Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

CASA RESIDENCIAL ÁREA 462M² - GUARUJÁ

CASA RESIDENCIAL ÁREA 462M² - GUARUJÁ

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 705
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 03/11/23 às 13h50 06/11/23 às 13h50
2ª Praça 06/11/23 às 13h50 27/11/23 às 13h50

Lote 01 - CASA RESIDENCIAL ÁREA DE 462M² JARDIM VIRGINIA - GUARUJÁ

  • Processo:0115743-02.2007.0006
  • Vara:CASA RESIDENCIAL ÁREA 462M² - GUARUJÁ
  • Exequente:Fundação Zerbini
  • Executado:Emanoel Antônio Joaquim Passarete Pantaleão

Descrição completa do lote:


BEM – CASA RESIDENCIAL sob nº 377 da Avenida Assis Chateaunriand, bem como o seu respectivo terreno, o qual é constituído do lote nº 05 da Quadra nº 26, do loteamento denominado JARDIM VIRGINIA, situado nesta cidade, município e comarca do Guarujá-SP., medindo 12,00ms de frente para a Avenida Assis Chateaubriand, por 39,13 metros da frente aos fundos do lado direito, onde confronta com lote 6; do outro lado mede 37,90ms, onde confronta com os lotes 4 e 5, tendo nos fundos 12,06ms, confrontando com o lote 8, todos da mesma quadra, encerrando a área de 462,00ms². Cadastrado pela Prefeitura Municipal de Guarujá, sob nº 3-0358-005-000. Matrícula 49097 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá. Avaliação (fls. 941/1066): R$ 706.359,00 (maio/2023). Termo de Penhora: Formalizado às fls. 348.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula AV.04 – PENHORA EXEQUENDA. AV.09 – INDISPONIBIDADE DE BENS, nos autos do processo nº 00106013520175030075. AV. 10 – INDISPONIBILIDADE DE BENS, nos autos do processo nº 00106013520175030075. AV.11 – INDISPONIBILIDADE DE BENS, nos autos do processo nº 00104618020175030178. AV.12 – AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL, nos autos do processo nº 1007632-86.2016.8.26.0006. Em consulta junto ao site da Prefeitura Municipal do Guarujá foi possível verificar que há débitos em aberto inscrito na Dívida Ativa do exercício de 1998 a 2022 no valor de R$ 483.657,61. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificarem suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial atualizada para setembro/2023 que corresponde R$ 707.556,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 87,50% do valor da avaliação judicial atualizada para setembro/2023, que corresponde à R$ 619.111,50. OBSERVAÇÃO: O percentual da segunda praça foi majorado para atendimento do Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à cota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem e Art. 843 e § 2º. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, que possuem natureza “propter rem”, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Conforme decisão de (fls. 1.309/1.313) – O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral da arrematação e da comissão. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar EM JUÍZO: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 87,50% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 06/11/2023 às 13:50 R$ 707.556,00
2ª Praça: 27/11/2023 às 13:50 R$ 619.111,50
Incremento mínimo:
R$ 15.000,00
13% Abaixo da Avaliação
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