Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

DIREITOS POSSESSÓRIOS -  APTO. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TAURUS

DIREITOS POSSESSÓRIOS - APTO. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TAURUS

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 702
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 13/08/24 às 13h40 16/08/24 às 13h40
2ª Praça 16/08/24 às 13h40 05/09/24 às 13h40

Lote 01 - DIREITOS POSSESSÓRIOS - CONDOMÍNIO EDIFÍCIUS TAURUS - SÃO VICENTE

  • Processo:0008704-03.2008.8.26.0590
  • Vara:DIREITOS POSSESSÓRIOS - APTO. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TAURUS
  • Exequente:-
  • Executado:-

Descrição completa do lote:


BEM: DIREITOS POSSESSÓRIOS SOB -  “O apartamento número 15, localizado no 1º andar, ou 2ºpavimento do CONDOMÍNIO EDIFÍCIU TAURUS, com acesso pelo número 17, da Praça Princesa Izabel, em Vila Itararé, nesta cidade, localizado na parte dos fundos do edifício, e no lado esquerdo do mesmo, confinando com o espaço aéreo que faceia a viela sanitária, pelo lado direito de quem do apartamento olha para a viela sanitária, confina com o apartamento de final“4”, pelo lado esquerdo, confina com o espaço aéreo sobre a área livre dos fundos do terreno; pelos fundos, confina em parte com o hall de circulação e em parte com o apartamento de final “6”, contendo área útil de 42, 671m², a área comum de 12,918m² e a área total construída de 55,589m²,correspondendo-lhe no terreno, a fração ideal de 1,77903%”. OBSERVAÇÃO: AV 01: averbação para constar que o Condomínio Edifício Taurus tem entrada pela Viela Sanitária e não pela Praça Princesa Isabel, como ficou consignado na descrição constante do espelho matricial, sendo que o referido Condomínio Edifício Taurus recebeu como emplacamento o nº 17, com frente para a Viela Sanitária, também conhecida como Rua Canaleta. Matrícula nº 132.270 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente / SP. Nº do Contribuinte 17-01031-0572-00017-010. Laudo de Avaliação do imóvel às fls. 237/243 em R$ 161.200,00 (cento e sessenta e um mil e duzentos reais) em julho/2020.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Nada consta na referida matrícula. Em pesquisa junto ao site da prefeitura, não foi possível verificar se há débitos na Dívida Ativa, somente débitos em aberto do exercício de 2023 no valor de R$ 1.953,02. O débito da ação atualizado até agosto/2023 corresponde a R$ 179.321,11. Não constam nos autos recursos ou causas pendentes de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 161.200,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial correspondente a R$ 96.720,00.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada.

Mapa de localização
Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 16/08/2024 às 13:40 R$ 161.200,00
2ª Praça: 05/09/2024 às 13:40 R$ 96.720,00
Avaliação:
R$ 161.200,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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Últimos lances:

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