Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

SÍTIO TOCANTINS ÁREA DE 23 HECTARES - SANTA RITA DO PASSA QUATRO/SP

SÍTIO TOCANTINS ÁREA DE 23 HECTARES - SANTA RITA DO PASSA QUATRO/SP

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 697
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 02/10/23 às 14h30 05/10/23 às 14h30
2ª Praça 05/10/23 às 14h30 30/10/23 às 14h30

Lote 01 - IMÓVEL GLEBA DE TERRAS 23ha - SANTA RITA DO PASSA QUATRO/SP

  • Processo:10014348320210547
  • Vara:SÍTIO TOCANTINS ÁREA DE 23 HECTARES - SANTA RITA DO PASSA QUATRO/SP
  • Exequente:Condomínio Shopping Royal Plaza Londrina
  • Executado:Natan Carvalho Pereira Martins Assis e outros

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL:- Uma gleba de terras, situada neste município e comarca de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, destacada do imóvel Fazenda São Francisco, com a denominação de "Sítio Tocantins", com área de 23,15 hectares de terras, ou sejam, 9,57 alqueires paulistas de terras, com o seguinte perímetro e confrontações:- "Com início no ponto 28B na confrontação da propriedade do Sr. Antônio Donizete Vencel, segue ao ponto 28C com rumo 28°18'NE e distância de 49,76 metros; daí segue ao ponto 28D com rumo 10°58′NE e distância de 96,96 metros; daí segue ao ponto 15 com rumo 42°01'NE e distância de 184,70 metros; confrontando desde o ponto 28B com a propriedade de Antônio Donizete Vencel. Do ponto 15 segue ao ponto. 16 com rumo 34°25' NW e distância de 207,47 metros; daí segue ao ponto 17 as margens do Rio Rebojo com rumo 31°42 NW metros; confrontando desde o ponto 15 com a propriedade de Júlio Ruvieiro. Do ponto 17 segue ao ponto 1 margeando o Rio Rebojo pôr 522,60 metros; daí segue ao ponto 2 com rumo 08°49’59”SE e distância de 295,76 metros, daí segue ao ponto 3 com rumo 18°’11’56”SW e distância de 249,72 metros; daí segue ao ponto 4 com rumo 08°’46’37”SE e distância de 54,70 metros; confrontando com a área vendida a Gilberto Pizetta. Do ponto 4 segue ao ponto 5 com rumo 76°14'46"NE distância de 24,51 metros; daí segue ao ponto 6 com rumo 47°46′46′′NE distância de 106,40 metros; daí segue ao ponto 7 com rumo 05°58′06′′NW e distância de 96,88 metros; daí segue ao ponto 8 com rumo 32°37′45′′NE e distância de 112,27 metros; Do ponto 8 segue ao ponto 9 com rumo 11°21′00′′NE e distância de 56,77 metros; daí segue ao ponto 10 com rumo 32°57′56′′NE e distância de 142,44 metros daí segue ao ponto 11  com rumo 60°50′00′′NE e distância de 22,39; daí segue ao ponto 12 com rumo 69°20′33′′SE e distância de 106,92 metros; daí segue ao ponto 28B (inicial) com rumo 77°14'47" SE e distância de 76,66 metros; confrontando desde o ponto 4 com a Área Remanescente, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 23,15 hectares ou 9,57 alqueires. Cadastrado no Incra, em área maior, sob n° 613.100.003.379/7, com as seguintes características, quanto a área em hectares: - com a área total de 83,5 ha; módulo rural 12,1 ha; n° de módulos rurais 5,54 ha; modulo fiscal 14,0 ha; n°s de módulos fiscais 5,96 ha e fração mínima de parcelamento 2,0 ha, conforme C.C.I.R./1.995.  Matrícula 11.241 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita do Passa Quatro/ SP. Avaliação (fls. 40/41): R$ 382.800,00 novembro/2021.

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.09 e AV.15 – INDISPONIBILIDADE, oriunda dos autos deprecantes. AV.10 – PENHORA, oriunda dos autos deprecantes. AV.11 – INDISPONIBILIDADE, conforme determinação da 2ª Vara do Trabalho de Londrina / PR. AV.12 – PENHORA, Ação De execução Civil, em trâmite pelo 2º Ofício Cível da Comarca de São Paulo / SP, processo nº 583002012135635, movido por BANCO BRADESCO S/A, em face de NATAN CARVALHO PEREIRA MARTINS ASSIS E OUTROS. AV.13 – PENHORA, nos autos do processo nº 0010225-63.2018.5.15.0048, em Ação de Execução Trabalhista, pela Vara do Trabalho de Porto Ferreira/SP, Exequente IVONE APARECIDA RODRIGUES ROCHA MIGUEL, em face de NATAN CARVALHO PEREIRA MARTINS ASSIS. AV.14 – PENHORA, Ação de Execução Trabalhista processo nº 0010430-92.2018.5.15.0048, Ação Trabalhista em trâmite na Vara do Trabalho de Porto Ferreira, Exequente JOSÈ ALVES DE SOUZA em face de NATAN CARVALHO PEREIRA MARTINS ASSIS. AV.16 – INDISPONIBILIDADE, conforme determinação da 6ª Vara Cível da Comarca de Londrina / PR. AV.17 – PENHORA, expedida nos autos do processo nº 0000182-28.2018.5.09.0018, pela 1ª Vara do Trabalho de Londrina/PR. Exequente José Correa, em face de Natan Carvalho Pereira Martins Assis. AV.18 – INDISPONIBILIDADE, conforme determinação da 1ª Vara de Execuções Discais da Comarca de Londrina/PR, processo nº 00255909620128160014. AV.19 – INDISPONIBILIDADE, conforme determinação da 5ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, processo nº 00456727520178160014. AV.20 – INDISPONIBILIDADE, conforme determinação do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial da Comarca de São Paulo. AV.21 – PENHORA, conforme termo de penhora, expedido no processo nº 0045672-75.2017.8.16.0014, pela 5ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, Exequente: Condomínio Comfort Suítes Londrina, em face de Natan Carvalho Pereira Martins Assis e outros. Não foi possível emitir certidão para saber se há débitos tributários do imóvel, no entanto, o órgão responsável (INCRA) será devidamente notificado sobre a realização do leilão via correspondência, bem como a Secretária Estadual da Fazenda. Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial, que corresponde a R$ 422.970,00 (julho/2023). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial, correspondente à R$ 253.782,00.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de depósito bancário na conta a ser indicada pela leiloeira, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 05/10/2023 às 14:30 R$ 422.970,00
2ª Praça: 30/10/2023 às 14:30 R$ 253.782,00
Avaliação:
R$ 422.970,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
40% Abaixo da Avaliação
Visitas:
2161

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Jl23 R$ 354.500,00 30/10/23 às 14:39 M
vnegrao R$ 334.500,00 30/10/23 às 14:38 M
Jl23 R$ 324.000,00 (30x) 30/10/23 às 14:35 M
lopesinvest R$ 314.000,00 30/10/23 às 14:34 M
Jl23 R$ 304.000,00 (30x) 30/10/23 às 14:32 M
Mapa de localização