Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

ÁREA DE TERRAS 730.437M² - JUNDIAÍ

ÁREA DE TERRAS 730.437M² - JUNDIAÍ

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 692
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 15/12/23 às 14h00 18/12/23 às 14h00
2ª Praça 18/12/23 às 14h00 02/02/24 às 14h00

Lote 01 - ÁREA DE TERRAS COM 730.437M²

  • Processo:0008945-63.2016.8.26.0309
  • Vara:ÁREA DE TERRAS 730.437M² - JUNDIAÍ
  • Exequente:IVAN RICARDI PICOLEO
  • Executado:CBM CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS

Descrição completa do lote:


BEM IMÓVEL - UMA ÁREA DE TERRAS Remanescente da Gleba B desmembrada da fazenda São José do Ribeirão, situada na cidade e município de Itupeva, desta comarca, designada como “Remanescente da Gleba B n.º 2”, com área de 827.814,60 metros quadrados, que assim se o loteamento Parque  dos Cafezais VI - Matrícula n.º  47.965 (antiga Gleba A); desse ponto confrontando com o loteamento Parque dos Cafezais VI - Matrícula n.º 47.965 (antiga Gleba A), segue por cento e onze metros e trinta e seis centímetros (111,36m.) com um rumo de 55° 27´ NE, confrontando com o loteamento Parque dos Cafezais VI – Matrícula n.º 47.965 (antiga Gleba A), até encontrar o ponto  “G”, deste ponto deflete à esquerda, por trezentos e setenta e dois metros e sessenta e sete centímetros (372,67m.) com um rumo de 34° 54´ 25” NW, confrontando com a Gleba B4, até encontrar o ponto “F”; deste ponto deflete à esquerda. Por vários rumos e distâncias distintas: cento e oitenta e nove metros e noventa e sete centímetros (189,97m.) com um rumo  de 07° 03 SW, sessenta e seis metros (66,00m) com um rumo de 87° 43’ SW, sessenta metros e oitenta e um centímetros (60,81m) com um rumo de 07° 03’ SW, cinquenta e quatro metros (54,00m.) com um rumo de 87° 43’ SW, trinta e quatro metros e setenta e sete centímetros (34,77m.) em curva à direita de raio de cinquenta e quatro metros e cinquenta e oito centímetros (54,58m.) e tangente de dezoito metros (18,00m), trinta e quatro metros e quatro centímetros (34,04m.) com um rumo de 34° 13’ SW, cinquenta e nove metros e cinquenta e sete centímetros (59,57m.) com um rumo de 22° 52’ SE, cento e três metros (103.00m.) com um rumo de 34° 13’ SW, cento e sessenta e três metros e trinta e oito centímetros (163,38m.) com um rumo de 04° 37 SE e duzentos e vinte e seis metros (226.00m.) com um rumo de 85° 23’ SW, até encontrar o ponto P6: deflete à esquerda e confrontando com o loteamento Santa Elisa, pelo eixo do córrego acima segue cento e setenta e três metros (173,00m.), até uma ponte de ligação para o loteamento Santa Elisa; desse ponto, a divisa continua pelo córrego, água acima, tendo como confrontante as terras da Fazenda Santa Maria, medindo novecentos e setenta e cinco metros (975,00m.), até encontrar com a cerca da Fazenda Pinheiro de Antônio Alfredo Vaz Cerquinho; deste ponto abandona o córrego e pela cerca da Fazenda Pinheiro segue cento e trinta e cinco metros (135,00m.), com um rumo de 07° 47 NE, até o outro canto de cerca; deste novo canto de cerca da Fazenda Pinheiros, a divisa agora segue subindo o morro cheio de pedras, em cerca ocilosa, numa distância de quatrocentos e quinze metros (415,00m.), até um canto de cerca; deste canto deflete à direita e na mesma confrontação segue duzentos e vinte metros (220,00m.), com um rumo de 02° 17’ SW, até um outro canto de cerca; deste canto deflete à esquerda e na mesma confrontação segue trezentos metros (300,00m.), com um rumo de 88° 19´ NE; daí deflete à esquerda e confrontando com  Fazenda Pinheiro segue trezentos e sessenta e oito metros e  cinquenta e oito centímetros (368,58m), com um rumo de 23° 55’ NE, até encontrar o ponto P4-A ; deflete à esquerda e na mesma confrontação segue por vários rumos e distâncias distintas: cento e quatro metros e um centímetro (104,01m.) com um rumo de 78° 07’ NW, cinquenta e oito metros e cinquenta  e oito centímetros (58,58m.) metros com um rumo de 80° 20’ NW, dezoito metros e quarenta e dois centímetros (18,42m.) metros com um rumo de 60° 37 ‘ NW, dez metros e dezoito centímetros (10,18m.) com um rumo de 47° 32’ NW, vinte e seis metros e dezenove centímetros (26,19m.) com um rumo de 30° 19’ NE, doze metros e setenta e cinco centímetros (12,75m.) com um rumo de 88° 07’ NE, vinte e sete metros e sessenta centímetros (27,60m.) com um rumo de 84° 40´ SE, trinta e três metros e noventa e seis centímetros (33,96m.) com um rumo de 86° 51’ SE, até encontrar o ponto “P4-B” deflete à esquerda e confrontando com o loteamento Parque dos Cafezais VI – Matrícula n.° 47.965 (antiga Gleba A), segue por vários rumos e distancias distintas: sessenta e nove metros e oitenta e seis centímetros (69,86m.) com um rumo de 23° 54’ NE, cento e trinta e três metros e noventa centímetros (133,90m.) com um rumo de 90° 00’  SW, cento e trinta e sete metros e cinquenta e seis centímetros (137.56m.) com um rumo de 00° 00´NW, duzentos e vinte e dois metros (222,00m.) com um rumo de 90° 00´SW , cento e trinta e cinco metros (135,00m) com um cento e trinta e cinco metros (135,00m.) com um rumo de 00° 00´ NW, até encontrar o ponto “P4C”; desse ponto segue em reta, por cento e noventa metros e dez centímetros (190,10m.) com um rumo de 05° 43´ 57” NW, confrontando com  a Gleba “B2”, até encontrar o ponto “P4J”; desse ponto segue por vários rumos e distancias distintas: cento e cinquenta e quatro metros (154,00m.) com um rumo de 00° 00’ NW, setenta e seis metros e sessenta e oito centímetros (76,68m.) com um rumo de 59° 51’ SE, noventa e quatro metros e sessenta e nove centímetros (94,69m.) com um rumo de 49° 12’ NE, cento e cinco metros e cinquenta e sete centímetros (105,57m.) com um rumo de 40° 48’ NW, confrontando com o loteamento Parque dos Cafezais VI – Matrícula n.° 47.965 (antiga Gleba “A”), até encontrar o ponto “H”, inicial desta descrição. CADASTRO DO INCRA: - 633038.001996-7. AV.9: -      Em 1° de junho de 2006 Pelo memorial, planta e requerimento supra citados, consta que em virtude dos desmembramentos constantes das Averbações n.°s 05, 06, 07 e 08, desta matrícula, o imóvel dela objeto passou a ter um REMANESCENTE com a área de 730.437,74 metros quadrados, designado como “Remanescente da Gleba B n.° 2”, que assim se descreve: inicia-se no ponto “H”, localizado no final do alinhamento da Rua Bem-Te-Vi, divisa do loteamento Parque dos cafezais “VI”; desse ponto segue em reta por cento e onze metros e trinta e seis centímetros (111,36m.) com um rumo de 55° 27’ 00” NE, passando pelo ponto “HÁ”, até encontrar o ponto “G”, confrontando do ponto “H” ao ponto “HA” com o final da Rua Bem-Te-Vi por quatorze metros e oito centímetros (14,08m), do ponto “HA” ao ponto “G” com os lotes números um (01) ao cinco (05) da quadra “R” do loteamento Parque dos Cafezais “VI”; deflete à esquerda e segue em reta por trezentos e setenta e dois metros e sessenta e sete centímetros (372,67m) com um rumo de 34° 54’ 25” NW, confrontando com a Gleba “B4”, até encontrar o ponto “F”; deflete à esquerda e segue em reta por cento e oitenta e nove metros e noventa e sete centímetros (189,97m) com um rumo de 07° 03’ 00” SW, até encontrar o ponto “3”, deflete à direita e segue em reta por sessenta e seis metros (66,00m) com um rumo de 87° 43’ 00” SW, até encontrar