Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

APARTAMENTO 34M² - BELA VISTA

APARTAMENTO 34M² - BELA VISTA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 678
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 07/08/23 às 15h00 10/08/23 às 15h00
2ª Praça 10/08/23 às 15h00 11/09/23 às 15h00

Lote Lote Único - APARTAMENTO 34M² - BELA VISTA

  • Processo:0058186-46.2019.8.26.0100
  • Vara:APARTAMENTO 34M² - BELA VISTA
  • Exequente:DIOGO MOTTA JANUZELL
  • Executado:ESPÓLIO DE EDUARDO LUIZ FERREIRA

Descrição completa do lote:


BEM: APARTAMENTO Nº 1006, no 10º andar do EDIFÍCIO PAULISTA PARADISE LIFE, na rua Martiniano de Carvalho, nº 669, no 2º subdistrito – LIBERDADE, contribuinte nº 033.011.0183-6, com a área útil de 34,99m², área comum de 14,85m², área de garagem de 21,85m² (correspondente a uma vaga indeterminada, na garagem localizada nos 1º, 2º e 3º subsolos, sujeita ao uso de manobrista), área total de 71,69m² e fração ideal no terreno de 0,6096%. Matrícula 53.7031º CRI de São Paulo / SP. Contribuinte nº 033.011.0285-9 Conforme AV.04 da referida matrícula. De Acordo com o Laudo de Avaliação o imóvel possui 01 dormitório, 01 sala com sacada, 01 quarto e banheiro, aréa privativa de 34,99m² e com 01 vaga de garagem. Laudo de Avaliação (Fls. 167/192): R$ 391.350,00. Termo de Penhora: Formalizada às fls. 77c.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.09 – PENHORA EXEQUENDA. AV.12 – PENHORA nos autos da Ação de Execução Civil nº 0002790-12.2018.8.26.0006, movida por SEBASTIÃO LUIZ FERREIRA em face de EDUARDO LUIS FERREIRA. AV.13 – PENHORA, nos autos da Ação de Execução Civil nº 0002788-42.2018.8.26.0006, movida por SEBASTIÃO LUIZ FERREIRA em face de EDUARDO LUIS FERREIRA. Em pesquisa no site da Prefeitura Municipal de São Paulo, consta débitos no valor de R$ 21.181,49 atualizados até 14/06/2023. Em contato com a Hubert Gestão Condominial, fomos informados que a unidade não possui débitos condominiais em aberto. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para junho/2023 que corresponde a R$ 454.294,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 272.576,40.

OBSERVAÇÃO: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através Guia Judicial remetida ao Juízo da causa, que será paga pelo arrematante,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 10/08/2023 às 15:00 R$ 454.294,00
2ª Praça: 11/09/2023 às 15:00 R$ 272.576,40
Avaliação:
R$ 454.294,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
40% Abaixo da Avaliação
Visitas:
2190

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
NSA123 R$ 292.576,40 11/09/23 às 14:52 M
Negea R$ 282.576,40 11/09/23 às 14:41 M
DJN R$ 282.576,40 (18x) 11/09/23 às 11:25 M
TRABALHANDODURO R$ 282.576,40 (20x) 11/09/23 às 11:11 M
DJN R$ 282.576,40 (24x) 11/09/23 às 10:52 M
Mapa de localização