Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

IMÓVEL LOTE DE TERRENO - JUNDIAÍ - SP

IMÓVEL LOTE DE TERRENO - JUNDIAÍ - SP

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 699
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 03/11/23 às 13h00 06/11/23 às 13h00
2ª Praça 06/11/23 às 13h00 27/11/23 às 13h00

Lote 01 - UM LOTE DE TERRENO 250M² - JUNDIAÍ

  • Processo:00123028020180309
  • Vara:IMÓVEL LOTE DE TERRENO - JUNDIAÍ - SP
  • Exequente:HÉLIO LOURENÇON
  • Executado:FERNANDO LIBERATO MILANI E MARIA ADELAIDE VALLE PERES MILANI

Descrição completa do lote:


BEM IMÓVEL – UM LOTE DE TERRENO  sob o número nove (09) da quadra “06” do loteamento denominado “Jardim Alice”, situado no bairro Medeiros, nesta cidade e comarca, com o área de duzentos e cinquenta metros quadrados (250,00m²), que assim se descreve: medindo dez metros (10,0m) de frente para a Rua Seis (06); dez metros (10,00m)nos fundos, confrontando com a gleba1-B-2, vinte e cinco metros (25,00m) do lado esquerdo de quem da Rua Seis (06) olha para o terreno, confrontando com o lote n dez (10), vinte e cinco metros (25) do lado direito confrontando com o lote número oito (08) . CONTRIBUINTE Nº 68.081.0009. Matrícula 116.520 – 1º CRI de Jundiaí. Laudo de Avaliação (fls. 228/243): R$ 230.000,00 (abril/2022). Localização do bem: De acordo com Laudo de avaliação o imóvel está localizado na Rua Jacinto Zequim, 199, Jardim Alice, Jundiaí - SP.

 O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.02 – DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO referente ação de Execução de Título Extrajudicial, movido por Banco Bradesco S.A em face de Fernando Antonio Liberato Milani, processo nº. 1020076-18.2016.8.26.0309. AV.03 – PENHORA EXEQUENDA. AV.04 – PENHORA, expedida nos autos da Ação Trabalhista processo nº 0000472-42.2012.5.15.0097, que Fabiane Estela Bernardi Ferrari, move contra Colégio Jean Piaget Jundiai S/C Ltda – EPP. De acordo com demonstrativo de débitos extraído do site da Prefeitura Municipal de Jundiaí, constam débitos de IPTU dos Exercícios de 2012 à 2023 no montante de R$ 27.986,06. Conforme informado pelo advogado que representa a parte exequenda, o valor do débito atualizado até 14 de agosto de 2023 corresponde a R$ 109.565,90. Não consta nestes autos recurso ou causa pendente de julgamento.

 

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para agosto/2023 que corresponde a R$ 241.712,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 120.856,00.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do

sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta indicada pela leiloeira, que será paga pelo arrematante, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que  será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 06/11/2023 às 13:00 R$ 241.712,00
2ª Praça: 27/11/2023 às 13:00 R$ 120.856,00
Avaliação:
R$ 241.712,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
50% Abaixo da Avaliação
Visitas:
4032

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
berardoad R$ 235.000,00 27/11/23 às 13:13 M
S.U.AADV R$ 230.000,00 27/11/23 às 13:12 M
berardoad R$ 225.000,00 27/11/23 às 13:09 A
S.U.AADV R$ 220.000,00 27/11/23 às 13:08 M
berardoad R$ 215.000,00 27/11/23 às 13:05 A
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