Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

TERRENO DE 250M²- LOTEAMENTO "PÁTEO DO COLÉGIO" - ITATIBA

TERRENO DE 250M²- LOTEAMENTO "PÁTEO DO COLÉGIO" - ITATIBA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 677
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 25/08/23 às 15h30 28/08/23 às 15h30
2ª Praça 28/08/23 às 15h30 18/09/23 às 15h30

Lote Lote Único - Terreno 250m² - Loteamento "Páteo do colégio" - Itatiba

  • Processo:0004408-06.2019.8.26.0281
  • Vara:TERRENO DE 250M²- LOTEAMENTO "PÁTEO DO COLÉGIO" - ITATIBA
  • Exequente:Lucas Aparecido Alves
  • Executado: Ville-par Empreendimentos e Participações Ltda Me

Descrição completa do lote:


BEM: UM TERRENO – na RUA OITO, constituído pelo lote 17, da QUADRA “J”, do loteamento denominado “PÁTEO DO COLÉGIO”, situado na macrozona de expansão urbana desta cidade e comarca de Itatiba-SP, medindo 10,00m em reta de frente para a referida rua; 25,00m do lado direito de quem do lote olha para a rua, confrontando com o lote nº 16; 25,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 03; encerrando a área de 250,00 m². Matrícula 049003 CRI de Itatiba-SP. Auto de Avaliação (Fls. 583/584): R$ 154.333,00. Termo de Penhora: Formalizada às fls. 524/525 em 13/05/2022.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.06 –PENHORA EXEQUENDA. Não foi possível emitir certidão para saber se há débitos tributários do imóvel no site da Prefeitura Municipal de Itatiba, no entanto, a mesma será notificada sobre a realização do leilão via correspondência. De acordo com informações da advogada Dra. Isabela, o valor da ação atualizado até junho de 2023 totaliza R$ 173.326,07. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para maio/2023 que corresponde a R$ 156.706,05. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 80% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 125.364,84.

OBSERVAÇÃO: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

 

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 80% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de depósito bancário na conta informada pela leiloeira,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 28/08/2023 às 15:30 R$ 156.706,05
2ª Praça: 18/09/2023 às 15:30 R$ 125.364,84
Avaliação:
R$ 156.706,05
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
20% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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