Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

TERRENO 500M²- CARAGUATATUBA

TERRENO 500M²- CARAGUATATUBA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 685
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 05/09/23 às 14h00 08/09/23 às 14h00
2ª Praça 08/09/23 às 14h00 28/09/23 às 14h00

Lote 01 - Terreno 500m² - Área construída 55m²- Caraguatatuba

  • Processo:10211822120200100
  • Vara:TERRENO 500M²- CARAGUATATUBA
  • Exequente:MARIA APARECIDA GONÇALVES RIBEIRO
  • Executado:SERGIO LUIZ ABUBAKIR

Descrição completa do lote:


BEM IMÓVEL: LOTE DE TERRENO designado com o de número 15 da quadra 24 e que assim se descreve e confronta: mede 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros) de frente para a Alameda Piauí e da frente aos fundos de ambos – os lados mede 40,00 m (quarenta metros) tendo nos fundos a mesma medida da frente encerrando uma área de 500,00 m². (quinhentos metros quadrados) confinando do lado direito de quem olha para o terreno, da referida Alameda Piaui com lote 13, do lado esquerdo com o lote 16 e nos fundos com o lote 04, todos da mesma quadra 24, de propriedade da vendedora ou sucessores que, o terreno acima descrito e confrontado está localizado no JARDIM BRASIL, distrito, município e comarca de Caraguatatuba. Transcrição nº 3018do registro de imóveis da comarca de São Sebastião. Cadastro na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, sob nº 07.137.007. Matrícula nº 1563 do 1º CRI de Caraguatatuba/SP. Avaliação (fls. 273): R$ 450.000,00 (abril/2023), homologada por decisão de fls. 416. Localização do bem: Alameda Francisco de Assis Rosa e Silva, nº 0, quadra 24 e lote 15 – Bairro Porto Novo – Caraguatatuba.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.06 – PENHORA, processo de execução civil nº 00059262120218260100, ação requerido por ANDRE FONSECA DE MENDOÇA CHAVES em face de GISLENE THIAGO e SERGIO LUIZ ABUBAKIR. AV.07 – PENHORA EXEQUENDA. De acordo com extrato enviado pela Prefeitura Municipal de Bertioga o contribuinte informado possui débitos na Dívida Ativa referente ao exercício de 2012/ 2013/ 2015/ 2016/ 2017/ 2018/ 2020/ 2021/ 2022, totalizando o valor de R$ 13.095,87, atualizados até 06/07/2023 e o IPTU do exercício de 2023 R$ 898,69. Não consta nestes autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para julho/2023 que corresponde a R$ 454.014,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 227.007,00.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do

sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta indicada pela leiloeira, que será paga pelo arrematante, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 08/09/2023 às 14:00 R$ 454.014,00
2ª Praça: 28/09/2023 às 14:00 R$ 227.007,00
Avaliação:
R$ 454.014,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
50% Abaixo da Avaliação
Visitas:
1692

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
coimbra23 R$ 227.007,00 (30x) 28/09/23 às 13:58 M
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