Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

IMÓVEL GLEBA SANTA LUZ  - ALTO PARNAÍBA/MA

IMÓVEL GLEBA SANTA LUZ - ALTO PARNAÍBA/MA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 686
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 06/02/24 às 15h00 09/02/24 às 15h00
2ª Praça 09/02/24 às 15h00 29/02/24 às 15h00

Lote 01 - IMÓVEL GLEBA SANTA LUZ -ÁREA DE 23.880,00Ha

  • Processo:01527870620030100
  • Vara:IMÓVEL GLEBA SANTA LUZ - ALTO PARNAÍBA/MA
  • Exequente:BEATRIZ DE SIQUEIRA PARISI
  • Executado:CONSTRUTORA ALBERTO MARIANO LTDA

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL – GLEBA SANTA LUZ, com área de 23.880,00,00ha (Vinte e três mil e oitocentos hectares). Com os seguintes limites e confrontações; o imóvel acima tem seu início no marco que se localiza na margem direita do Rio Paraibinha, próximo ao Brejo do Trança. Deste Marco e com rumo de 85ºSE e distância de 8.150 metros e confrontando com a Data Curralinho, alcança o Marco de Trança. Do Marco de Trança, agora com rumo de 77°SO e distância de 6.300 metros e agora confrontando com a Data Macacos, vai até alcançar a Serra Geral nas divisas com Estado de Goiás. A partir deste ponto a divisa segue pela Serra Geral até alcançar o marco que serve de início da linha divisória entre as Datas Santa Luz e Jurubeba. Agora com rumo de 35°NO e distância de 9.600 metros e confrontando com a Data Jurubeba vai até alcançar o Brejo Sucuriú. A partir daí a divisa segue montante pelo leito do Rio Paraibinha até alcançar o ponto inicial. Fechando-se assim o polígono que encerra uma área de 23.880,00,00 há (vinte e três mil oitocentos e oitenta hectares). Situada na Fazenda Santa Luz, deste Município. Matrícula 2.646 Cartório da Comarca de Alto Parnaíba - MA. Auto de Avaliação (Fls. 167/192): R$ 23.880.000,00. Termo de Penhora: Formalizada às fls. 896 em 17 de maio de 2022.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.02 – PENHORA, a favor do BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A contra ALBERTO JOSÉ MARIANO, extraída dos autos nº 0221819-45.1996.8.26.0003 da 3ª Vara Cível do Foro Regional III Jabaquara. AV.03 – PENHORA, expedida da execução de Título Extrajudicial, movida por ROBERTO CICCARELLI em face de ALBERTO JOSÉ MARIANO, nos autos do processo nº 0161760-47.2003.8.26.0100. R.04 – PENHORA, nos autos da Ação de Execução Civil nº 0050752-65.2003.8.26.0100, movida por ÂNGELO DA COSTA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, em face de CONSTRUTORA ALBERTO MARIANO LTDA. R.06 – PENHORA EXEQUENDA. Não foi possível verificar a existência de eventuais débitos tributários vinculados ao imóvel (ITR) uma vez que não consta seu nº de registro rural na respectiva Matrícula (os débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação - § único, do art. 130, do C.T.N). Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para novembro/2023 que corresponde a R$ 24.023.454,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 14.414.072,40.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através Guia Judicial remetida ao Juízo da causa, que será paga pelo arrematante,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 09/02/2024 às 15:00 R$ 24.023.454,00
2ª Praça: 29/02/2024 às 15:00 R$ 14.414.072,40
Avaliação:
R$ 24.023.454,00
Incremento mínimo:
R$ 20.000,00
40% Abaixo da Avaliação
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