Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

TERRENO 120M² - VILA PENTEADO

TERRENO 120M² - VILA PENTEADO

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 673
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 17/07/23 às 14h00 20/07/23 às 14h00
2ª Praça 20/07/23 às 14h00 09/08/23 às 14h00

Lote 01 - TERRENO 120M² - VILA PENTEADO

  • Processo:0002256-50.2023.8.26.0020
  • Vara:TERRENO 120M² - VILA PENTEADO
  • Exequente:ANA CRISTINA DE SOUZA
  • Executado:JOSÉ POLUCA DE LIMA FILHO

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL – UM TERRENO à passagem particular três, situado no lugar denominado “Parque Belem”, no 40º Subdistrito de Brasilândia, medindo 6,00m de frente para a referida passagem, localizado ao lado esquerdo dessa passagem, contando de quem da Avenida Um, vai em direção ao terreno, distante 48,50m da esquina da passagem particular Três com a Avenida Um, já referidas; por 20,00 m de frente aos fundos, de ambos os lados tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 120,00m², confrontando de ambos os lados e nos fundos com Onofre Di Lorenzo, s/m e outros. Contribuinte nº 127.030.0007-2. Matrícula nº 93.196 18º CRI da Capital / SP. Laudo de Avaliação (fls. 142/149 do processo principal): R$ 170.000,00 (janeiro/2022) homologada por decisão de fls. 156. OBSERVAÇÕES: Consta na matrícula conforme AV.04 – Averbação para constar que a PASSAGEM PARTICULAR TRÊS, denomina-se atualmente RUA FELIPE VIEIRA. AV.05 – Para constar que no terreno objeto da matrícula foi construída UMA CASA que recebeu o nº 47 da Rua Filipe Vieira, com a área de 25,00m². R.07 – Reserva de USUFRUTO VITALÍCIO, à JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS e MARIA JOSÉ DA SILVA. AV.08 – CANCELAMENTO PARCIAL DO USUFRUTO VITALÍCIO, em razão do falecimento do usufrutuário, JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS. De acordo com informações obtidas junto aos autos às fls. 2 e 47 do processo principal, a usufrutuaria Sra. Maria José da Silva faleceu em 03/09/2016, razão pela qual se extinguiu o usufruto, perfazendo a propriedade plena em favor dos proprietários, porém, tal informação ainda não foi averbada a matrícula do imóvel.

 

O bem será vendido em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Não Constam ônus na referida matrícula. De acordo com pesquisa realizada no site da Prefeitura Municipal de São Paulo, não constam débitos em aberto ao contribuinte informado. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a R$ 184.446,00 (maio/2023). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial correspondente a R$ 110.667,60 (maio/2023). OBSERVAÇÃO: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pelo leiloeiro,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 20/07/2023 às 14:00 R$ 184.446,00
2ª Praça: 09/08/2023 às 14:00 R$ 110.667,60
Avaliação:
R$ 170.000,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
35% Abaixo da Avaliação
Visitas:
1640

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Poluca R$ 115.667,60 (30x) 09/08/23 às 13:52 M
Baruch R$ 110.667,60 (30x) 21/07/23 às 08:59 M
Mapa de localização