Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

Alienação de Bens do Acusado

Alienação de Bens do Acusado

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 665
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 01/08/23 às 14h30 04/08/23 às 14h30
2ª Praça 04/08/23 às 14h30 24/08/23 às 14h30

Lote 1 - VEÍCULOS EM ESTADO DE SUCATA E SEM DOCUMENTAÇÃO

Descrição completa do lote:


LOTE ÚNICO: VEÍCULOS EM ESTADO DE SUCATA E SEM DOCUMENTAÇÃO:  Placa CDO340 - Paraguay, Chassi9EP071330B1004349, Proprietário TRANSPORTO S/A, Tipo Semi reboque, Ano de Fabricação 2011, Ano do Modelo 2011, Marca SR/NOMA SRBF 3E SRCF, Combustível Diesel, Cor: Não Informada, avaliação R$ 35.000,00  e Placa KAH185 - Paraguay, Chassi XLER6X20004454066, Proprietário NUTRIVET IMPORT EXPORT S.A., Tipo Caminhão trator, Ano de Fabricação 2001, Ano do Modelo 2001, Marca SCANIA/R124 JI, Combustível Diesel, Cor Branca, avaliação R$ 80.000,00. AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO: Fls. 09/11, lavrado aos 30 dias do mês de agosto de 2022. LAUDO AVALIATÓRIO: Fls. 41/42, R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todas as providências e despesas relativas à transferência, vistoria, retirada, remoção, desmontagem, pesagem, transporte, locomoção e demais pertinentes são de responsabilidade do arrematante, que se obriga a promover as medidas indispensáveis para a regularização do bem e arrematação (judiciais, ou não). O arrematante se obriga a promover a idônea destinação dos bens objeto do praceamento, evidenciada que a expropriação dos veículos como SUCATA, impede finalidades à utilização pessoal, profissional, tráfego ou circulação de qualquer natureza.

 

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS AO INTERESSADO VERIFICAR SUAS CONDIÇÕES, ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

 

LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Borges & Ventura Depositária e Avaliadora de Bens Ltda. 

 

VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: Na primeira praça, o valor mínimo para a venda do lote único será o valor da avaliação, correspondente à R$ 115.000,00. Na segunda praça, o valor mínimo para a venda do lote único será de 50% do valor da avaliação, correspondente à R$ 57.500,00. 

 

PRAZO PARA RETIRADA DOS BENS: O arrematante será comunicado por e-mail quando da publicação da homologação do leilão e terá o prazo de 30 dias, a contar daquela data, para proceder a retirada de todos os bens arrematados.

 

ÔNUS: Art. 63-E (Lei 11.343/2006): O produto da alienação dos bens apreendidos ou confiscados será revertido integralmente ao Funad, nos termos do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal, vedada a sub-rogação sobre o valor da arrematação para saldar eventuais multas, encargos ou tributos pendentes de pagamento.  Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não prejudica o ajuizamento de execução fiscal em relação aos antigos devedores”;  Art. 61 (Lei 11.343/2006):  “§ 13 Na alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro, bem como as secretarias de fazenda, devem proceder à regularização dos bens no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário e § 14 Eventuais multas, encargos ou tributos pendentes de pagamento não podem ser cobrados do arrematante ou do órgão público alienante como condição para regularização dos bens”. Artigo 144-A (CPP): § 5º No caso da alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário”.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do Art. 903 do NCPC - Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável.

 

 

Formas de pagamento

PAGAMENTO DO LANÇO E CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista e deverá ser depositado pelo arrematante através de guia de recolhimento vinculada aos autos do processo

(http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp). O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, onde ficará à disposição do FUNAD (Art. 62-A e §1º, 11.343/2006). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP).

 

PAGAMENTO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão do leiloeiro e não inclusa no lanço vencedor, deverá ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada.  Além da comissão sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens (Art. 7º, Resolução 236/2016 CNJ). No caso em tela, as custas despendidas com a remoção dos veículos (retirada e transporte) totalizam R$ 2.200,00 e as despesas com a guarda e conservação totalizam R$ 40,00 (quarenta reais) ao dia e serão calculadas até a data da efetiva retirada pelo arrematante. O pagamento das despesas de remoção, guarda e conservação dos bens e não inclusas no lanço vencedor, deverá ser realizado pelo arrematante na data da retirada dos bens (após homologação do leilão) através de DOC/TED na conta a ser informada.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3842-3333, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço do gestor na Avenida Indianópolis nº

2.029 – Indianópolis – São Paulo/SP.

 

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 04/08/2023 às 14:30 R$ 115.000,00
2ª Praça: 24/08/2023 às 14:30 R$ 57.500,00
Avaliação:
R$ 115.000,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
Visitas:
693

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
007007a R$ 58.000,00 24/08/23 às 13:25 M
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