Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

FALÊNCIA DE PROEMA AUTOMOTIVA S/A

FALÊNCIA DE PROEMA AUTOMOTIVA S/A

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 707
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 25/09/23 às 15h30 10/10/23 às 15h30
2ª Praça 10/10/23 às 15h30 25/10/23 às 15h30
3ª Praça 25/10/23 às 15h30 10/11/23 às 15h30

Lote Lote Único - IMÓVEL COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 6.452M² - SÃO BERNARDO DO CAMPO

Descrição completa do lote:


LOTE ÚNICO: INTEGRALIDADE DO IMÓVEL REGISTRADO SOB A MATRÍCULA Nº 51.917 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP, conforme descrição na matrícula: IMÓVEL:- PRÉDIO SOB Nº 429, COM 6.452,00 METROS QUADRADOS DE ÁREA CONSTRUÍDA, e seu respectivo terreno localizado na Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco, no lado esquerdo de quem do Bairro de Piraporinha vai ao Bairro dos Alvarengas, que assim se descreve, caracteriza e confronta:- Inicia-se no ponto 1 localizado no alinhamento predial da Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco, desse ponto segue em reta na distância de 40,50 metros até o ponto 2; desse ponto deflete a direita e segue em reta na distância de 195,10 metros, confrontando com a propriedade de Hans Pape, até o ponto 3; desse ponto deflete a direita e segue em reta na distância de 18,00 metros, e início do alinhamento predial da Avenida Isaac Aizemberg até o ponto 4

seguindo em curva com 13,74 metros até encontrar o ponto 5, deste seguindo em reta com 8,00 metros até encontrar o ponto 6; desse ponto deflete a direita e segue em reta na distância de 214,40 metros, confrontando com a propriedade de Giovani Grassi, até encontrar o ponto 1, onde se deu início a presente descrição, encerrando a área de 8.469,50 metros quadrados. Inscrição Municipal nº 021.044.069.000. ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: R.3: Consta Alienação Fiduciária em favor do Banco Industrial do Brasil S/A. AV.4: Consta Indisponibilidade de bens decretada nos autos do processo nº 1002154-58.2014.5.02.0468 da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo - SP. AV.5: Consta Bloqueio da presente matrícula, oriunda do processo 1027309-48.2014.8.26.0564. Avaliação do imóvel: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) em maio de 2023.

 

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN).

 

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

 

VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

 

Formas de pagamento

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: Na primeira praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); Na segunda praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será de 50% sobre o valor da avaliação, ou seja, R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais); Na terceira praça, o bem será alienado sem valor mínimo, entregando-o a quem ofertar maior lanço.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todas as providências e despesas relativas à vistoria, transferência patrimonial, custas, emolumentos, certidões, ITBI, registro, desocupação/posse, demais documentações e atos pertinentes, correrão por conta do arrematante, que se obriga a promover as medidas que se fizerem indispensáveis para a regularização do bem (judiciais, ou não).

 

PAGAMENTO DO LANÇO E CONDIÇÕES DE VENDA: O pagamento poderá ser efetuado à vista ou parcelado e deverá ser depositado pelo arrematante nos autos do processo, através de Guia de Depósito Judicial, gerada no Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/),  Art. 267, NSCGJ. PAGAMENTO À VISTA: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 horas (ou no primeiro dia útil subsequente ao) do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo. PAGAMENTO PARCELADO: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas (ou primeiro dia útil subsequente) do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/Download/Tabelas/TabelaDebitosJudiciais.pdf)  e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado mesmo que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP).

 

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. Os lances, em ambas as modalidades, serão recebidos concomitantemente e, caso necessário, submetidos à apreciação do juízo da falência. O participante poderá alterar a forma de pagamento, entre lances à vista e a prazo, a qualquer momento para permanecer na disputa. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

 

OBSERVAÇÃO: Estão impedidos de participar do leilão e arrematar os bens da Falida o leiloeiro, Administrador Judicial e demais pessoas indicadas no § 1º do artigo 141 da Lei 11.101/2005 e Art. 890, do Código de Processo Civil.

 

PAGAMENTO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas. Além da comissão sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a guarda e conservação dos bens (Art. 7º, Resolução 236/2016 CNJ). A comissão do leiloeiro, não inclusa no valor do lanço vencedor, deverá ser paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, na conta bancária a ser informada. O ressarcimento das custas despendidas com a guarda e conservação do bem, não inclusa no valor do lanço vencedor, deverá ser paga pelo arrematante, na data da imissão na posse, na conta bancária a ser informada.

Mapa de localização
Condicional
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 10/10/2023 às 15:30 R$ 15.000.000,00
2ª Praça: 25/10/2023 às 15:30 R$ 7.500.000,00
3ª Praça: 10/11/2023 às 15:30 R$ 30.000,00
Avaliação:
R$ 15.000.000,00
Incremento mínimo:
R$ 30.000,00
100% Abaixo da Avaliação
Visitas:
5121

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
ZL R$ 6.500.000,00 10/11/23 às 15:35 M
Baruch R$ 6.340.000,00 (30x) 10/11/23 às 15:35 M
JSEMP2019 R$ 6.310.000,00 (30x) 10/11/23 às 15:34 M
ZL R$ 6.280.000,00 10/11/23 às 15:34 M
Baruch R$ 6.250.000,00 (30x) 10/11/23 às 15:33 M
Mapa de localização