Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE VEÍCULO - HILUX 4x4 SRX

DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE VEÍCULO - HILUX 4x4 SRX

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 693
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 05/02/24 às 13h40 08/02/24 às 13h40
2ª Praça 08/02/24 às 13h40 28/02/24 às 13h40

Lote 01 - DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O VEÍCULO HILUX 4X4 SRX - 2018/2019

  • Processo:00024885120220132
  • Vara:DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE VEÍCULO - HILUX 4x4 SRX
  • Exequente:Ronaldo Albarelo Ribeiro
  • Executado:Fabricio Assad

Descrição completa do lote:


BEM: DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O VEÍCULO; Marca Toyota, modelo HILUX 4X4 SRX, placas EGX-2003, RENAVAN 1174633716, ano/modelo 2018/2019. Fiel Depositário: O Devedor Endereço: Avenida Bahia de Acapulco, 122, Residencial Acapulco – Catanduva / SP. Avaliação (fls.189): R$ 242.000,00 em maio/2023.  

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS / RESTRIÇÕES: Constam restrições de PENHORA e TRANSFERÊNCIA, nos processos de nºs; 10039797620228260132,10066178220228260132,10078337820228260132,10092766420228260132,10095096120228260132,10002897320218260132,10032317820218260132,10036795120218260132,10045940320218260132,10066435120208260132,10086882820208260132,10103921320198260132,10104164120198260132,10105194820198260132,10105601520198260132,10106814320198260132,10106996420198260132, 1003002-55, 1005523-70, 1006638-29, 1010520-33, 1010683-13, 1010774-06, , 4065-98,  00023305920238260132, 00024885120228260132. De acordo com pesquisas realizadas através do nº do RENAVAN do veículo 1174633716, foi encontrado débito de R$ 312,10 até 08/08/2023, correspondente a multa. Conforme informado nos autos às fls. 187, o veículo possui Alienação Fiduciária, contrato sob nº 562834-6 junto ao Banco SICOOBCREDICITRUS que informou as fls. 306 que o saldo de alienação fiduciária é de 2.938,17. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 242.000,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial correspondente a R$ 145.000,00. OBSERVAÇÃO: De acordo com determinação judicial proferida nos autos nº 1003774-13.2023.8.26.0132 (fls. 237), metade do valor obtido com a alienação deve ser reservado para a conjuge do executado. Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pelo gestor,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 08/02/2024 às 13:40 R$ 242.000,00
2ª Praça: 28/02/2024 às 13:40 R$ 145.200,00
Avaliação:
R$ 242.000,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
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