Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

FALÊNCIA DE PROEMA AUTOMOTIVA S/A - BETIM

FALÊNCIA DE PROEMA AUTOMOTIVA S/A - BETIM

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 696
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 13/05/24 às 14h30 20/05/24 às 14h30
2ª Praça 20/05/24 às 14h00 27/05/24 às 14h30
3ª Praça 27/05/24 às 14h00 03/06/24 às 14h00

Lote ÚNICO - DIREITOS POSSESSÓRIOS DA FALIDA SOBRE O IMÓVEL - Galpão Comercial Betim/MG

  • Processo:10273094820148260564
  • Vara:FALÊNCIA DE PROEMA AUTOMOTIVA S/A - BETIM
  • Exequente:-
  • Executado:-

Descrição completa do lote:


LOTE ÚNICO: DIREITOS POSSESSÓRIOS DA FALIDA SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 45.673, DO 2º CRI/BETIM-MG: O terreno, remanescente da desapropriação movida pela Prefeitura Municipal de Betim - MG (fls. 30024/30025, autos nº 501462-12.2020.8.13.0027) possui área de 32.880,41 m² e conforme laudo avaliatório, as seguintes características: Galpão comercial, composto por galpão principal, subestação, galpão de peças refugadas, portaria, caixa d’a cilíndrica, vestiários, refeitório, galpão de apoio e estacionamento. Área Construída de 17.165,00m². Descrição conforme a matrícula: “Uma área de terreno situado no Distrito Industrial Paulo Camillo, neste município, com área de 41.400m², desmembrada de uma área maior, tendo esta área a seguinte descrição: “Inicia no ponto M-1, situado no alinhamento esquerdo da via de contorno, sentido BR 381, distante 152,50m do centro do rotor 1, na altura da estaca 7 + 12,50m. Seguindo perpendicularmente ao alinhamento da via do Contorno, por uma distância de 43,13m em linha reta, alcança o ponto M-2. Com uma deflexão de 90°54’ a esquerda, e uma distância de 55,46m, encontra o ponto M-3. Defletindo com 64°00’ à direita, e uma distância de 153,00m em linha reta, alcança o ponto M-4. Com uma deflexão de 98°00’ à esquerda, e uma distância de 68,00m em linha reta alcança o ponto M-5, do alinhamento do Rotor 2. Do ponto M-5 seguindo pelo alinhamento do Rotor 2 e depois pelo alinhamento da rua 1 no sentido Rotor 1, por uma distância de 142,00m, alcança o ponto M-6 na altura da estaca 10 + 0,50m. Continuando pelo alinhamento da rua 1, no mesmo sentido, por uma distância de 126,00m, alcança o ponto M-7, seguindo próximo ao Rotor 1. Seguindo à frente, por uma distância de 104,99m contornando o Rotor 1 alcança o ponto M-8, no alinhamento da via do contorno. Seguindo pelo referido alinhamento no sentido BR-381, por uma distância de 73,50m, alcança o ponto M-1 do início desta descrição, perfazendo uma área de 41,400m², conforme planta EMB-DTPA-0246 nos arquivos de CDI-MG”. ÔNUS / GRAVAMES: AV.2: Consta a existência de um GALPÃO INDUSTRIAL COBERTO, com área de construção de 5.371,00m². AV.5: Consta que a área constante da referida matrícula é o lote industrial n° 09 do DISTRITO INDUSTRIAL PAULO CAMILLO - SETOR SUL. Laudo de Avaliação: Fls. 30562/30596. O Imóvel encontra-se desocupado. LOCALIZAÇÃO: Confluência da Avenida Engenheiro Gerhard Ett, nº 180, com a Praça Geraldo Taciano Filho e com a Rua Gustaf Dalen, Distrito Industrial Paulo Camilo Sul, Município de Betim, Estado de Minas Gerais. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais). DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS: Referidos direitos possessórios são objeto de pleito de declaração de domínio na ação de Usucapião Extraordinária ajuizada pela PROEMA AUTOMOTIVA S/A, processo nº 0400881-03.2014.8.13.0027 (Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim - MG), cabendo ao arrematante ingressar no referido processo, na condição de adquirente e em substituição à autora, para promover o andamento até a decisão final, assumindo os ônus, despesas e riscos da demanda. DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN). OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

