Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

APTO 568M² EDIFÍCIO ATHENAS - RIVIEIRA DE SÃO LOURENÇO

APTO 568M² EDIFÍCIO ATHENAS - RIVIEIRA DE SÃO LOURENÇO

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 681
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 05/09/23 às 15h00 08/09/23 às 15h00
2ª Praça 08/09/23 às 15h00 28/09/23 às 15h00

Lote 01 - APARTAMENTO. 568M² - 4 VAGAS - RIVIEIRA DE SÃO LOURENÇO

  • Processo:1002739-68.2018.8.26.0075
  • Vara:APTO 568M² EDIFÍCIO ATHENAS - RIVIEIRA DE SÃO LOURENÇO
  • Exequente:Condomínio Edifício Athenas
  • Executado:St & F Holding Patrimonial LTDA

Descrição completa do lote:


BEM IMÓVEL: O APARTAMENTO sob nº 12, localizado no andar térreo ou segundo pavimento, do EDIFÍCIO ATHENAS, situado no Passeio do Jequitibás, nº 210, no loteamento denominado RIVIEIRA DE SÃO LOURENÇO, no perímetro urbano do Município de Bertioga, desta Comarca, tendo área real privativa de 568,74 m², a área real comum (inclusive um depósito/nicho e quatro vagas para veículos de passeio) de 269,57 m² e a área real da unidade de 838,31 m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e demais coisas de uso comum de 6,96546% confrontando  pela frente com o hall de entrada, do lado direito com o apartamento nº 11, dolado esquerdo com a passagem de pedestres e nos fundos com a área de Sistema de Recreio PI-12. Cabendo o direito ao uso de uma vaga quadrupla de nº 06 e um depósito/nicho de nº 18. Cadastro na Prefeitura Municipal de Bertioga, sob nº 97.145.008.002. Matrícula nº 64.693 do 1º CRI de Santos/SP. Avaliação (fls. 273): R$ 15.116.666,67 (fevereiro/2022). Termo de Penhora: fls. 125/126. Localização do bem: Passeio Dos Jequitibás, nº 210

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.08 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 1000.412520185020465, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo. AV.09 – PENHORA EXEQUENDA. De acordo com extrato enviado pela Prefeitura Municipal de Bertioga o contribuinte informado possui débitos na Dívida Ativa referente ao exercício de 2017/ 2018/ 2019/ 2020/ 2021/ 2022/ 2023, totalizando o valor de R$ 148.115,42, atualizados até 27/06/2023. De acordo com informações obtidas junto aos advogados do exequente, o débito de condomínio corresponde à R$ 671.074,98, atualizados até junho/2023. Não consta nestes autos recurso ou causa pendente de julgamento.

OBSERVAÇÕES: De acordo com avaliação inclusa as fls 243 dos autos o imóvel possui 06 suítes,03 ambientes de sala, cozinha, área gourmet no mesmo ambiente da piscina, garagem para 04 vagas cobertas.

COTA CONDOMINIAL MENSAL - R$ 6.988,06

FUNDO RESERVA -  R$ 670,71 (aproximadamente)

13º SALÁRIO - R$ 172,42 (aproximadamente)

FUNDO DE OBRA - R$ 139,31 (aproximadamente)

Edital do leilão
Formas de pagamento

 

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para junho/2023 que corresponde a R$ 16.350.686,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 8.175.343,00.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do

sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta indicada pela leiloeira, que será paga pelo arrematante, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 08/09/2023 às 15:00 R$ 16.350.686,00
2ª Praça: 28/09/2023 às 15:00 R$ 8.175.343,00
Avaliação:
R$ 16.350.686,00
Incremento mínimo:
R$ 20.000,00
50% Abaixo da Avaliação
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