Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

CASA COM ÁREA CONSTRUÍDA 357M² - COTIA/SP

CASA COM ÁREA CONSTRUÍDA 357M² - COTIA/SP

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 689
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 11/09/23 às 14h00 14/09/23 às 14h00
2ª Praça 14/09/23 às 14h00 05/10/23 às 14h00

Lote 01 - CASA COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 357M² - COTIA/SP

  • Processo:10069626120170152
  • Vara:CASA COM ÁREA CONSTRUÍDA 357M² - COTIA/SP
  • Exequente:JACOMO ANDREUCCI FILHO
  • Executado:JOAQUIM FERNANDES NEVES

Descrição completa do lote:


BEM IMÓVEL: UM TERRENO com a área de 4.946,66 m² (quatro mil novecentos e seis metros e sessenta e seis decímetros quadrados, correspondente a terça parte da gleba número 55, localizado neste distrito, município e comarca de Cotia, deste Estado, no primeiro perímetro de Carapicuíba, com as seguintes medidas e confrontações: Principiam no marco número 8, localizado na divisa com a gleba número 56, do propriedade do espólio de Antônio Augusto de Camargo, segue a estrada municipal existente, acompanhando a cerca de arame em linha reta, no rumo 85º16’08” SE, na distância de 40,15 metros, até encontrar o marco número 09, deflete a direita deixando a cerca de arame e segue em linha reta no rumo 08º43’20” SW – na distância de 97,75 metros, até encontrar o marco número 4, confrontando com o terreno que ficará pertencendo ao sr. Wagner da Silva Temotheo e sua mulher; do marco número 4, deflete à direita e segue a cerca de arame no rumo 88º33’43” NW na distância de 41,18 metros, até encontrar o marco número 5 confrontando com a gleba número 51, de propriedade de dona Maria Alves Cavalheiro; do marco nº 5, deflete a direita e segue em linha reta no rumo 1 53º17” NW, na distância de 89,77 metros, até encontrar o marco número 6; deste deflete à direita e segue pelo meio do vale em linha reta, no rumo 69º59’11” NE na distância de 18,37 metros, até encontrar o marco número 7; deste deflete a esquerda e segue em linha reta, por uma cerca de arame, no rumo 34º41’42” NE, na distância de 3,16 metros, até encontrar o marco n}8 (ponto inicial desta descrição), confrontando com a referida Gleba 56, do Espólio de Antônio Augusto de Camargo. Inscrição cadastral em maior área número 02-494-012-00.  Matrícula nº 5.354 do 1º CRI de Cotia/SP. OBSERVAÇÕES: AV.04 – Averbação para constar construção de casa residencial com área total de 357,40 metros quadrados, sendo residência com 296,00 metros quadrados, edículas com 61,40 metros quadrados. AV.07 – Averbação para constar que o endereço passu a ser denominado “Rua Dom Ricardo Suner Romera”. AV.08 – averbação para constar que atualmente o imóvel encontra-se cadastrado junto à prefeitura do Município de Cotia sob os nºs 23254.43.69.0281.01/02.000. AV.09 – Numeração, o imóvel recebeu o nº 28 da Rua Dom Ricardo Suner Romera. Laudo de Avaliação (fls. 187/271): R$ 1.900.000,00 (nov/2020), homologada por decisão de fls. 314. Localização do bem: Rua Dom Ricardo Suner Romera, nº 28 – Jardim Colibri – Cotia / SP.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.12 – PENHORA EXEQUENDA. De acordo com certidão obtida no site da Prefeitura Municipal de Cotia / SP, o imóvel possui pendências em atraso de origem imobiliária geradas pelo imóvel, porém não foi possível obter o extrato com valor do débito, no entanto, a prefeitura será notificada da realização da hasta. Não consta nestes autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para julho/2023 que corresponde a R$ 2.334.315,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 1.167.157,50.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do

sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta indicada pela leiloeira, que será paga pelo arrematante, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que  será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 14/09/2023 às 14:00 R$ 2.334.315,00
2ª Praça: 05/10/2023 às 14:00 R$ 1.167.575,00
Avaliação:
R$ 2.334.315,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
50% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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