Formas de pagamento

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: Na primeira praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais); Na segunda praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será de 50% sobre o valor da avaliação R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais); Na terceira praça, o bem será alienado sem valor mínimo, entregando-o a quem ofertar maior lanço. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todas as providências e despesas relativas à vistoria, transferência patrimonial, custas, emolumentos, certidões, ITBI, registro, desocupação/posse, demais documentações e atos pertinentes, correrão por conta do arrematante, que se obriga a promover as medidas que se fizerem indispensáveis para a regularização do bem (judiciais, ou não), salientandose, ainda, no caso em tela, a regularização de representação processual na ação de usucapião nº 0400881-03.2014.8.13.0027 que tramita junto à Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim - MG (TJMG), competindo ao arrematante, providenciar os andamentos necessários na mencionada ação, excetuando-se o pagamento de quaisquer débitos/ônus pretéritos à arrematação (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, § único do CTN). Dívida Ativa IPTU: Não foi possível a confirmação dos valores atualizados da Dívida Ativa de IPTU junto a municipalidade. Neste sentido, será encaminhada Notificação à Prefeitura do Município de Betim para que apresente, nos autos, os eventuais débitos devidamente atualizados. PAGAMENTO DO LANÇO E CONDIÇÕES DE VENDA: O pagamento poderá ser efetuado à vista ou parcelado e deverá ser depositado pelo arrematante nos autos do processo, através de Guia de Depósito Judicial, gerada no Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/), Art. 267, NSCGJ. PAGAMENTO À VISTA: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 horas (ou no primeiro dia útil subsequente ao) do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo. PAGAMENTO PARCELADO: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas (ou primeiro dia útil subsequente) do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/Download/Tabelas/TabelaDebitosJudiciais.pdf) e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado mesmo que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. OBSERVAÇÃO: Estão impedidos de participar do leilão e arrematar os bens da Falida o leiloeiro, Administrador Judicial e demais pessoas indicadas no § 1º do artigo 141 da Lei 11.101/2005 e Art. 890, do Código de Processo Civil. PAGAMENTO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o Página | 4 valor da arrematação, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. Além da comissão sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a guarda e conservação dos bens (Art. 7º, Resolução 236/2016 CNJ). No caso em tela, as custas despendidas com a guarda e conservação do bem, que totalizam o importe de R$ 3.625,00 (três mil, seiscentos e vinte e cinco reais) mensais, sendo o termo inicial em 01/07/2021 e o termo final a data de imissão na posse do arrematante, quando deverá ser apurado o devido valor e pago diretamente à Gestora em conta bancária a ser indicada por esta. A comissão do leiloeiro, não inclusa no valor do lanço vencedor, deverá ser paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, na conta bancária a ser informada. O ressarcimento das custas despendidas com a guarda e conservação do bem, não inclusa no valor do lanço vencedor, deverá ser paga pelo arrematante, na data da imissão na posse, na conta bancária a ser informada.

Mapa de localização
Condicional
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 20/05/2024 às 14:30 R$ 36.000.000,00
2ª Praça: 27/05/2024 às 14:30 R$ 18.000.000,00
3ª Praça: 03/06/2024 às 14:00 R$ 0,00
Avaliação:
R$ 36.000.000,00
Incremento mínimo:
R$ 50.000,00
100% Abaixo da Avaliação
Visitas:
3347

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
BETIM R$ 9.800.000,00 (30x) 03/06/24 às 13:57 M
ORINVEST R$ 9.600.000,00 (30x) 03/06/24 às 13:55 M
BETIM R$ 9.500.000,00 (30x) 03/06/24 às 13:54 M
ORINVEST R$ 9.000.000,00 (30x) 03/06/24 às 13:50 M
BETIM R$ 8.500.000,00 (30x) 03/06/24 às 13:49 M
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