLEBA Nº 11 DA MATRÍCULA 218.591 – Assim descrito, UM IMÓVEL CONSISTENTE EM UM TERRENO, localizado no BAIROO DO ITAIM, parte da GLEBA 11, distrito de PARELHEIROS, município, comarca e cartório ao 11º Registro de Imóveis desta capital com as seguintes confrontações: “Tem início, em um marco “1”, que está cravado junto a calçada existente na Estrada Itaim; do Marco “1” segue pela guia da Estrada Itaim com uma distância de 83,84m. (oitenta e três metros e oitenta e quatro centímetros), até o Marco “2”, que está cravado junto a calçada da Estrada Itaim; do Marco “2” deflete a direita e segue pelo o córrego existente que é divisa  com uma distância de 209,65m. (duzentos e nove metros e sessenta e cinco centímetros), até o marco “ 3”, e sendo confrontante o córrego existente, com Propriedade Arlindo Raimberg; do marco b”3” deflete a direita com o Azimute de 69º48’07” com a distância de 44,72 m. (Quarenta e quatro metros e setenta e dois centímetros), até o marco “4”, confrontando com propriedade de Sergio Aparecido da Costa ; do Marco “4” deflete a direita com o azimute de 139º58’00” com a distância de 109,76m. (cento e nove metros e setenta e seis centímetros), até o Marco “1”, ponto inicial, confrontando com o mesmo Sergio Aparecido da Costa, encerrando a área de 10.000,00m², (dez mil metros quadrados), que , descrito imóvel encontra-se cadastrado no INCRA, pela inscrição nº 630.358.091.561-0. De acordo com o Laudo de Avaliação o imóvel se encontra situado na Avenida Professor Hermógenes de Freitas Leitão Filho, nº 1.958, Parelheiros, São Paulo/SP. Laudo de Avaliação (Fls. 5368/5415): R$ 16.000.000,00. Termo de Penhora: Formalizada às fls. 4606/4608.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Nada consta na referida escritura. De acordo com pesquisa realizada no site da Prefeitura Municipal de São Paulo, através do nº de contribuinte informado no Laudo de Avaliação, existem débitos em aberto no valor de R$ 1.694.305,14 atualizados até 14/09/2023. Consta pendente de julgamento o agravo de instrumento nº 2232453-30.2023.8.26.0000.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para setembro/2023 que corresponde a R$ 16.017.572,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 9.610.543,20.  OBSERVAÇÃO: De acordo com decisão de fls. 4606/4608 e fls. 4787/4788; “O quinhão total de direitos penhorados decorrente de tal escritura pública totaliza 83,3333%. A penhora incidirá apenas sobre a quota parte dos executados, mas, por se tratar de bem indivisível, será alienado na integralidade, recaindo a cota parte do coproprietário sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil.” Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

§ 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. OBSERVAÇÃO: A regularização registral da Escritura de Compra e Venda a que se refere o presente certame, correrá por conta do arrematante, devendo, este, diligenciar junto aos órgãos públicos e o competente Cartório de Registro de Imóveis para apuração dos eventuais custos e procedimentos para registro.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através Guia Judicial remetida ao Juízo da causa, que será paga pelo arrematante,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa.

Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 26/10/2023 às 15:00 R$ 16.017.572,00
2ª Praça: 27/11/2023 às 15:00 R$ 9.610.543,20
Avaliação:
R$ 16.017.572,00
Incremento mínimo:
R$ 30.000,00
40% Abaixo da Avaliação
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