o ponto “4”, confrontando do ponto “F” ao ponto “4”, com Área Institucional do loteamento Parque dos Cafezais “V”, deflete à esquerda e segue em reta por sessenta metros e oitenta e um centímetros (60,81m) com rumo de 07° 03´00” SW, confrontando com os lotes números três (03), dois (02) e um (01) da quadra “O” do loteamento Parque dos Cafezais “V”, até encontrar o ponto “5”; deflete à direita e segue em reta por cinquenta e quatro metros (54,00m) com um rumo de 87° 43’ 00” SW, confrontando com o lote número um (01) da quadra “O”, do loteamento Parque dos Cafezais “V”, até encontrar o ponto “6”, deflete à esquerda e segue em curva à direita por trinta e quatro metros e setenta e sete centímetros (34,77m) com um raio de cinquenta e quatro metros e cinquenta e oito centímetros (54,58m) e tangente de dezoito metros (18,00m), até encontrar o ponto “7”, desse ponto segue em reta por trinta e quatro metros e quatro centímetros (34,04m) com um rumo de 34° 13’ 00” SW, até encontrar o ponto “8”, do ponto “6” ao ponto “8” segue pelo alinhamento da Rua Dois (02), do loteamento Parque dos Cafezais “V”; deflete à esquerda e segue em reta por cinquenta e nove metros e cinquenta e sete centímetros (59,57m) com um rumo de 22° 52’ 00” SE, confrontando com o lote número cinco (05) da quadra “K”, do loteamento Parque dos Cafezais “V”, até encontrar o ponto “9”, deflete à direita e segue em reta por cento e três metros (103,00m) com um rumo de 34° 13’ 00” SW, confrontando com os lotes números cinco (05) ao um (01) da quadra “K”, Viela “6” e lote número um (01) da quadra “J”, do loteamento Parque dos Cafezais “V”, até encontrar o ponto “10”; deflete à esquerda e segue em reta por cento e sessenta e três metros e trinta e oito centímetros (163,38m) com um rumo de 04° 37´00” SE, confrontando com os lotes números dois (02) ao nove (09) da quadra “J”, do loteamento Parque dos Cafezais “V” até encontrar o ponto “12”; deflete à direita e segue em reta por duzentos e vinte e seis metros (226,00m) com um rumo de 85° 23’ 00” SW, passando pelos pontos “12A”, “12B”, “12C” e “12D”, até encontrar o ponto “P6”, confrontando do ponto “12” ao ponto “12A” com o lote número nove (09) da quadra “J” do ponto “12A” ao ponto “12B” com o final da Rua Oito (08) por quatorze metros (14,00m), do ponto “12B” ao ponto “12C” com os lotes onze (11) e doze (12) da quadra “I”, do ponto “12C” ao ponto “12D” com o final da Rua Sete (07) por quatorze metros e cinco centímetros (14,05m) e do ponto “12D” ao ponto “P6” com o Sistema de Lazer do loteamento Parque dos Cafezais “V”, deflete à esquerda e segue pelo eixo do córrego, sentido córrego acima por cento e setenta e três metros (173,00m), confrontando com o loteamento Santa Elisa até encontrar o ponto “16”, junto a ponte de ligação para o loteamento Santa Elisa; desse ponto a divisa continua pelo eixo do córrego, sentido córrego acima por novecentos setenta e cinco metros (975,00m), tendo como confrontante as terras da Fazenda Santa Maria, até encontrar o ponto “19”, junto a cerca da Fazenda Pinheiro de Antônio Alfredo Vaz Cerquinho; deflete à esquerda abandonando o córrego e segue pela cerca da Fazenda Pinheiro por cento e trinta e cinco metros (135,00m) com um rumo de 07° 47’ 00” NE, até encontrar o ponto “20”, junto a outro canto da cerca da Fazenda Pinheiro, a divisa agora segue subindo o morro de pedras, e, cerca oscilosa, numa distância de quatrocentos e quinze metros (415,00m) até encontrar o ponto “22” , junto a um canto de cerca; deste canto de cerca deflete à direita e na mesma confrontação segue em reta por duzentos e vinte metros (220,00m), com um rumo de 02° 17’ 00” SW, até