Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

IMÓVEL CONDOMÍNIO VISTA VERDE OFFICES LAPA- SP

IMÓVEL CONDOMÍNIO VISTA VERDE OFFICES LAPA- SP

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 698
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 03/11/23 às 13h10 06/11/23 às 13h10
2ª Praça 06/11/23 às 13h10 27/11/23 às 13h10

Lote 01 - IMÓVEL- ESCRITÓRIO CONDOMÍNIO VISTA VERDE OFFICES

  • Processo:00078664220220405
  • Vara:IMÓVEL CONDOMÍNIO VISTA VERDE OFFICES LAPA- SP
  • Exequente:GLAYSE NEVES TIUTIUNIC
  • Executado:KLEBER GIACOMACE DE SOUSA FREITAS E DEBORA ALEIXO FAVARINI GIACOMAZZI

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL:- O ESCRITÓRIO nº 15G, localizado no pavimento térreo na VILA G4 do “CONDOMÍNIO VISTA VERDE OFFICES”, à Avenida Queiroz Filho, nº 1.560, no 14º Subdistrito, Lapa, com a área privativa coberta edificada de 109,540m², área comum coberta edificada de 87,094m², nela incluída a correspondente a 02 vagas indeterminadas na garagem localizada nos subsolos, área total edificada de 196,634m², área privativa descoberta de 54,900m², área comum descoberta de 66,509m², e área total de 318,043m², cabendo-lhe a fração ideal de 0,002037 no terreno descrito na matrícula nº 128.374, na qual sob nº 14 foi registrada a instituição e especificação parcial do condomínio, tendo sido a convenção registrada sob nº 12.484 no livro 3-Auxiliar desta Serventia. Contribuintes: 097.085.0008-9 e 097.085.0003-8, referente ao terreno. De acordo com AV.04 da referida matrícula, o imóvel está inscrito no cadastro municipal de contribuintes sob nº 097.085.1696-1. Matrícula 140.763 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Termo de Penhora: Formalizado as fls. 132. Avaliação (fls. 200/258): R$ 1.408.000,00 (junho/2023) homologado por decisão de fls. 274.  

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.06 – PENHORA EXEQUENDA.  De acordo com pesquisa realizada junto ao site oficial da Prefeitura Municipal de São Paulo o contribuinte não possui débitos em aberto. Em contato com o Condomínio Vista Verde Offices, na tentativa de verificar se a unidade possuía débitos condominiais em atraso, porém não obtivemos êxito, já que o condomínio nos informou que somente disponibilizariam a informação se fossemos o titular do imóvel ou através de ordem judicial.  Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 1.408.000,00 junho/2023. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação correspondente a R$ 844.800,00.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pelo gestor,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 06/11/2023 às 13:10 R$ 1.408.000,00
2ª Praça: 27/11/2023 às 13:10 R$ 844.800,00
Avaliação:
R$ 1.408.000,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
721

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