Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

APARTAMENTO 60m² - CONDOMÍNIO PARQUE DOS PASSAROS RESIDENCIAL CANÁRIO

APARTAMENTO 60m² - CONDOMÍNIO PARQUE DOS PASSAROS RESIDENCIAL CANÁRIO

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 704
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 03/11/23 às 14h00 06/11/23 às 14h00
2ª Praça 06/11/23 às 14h00 23/11/23 às 14h00

Lote 01 - APARTAMENTO ÁREA TOTAL 60m² - CONDOMÍNIO PARQUE DOS PASSAROS RESIDENCIAL CANÁRIO

  • Processo:0054889-94.2020-0100
  • Vara:APARTAMENTO 60m² - CONDOMÍNIO PARQUE DOS PASSAROS RESIDENCIAL CANÁRIO
  • Exequente:RENATO OCHMANES E NELSON FATTE REAL AMADEO
  • Executado:JOÃO LUIS CASTRO CORBISIER

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL: O APARTAMENTO Nº 131, localizado no 13º pavimento do “EDIFÍCIO A” (TORRE A), integrante do empreendimento imobiliário denominado “CONDOMÍNIO PARQUE DOS PASSAROS RESIDENCIAL CANÁRIO”, situado na Avenida Albert Bartholomé, nº 242, na Vila Sônia, 13º Subdistrito – Butantã, com área privativa de 60,120m², área comum de 64,08m², área total de 124,20m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,002987 no solo e nas outras partes comuns do condomínio. Cabendo-lhe o direito ao uso de 01 vaga de garagem em local individual e indeterminado localizada no 1º, 2º ou 3º subsolos. Matrícula 220.263 18º CRI de São Paulo / SP. De acordo com AV.08 da referida matrícula, o contribuinte está inscrito sob nº 159.165.0955-2. Laudo de Avaliação (Fls. 488/533): R$ 415.000,00 setembro/2022. Termo de Penhora: Formalizada às fls. 296/297.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.11 – DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA – Procede-se à presente averbação, à vista do MANDADO expedido em 15 de setembro de 2021, pelo MM Juízo de Direito da 30ª Vara Cível do Foro Central desta Capital, extraído dos autos de Ação de Cumprimento de Sentença – Penhora / Depósito / Avaliação (Proc. 0054889-94.2020.8.26.0100, requerida por Renato Ochman, contra João Luiz Castro Corbisier, para constar que foi declarada ineficácia da Venda e Compra e da Alienação Fiduciária objeto do R.9 e R.10 desta matrícula. AV.12 – PENHORA EXEQUENDA. De acordo com pesquisa realizada no site da Prefeitura Municipal de São Paulo o imóvel não possui débitos em aberto. Não foi possível obter informação junto ao condomínio sobre possíveis débitos condominiais. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para agosto/2023 que corresponde a R$ 430.975,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 80% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 344.780,00.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 80% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 3% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, a comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada.,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 06/11/2023 às 14:00 R$ 430.975,00
2ª Praça: 23/11/2023 às 14:00 R$ 344.780,00
Avaliação:
R$ 430.975,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
20% Abaixo da Avaliação
Visitas:
1471

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Beta R$ 404.780,00 23/11/23 às 13:57 M
JustBelieve R$ 394.780,00 23/11/23 às 13:54 M
Beta R$ 374.780,00 23/11/23 às 13:50 M
JustBelieve R$ 374.780,00 (30x) 23/11/23 às 13:48 M
ORINVEST R$ 364.780,00 (30x) 23/11/23 às 13:46 M
Mapa de localização