encontrar o ponto “24”, em um outro canto de cerca; deste canto deflete à esquerda e na mesma confrontação segue em reta por trezentos metros (300,00m) com um rumo de 88° 19’ 00” NE, até encontrar o ponto “26”; deflete à esquerda e confrontando com  Fazenda Pinheiro segue trezentos e dezoito metros e cinquenta centímetros (318,50m) com um rumo de 23° 55’ 00” NE, até encontrar o ponto “29”; deflete à esquerda e segue em reta por duzentos e sessenta e dois metros e cinquenta e nove centímetros (262,59m) com um rumo de 86° 30’ 40” SW, confrontando com a Gleba “G22”, até encontrar o ponto “89”; deflete à direita e segue em reta por cento e dez metros e dez centímetros (110,10m) com um rumo de 03° 29’ 20” NE, confrontando, com a Gleba “G22”, até encontrar o ponto “88” deflete à esquerda e segue  em reta por cento e quarenta e sete metros e sessenta e três centímetros (147,63m) com um rumo de 90° 00’ 00” SW, confrontando com as Glebas “G17” e “G16”, até  encontrar o ponto “86”; deflete à direita e segue em reta por cento e oitenta e sete metros e nove centímetros (187,09m) com um rumo de 00° 00’ 00” NW, confrontando com a Gleba “G16”, até encontrar o ponto “71”; desse ponto segue em reta pelo alinhamento da Rua Cotovia do loteamento Parque dos Cafezais “VI” por cento e trinta e cinco metros (135,00m) com um rumo de 00° 00’ “00 NW, até encontrar o ponto “P4C”, deflete à esquerda e segue em reta por cento e noventa metros e dez centímetros (190,10m) com um rumo de 05° 43’ 57” NW, confrontando com a Gleba “B2”, até encontrar o ponto “P4J”; deflete à direita e segue em reta por sessenta e oito metros e noventa e oito centímetros (68,98m) com um rumo de 00° 00’ 00” NW, confrontando com o lote numero dois (02) da quadra “Q”, do loteamento Parque Cafezais “VI”, até encontrar o ponto “45”; deflete à esquerda e segue em reta por noventa e quatro metros e trinta e sete  centímetros (94,37m) com um rumo de 73° 03’ 14” NW, até encontrar o ponto “54”; deflete à direita e segue em reta por oitenta metros e vinte e cinco centímetros (80,25m) com um rumo de 34° 00’ 59” NW, até encontrar o ponto “53”; deflete à direita e segue em reta por cento e sessenta e sete metros (167,00m) com um rumo de 55° 59’ 01” NE, até encontrar o ponto “50” ; deflete à direita e segue em reta por quarenta e um metros e quarenta e três centímetros (41,43m) com um rumo de 40° 41’ 08” SE, até encontrar o ponto “51”; deflete à esquerda e segue em reta por cinquenta e um metros e setenta e nove centímetros (51,79m) com um rumo de 49° 12’ 00” NE, até encontrar o ponto “H”, inicial desta descrição, confrontando do ponto “45” ao ponto “H”, com a Gleba “G5. Título qualificado por Miguel Teodoro da Purificação e digitado por Fábio Teixeira Spoladore. Matrícula 73.411 do 1º CRI da Comarca de Jundiaí. OBSERVAÇÃO: AV.10 – Conforme registro nº 02 da matrícula nº 91.404, o imóvel da presente, foi beneficiado com uma servidão de passagem. Sobre uma área de 3.076,17 metros quadrados da matrícula nº 91.404. De acordo com a AV.18, o imóvel objeto da presente matrícula, está cadastrado no INCRA sob nº 633.038.001.996-7 e NIRF nº 3.331.507-8. Termo de Penhora:  Fls. 48 Laudo de Avaliação (fls. 83/104): R$ 25.565.320,00 (junho/2019) homologada por decisão de fls. 173. Localização do bem: De acordo com Laudo de avaliação, o acesso ao imóvel é feito a partir da Avenida Brasil (Centro de Itupeva), frente Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida (final Avenida Brasil) através da Rodovia Itupeva/Indaiatuba denominada “Rodovia Mário Tonoli” aproximadamente 4.200 metros acessar direita Rua Artur Sandaniel (imediações acesso Cafezal VI).

