Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

APTO. 53M² - CONJ. RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DO Ó

APTO. 53M² - CONJ. RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DO Ó

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 691
Data Abertura Fechamento
Praça Única 04/09/23 às 14h00 06/11/23 às 14h00

Lote 01 - CONJ. RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DO Ó

  • Processo:00346859020010004
  • Vara:APTO. 53M² - CONJ. RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DO Ó
  • Exequente:ALEX LÁZARO E SELMA GONÇALVES LÁZARO
  • Executado:MARLENE OLIVEIRA DA CRUZ, LUIZ MIGUEL E MURILO IMÓVEIS

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL: O Apartamento nº 63, tipo “A”, localizado no 6º andar do bloco “B” integrante do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DO Ó”, situado à Rua Mariúcha nº 51, no 4º Subdistrito – Nossa Senhora do Ó, possuindo a área útil de 53,0400 m² e área comum de 23,8725 m², encerrando a área total construída de 76,9125 m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,386845487%, ao qual cabe uma vaga indeterminada descoberta no estacionamento coletivo. O referido conjunto acha-se construído em terreno perfeitamente descrito e caracterizado na matrícula nº 24.334, deste Registro. Inscrito no cadastro dos contribuintes da Prefeitura Municipal sob nº104.095.0107-6. Matrícula 59.422 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Avaliação (fls.1324/1347): R$ 283.000,00, homologado por decisão de fls. 1360. Termo de Penhora: Termo de formalizado às fls. 888. Fiel Depositário: A executada Marlene Oliveira da Cruz.

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.12 – PENHORA EXEQUENDA. De acordo com pesquisa feita através do site da Prefeitura Municipal de São Paulo, não consta débitos de IPTU. De acordo com informações obtidas junto ao condomínio, a unidade não possui débitos pendentes. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – O valor mínimo para a venda do bem apregoado corresponderá a 70% do valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a R$ 206.572,10. OBSERVAÇÃO: Caso haja interessados na aquisição por valor inferior a 90% da avaliação, as propostas serão recebidas e analisadas pelo juízo para eventual deferimento ou não.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos tributários, como IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como, débitos de condomínio que possuem natureza propter-rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

 

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta do gestor a ser informada, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Fechado
Judicial
FV Leilões
Praça Única: 06/11/2023 às 14:00 R$ 206.572,10
Avaliação:
R$ 206.572,10
Incremento mínimo:
R$ 3.000,00
0% Abaixo da Avaliação
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