Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

FALÊNCIA DE FNA TRANSPORTES LTDA

FALÊNCIA DE FNA TRANSPORTES LTDA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 668
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 12/06/23 às 13h40 27/06/23 às 13h40
2ª Praça 27/06/23 às 13h40 12/07/23 às 13h40
3ª Praça 12/07/23 às 13h40 27/07/23 às 13h40

Lote Único - IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 86.491 DO 1º CRI DE PIRACICABA/SP: ÁREA TOTAL DE 5.000,00 M² E IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 86.492 DO 1º CRI DE PIRACICABA/SP. ÁREA TOTAL DE 2.430,47 m2, ÁREA CONSTRUÍDA DE 616,14m2 (galpão comercial)

Descrição completa do lote:


LOTE ÚNICO – INTEGRALIDADE DOS BENS IMÓVEIS, a seguir descritos: BEM IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 86.491 DO 1º CRI DE PIRACICABA/SP: ÁREA TOTAL DE 5.000,00 M² com edificação sem valor comercial, conforme laudo avaliatório.  Descrição:  Lote 09 da Quadra N do Loteamento Industrial Uninorte, com frente para a Rua 05 onde mede 50,00 m, localizado entre as Ruas 15 e 14, na quadra completada pela Rua 02, Bairro Capim Fino, município de Piracicaba/SP. Dista 32,00 m do início da curva de confluência das Ruas 05 e 14; do lado esquerdo de quem da rua olha para o lote mede 100,00 m e confronta em 50,00 m com o lote 10 e em 50,00 m com o lote 11; do lado direito mede 100,00 m e confronta com o lote 8; no fundo mede 50,00m e confronta com o lote 2, sendo todos os ângulos internos de 90°0'0", fechando assim o perímetro e perfazendo a área de 5.000,00 m2. CADASTRO: setor 38, quadra 0204, lote 1700 e CPD no 1456962 (em área maior). Av. 1 Restrições: O imóvel desta matrícula não foi submetido a restrições convencionais, porém está sujeito às restrições legais municipais, especialmente as pertinentes ao empreendimento denominado Distrito Industrial Uninorte. Protocolo nº 286149 de 09/11/2010. Av. 2 Cadastro: Averbação para constar que conforme documento expedido pelo órgão competente do município de Piracicaba/SP (certidão de valor venal nº 115796/2011) o imóvel está cadastrado no setor 12, quadra 0149, lote 0610 e CPD nº 1557337. R. 3 Doação com encargos: Averbação para constar que o proprietário, município de Piracicaba, transmitiu por doação o imóvel objeto da matrícula a FNA TRANSPORTES LTDA (CNPJ nº 69.309.706/0001-36), em observância a Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Orgânica do Município de Piracicaba, restando ainda, o encargo de que a donatária deverá iniciar a construção da unidade industrial, comercial, ou de prestação de serviços no prazo máximo de 12 meses e concluí-las em prazo máximo de 5 anos, sob pena de reversão do bem à doadora. Av. 4: Averbação para constar, conforme certidão nº 07/2015, que fica cancelada a cláusula de reversão constante no registro 3 desta matrícula, em virtude de a donatária haver cumprido todas as condições estabelecidas no título. R. 5: Averbação para constar que conforme requisição nº 17.00.01.35.60, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal, o imóvel de propriedade da FNA TRANSPORTES LTDA foi arrolado nos termos do artigo 64 da Lei Federal nº 9.532/97. Av. 6: Averbação para constar que o imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo trabalhista nº 0011220-04.2017.5.15.0051, em que é exequente Reginaldo Aparecido de Oliveira (CPF/MF n. 160.677.858-70). Av. 7: Averbação para constar que o imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo trabalhista nº 0010655-11.2015.5.15.0051, em que é exequente Paulo Duarte Boscariol (CPF/MF n.  273.617.838-64). Av. 8: Averbação para constar que foi decretada a falência de FNA TRANSPORTES LTDA, processo nº 1006921-70.2017.8.26.0451. Auto de arrecadação fls. 3196/3198, laudo de avaliação fls. 3235/3275, valor de avaliação R$ 1.430.000,00, não constando informações quanto eventual ocupação do bem. Cadastro municipal sob nº 01.12.0149.0610.0000, CPD nº 1557337: Constam débitos junto a municipalidade, conforme extrato às fls. 3401/3402, valor R$ 7.673,30. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais) e BEM IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 86.492 DO 1º CRI DE PIRACICABA/SP. ÁREA TOTAL DE 2.430,47 m2, ÁREA CONSTRUÍDA DE 616,14m2 (galpão comercial), conforme laudo avaliatório. DESCRIÇÃO: Lote 10 da Quadra N do Loteamento Industrial Uninorte, localizado na confluência da Rua 05 com a Rua 14, na quadra completada pelas Ruas 15 e 02, Bairro Capim Fino, município de Piracicaba/SP: Mede 32,00 m com frente para a Rua 05, segue 28,27m em curva à direita, com ângulo central de 90º0'0" e raio de 18,00m na confluência das ruas 05 e 14; segue 32,00 m confrontando com a Rua 14; deflete 90°0'0" à direita e segue 50,00 m confrontando com o lote 11; deflete 90°0'0" à direita e segue 50,00, confrontando com parte do lote 9, formando com a frente o ângulo de 90°0'0", fechando assim o perímetro e perfazendo a área de 2.430,47 m2. CADASTRO: setor 38, quadra 0204, lote 1700 e CPD no 1456962 (em área maior). Av. 1 Restrições: O imóvel desta matrícula não foi submetido a restrições convencionais, porém está sujeito às restrições legais municipais, especialmente as pertinentes ao empreendimento denominado Distrito Industrial Uninorte. Protocolo nº 286149, de 09/11/2010. Av. 2 Cadastro: Averbação para constar que conforme documento expedido pelo órgão competente do município de Piracicaba/SP (certidão de valor venal nº 115798/2011) o imóvel está cadastrado no setor 12, quadra 0149, lote 0703 e CPD nº 1557338. R.3 Doação com encargos: Averbação para constar que o proprietário, município de Piracicaba, transmitiu por doação o imóvel objeto da matrícula a FNA TRANSPORTES LTDA (CNPJ nº 69.309.706/0001-36), em observância a Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Orgânica do Município de Piracicaba, restando ainda, o encargo de que a donatária deverá iniciar a construção de sua unidade industrial, comercial ou de prestação de serviços no prazo máximo de 12 meses, e concluí-las em prazo máximo de 5 anos, sob pena de reversão do bem à doadora. Av. 4 Denominação de vias públicas: Averbação para constar que as Ruas 05 e 14, constantes desta matrícula, atualmente denominam-se Rua Abelardo Benedicto Libório e Rua João Leonardo Fustaino, respectivamente. Av. 5 Construção: Averbação para constar que conforme visto de conclusão nº 820 (processo nº 26.125.2004), no terreno objeto desta matrícula foi construído um prédio, que recebeu o nº 276, da Rua João Leonardo Fustaíno, com área construída de 616,14 m². Av.  6 Averbação para constar, conforme certidão nº 07/2015, que fica cancelada a cláusula de reversão constante no registro 3 desta matrícula, em virtude de a donatária haver cumprido todas as condições estabelecidas no título. R.7 Averbação para constar que conforme requisição nº 17.00.01.35.60, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal, o imóvel de propriedade da FNA TRANSPORTES LTDA foi arrolado nos termos do artigo 64 da Lei Federal nº 9.532/97. Av. 8 Averbação para constar que o imóvel objeto da matrícula foi penhorado nos autos do processo trabalhista nº 0010403-03.2018.5.15.0051, em que é exequente Antonio Santos da Conceição (CPF/MF n. 673.918.263-91). Av. 9 Averbação para constar que foi decretada a falência de FNA TRANSPORTES LTDA, processo nº 1006921-70.2017.8.26.0451. Auto de arrecadação fls. 3196/3198, laudo de avaliação fls. 3235/3275, valor de avaliação R$ 2.160.000,00, não constando informações quanto eventual ocupação do bem. Cadastro municipal sob nº 01.12.0149.0703.0000, CPD nº 1557338: Constam débitos junto a municipalidade, conforme extrato às fls. 3401/3402, valor R$ 25.961,25. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 2.160.000,00 (dois milhões, cento e sessenta mil reais). VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE ÚNICO: R$ 3.590.000,00 (três milhões, quinhentos e noventa mil reais).

DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os débitos que incidem sobre os bens até a consolidação da arrematação, são de responsabilidade da massa falida. Conforme Art. 141, I e II da Lei 11.101/2005, os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus – “aquisição originária” e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, exceto se o arrematante for I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: Na primeira praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação. Na segunda praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será de 90% sobre o valor da avaliação. Na terceira praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será de 80% sobre o valor da avaliação. (FLS. 3468/3469, FLS. 3.487, FLS. 3502).

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

 

 

LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Os imóveis encontram-se localizados na confluência da Rua João Leonardo Fustaino (Rua 14), nº 276, com a Rua Abelardo Benedito Libório (Rua 05), lotes 09 e 10, quadra N, Loteamento Industrial Uninorte, Bairro Capim Fino, Município e Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo.

 

VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todas as providências e despesas relativas à vistoria, transferência patrimonial, custas, emolumentos, certidões, ITBI, registro, desocupação, demais documentações e atos pertinentes, correrão por conta do arrematante, que se obriga a promover as medidas que se fizerem indispensáveis para a regularização do bem (judiciais, ou não), exceto o pagamento de débitos/ônus pretéritos à arrematação (Art. 141, I e II da lei nº 11.101/2005 c.c Art. 130, § único do CTN.).

OBSERVAÇÃO: Estão impedidos de participar do leilão e arrematar os bens da Falida o leiloeiro, Administrador Judicial e demais pessoas indicadas no § 1º do artigo 141 da Lei 11.101/2005 e Art. 890, do Código de Processo Civil.

Formas de pagamento

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O pagamento poderá ser efetuado à vista ou parcelado e deverá ser depositado pelo arrematante nos autos do processo, através de Guia de Depósito Judicial, gerada no Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/),  Art. 267, NSCGJ. PAGAMENTO À VISTA: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs (ou primeiro dia útil subsequente) do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo. PAGAMENTO PARCELADO: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs (ou primeiro dia útil subsequente) do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP (Tabela Prática de Atualização Monetária - https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=2528&pagina=1)  e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado mesmo que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP).

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada.

 

Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 27/06/2023 às 13:40 R$ 3.590.000,00
2ª Praça: 12/07/2023 às 13:40 R$ 3.231.000,00
3ª Praça: 27/07/2023 às 13:40 R$ 2.872.000,00
Avaliação:
R$ 3.590.000,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
1453

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
CANCADO&LESSA1910 R$ 4.101.000,00 27/06/23 às 13:46 M
PIRA2022 R$ 4.100.000,00 (30x) 27/06/23 às 13:45 M
CANCADO&LESSA1910 R$ 4.001.000,00 27/06/23 às 13:44 M
PIRA2022 R$ 4.000.000,00 (30x) 27/06/23 às 13:43 M
CANCADO&LESSA1910 R$ 3.901.000,00 27/06/23 às 13:43 M