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.


HIPOTOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a venda, nos termos do artigo1.499cc, inciso VI (art. 1.499. A Hipoteca extingue-se: VI – pela arrematação ou adjudicação).

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.21 – INDISPONIBILIDADE DE BENS, emitida pela 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí - referente ao processo nº. 1848820125150002. R.22 – HIPOTÉCA JUDICIAL, para garantia de dívida. Processo nº 1008141-49.2014.8.26.0309 que ANA PAULA HENRIQUES LUIS CÉSAR E RICARDO MOREIRA CESAR, movem contra RESIDENCIAL SÍTIO MEDEIROS INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIALTDA E CBM CONSTRUÇÕES LTDA. AV.23 PENHORA, execução trabalhista nº 00019907220105150021, que ISRAEL ROCHA DE NOVAES move contra CBM CONTRUÇÕES LTDA. AV.24 – ARRESTADO, pela Fazenda Nacional, expedida nos autos da Execução Fiscal nº 00040348820134036128. AV.25 – INDISPONIBILIDADE DE BENS, EMITIDO PELA 1ª Vara do Trabalho de Sobral, deste Estado – referente ao processo nº 0004598520155070024. AV.26 – PENHORA, expedida nos autos da Ação de Execução Trabalhista – Processo nº 00103629120155150002, que ROGERIO GONZAGA PEREIRA E OUTRO move contra CBM CONTRUÇÕES LTDA E OUTROS. AV.27 – PENHORA, expedida nos autos da Execução Trabalhista processo nº 00113574120145150002, que JOSÉ MARCOS DE SOUZA move contra CBM CONSTRUÇÕES LTDA E OUTRA. AV.28 - INDISPONIBILIDADE DE BENS, emitida nos Autos da Execução Trabalhista processo nº 01629001020085150097. AV.29 – EXECUÇÃO CÍVIL, processo nº 0007315-02.1998.8.26.0309, que MÁRIO ORNELLAS PRIMO, move contra CBM CONSTRUÇÕES LTDA. AV.30 – PENHORA, expedida nos Autos doa Ação de Execução Civil processo nº 1008021-69.2015.8.26.0309, que CLINICA ARRUDA LTDA., move contra CBM CONTRUÇÕES LTDA. AV.32 – PENHORA EXEQUENDA. AV.33 – PENHORA, expedida nos autos da execução trabalhista nº 001136-32.2018.8.15.0097, que o MINISTÉRIO DA FAZENDA move em face de CBM CONTRUÇÕES LTDA. AV.34 – PENHORA Ação de execução Trabalhista, processo nº 10407952015, que ERONILDO VICENTE DE LIMA move em face de CBM CONSTRUÇÕESLTDA. AV.35 – INDISPONIBILIDADE DE BENS, Ação de Execução Trabalhista processo nº 00019907220105150021. AV.36 – BLOQUEIO, expedido nos autos da Ação de procedimento Comum Cível – Compra e Venda – Processo nº 1001408-92.2018.8.26.0514, movido por JOSE ROBERTO CODARIN e outros, movem em face de EDUARDO ALCIDES E OUTROS. Não foi possível verificar se há débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, no entanto, os órgãos competentes serão notificados da realização do leilão (os débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação - § único, do art. 130, do C.T.N). Não consta nestes autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para novembro/2023 que corresponde a R$ 33.059.161,40. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 16.529.580,70.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do

sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta indicada pela leiloeira, que será paga pelo arrematante, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que  será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 18/12/2023 às 14:00 R$ 33.059.161,40
2ª Praça: 02/02/2024 às 14:00 R$ 16.529.580,70
Avaliação:
R$ 33.059.161,40
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
50% Abaixo da Avaliação
Visitas:
1995

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