Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

DIREITOS SOB APTO DUPLEX - 02 VAGAS - VILA OSASCO

DIREITOS SOB APTO DUPLEX - 02 VAGAS - VILA OSASCO

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 661
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 02/06/23 às 15h00 05/06/23 às 15h00
2ª Praça 05/06/23 às 15h00 27/06/23 às 15h00

Lote 01 - DIREITOS SOB APTO DUPLEX - 02 VAGAS - VILA OSASCO

  • Processo:1012361-93.2014.8.26.0405
  • Vara:DIREITOS SOB APTO DUPLEX - 02 VAGAS - VILA OSASCO
  • Exequente:CONDOMÍNIO PARADISE RESIDENCIAL
  • Executado:PRISCILLA ALVES DA SILVA

Descrição completa do lote:


BEMDIREITOS QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE O IMÓVEL, Apartamento Duplex nº 114, localizado nos 11º e 12º Pavimentos do condomínio denominado Paradise Residencial, situado na Rua João Crudo nº 345, Vila Osasco, nesta cidade, com as seguintes áreas: privativa real de 123,650m², uso comum de divisão não proporcional real de 39,920m², uso comum de divisão proporcional real de 44,119m², total real de 207,689m² e fração ideal no terreno 0,021061, com direito ao uso de 02 vagas de garagem indeterminadas. Cadastro: 23223.62.93.0226.00.000.02. Matrícula nº 94.219 do 1º CRI de Osasco/SP. Laudo de Avaliação (fls. 934/1004): R$ 694.000,00 (setembro/2020). Termo de Penhora: Formalizada por decisão de fls. 1.132.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.04– ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AV.05 – PENHORA EXEQUENDA; De acordo com certidão emitida no site da Prefeitura Municipal de Osasco o contribuinte informado possui débitos na Dívida Ativa até 2022 no valor de R$ 72.762,62 e o valor de IPTU do exercício de 2023 no valor de R$ 3.870,64. De acordo com informações obtidas junto aos autos, o débito da ação corresponde à R$ 474.301,65, atualizados até março/2023. Foi informado às fls. 1501/1513 que o saldo do contrato de alienação fiduciária atualizado até agosto/2022 é de R$ 1.508.352,01. Não constam nestes autos recurso ou causa pendente de julgamento.

 

OBSERVAÇÃO: Diante do falecimento do executado Sr. Domingos Alves da Silva, fora regularizada a substituição do polo passivo da presente ação pelo espólio, na pessoa da inventariante e única herdeira Sra. Priscilla Alves da Silva.  Com relação ao gravame de alienação fiduciária (R.4), extrai-se dos autos do processo nº 0009583-05.2015.4.03.6130, em que o ESPÓLIO DE DOMINGOS ALVES DA SILVA move em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS e TOO SEGUROS S.A., sentença prolatada a fim de condenar a seguradora Sul América a promover o pagamento da indenização securitária em montante suficiente para quitação do saldo devedor do contrato de financiamento (à data do óbito),  bem como, condenar a CEF a outorgar quitação, com fornecimento dos documentos necessários à regularização cartorária, ressalvada a necessidade de pagamento pela parte autora – espólio de única prestação inadimplida, vencida em ocasião anterior ao óbito do adquirente originário (contrato n. 155551520259). Em face da r. sentença, fora interposto recurso, que se encontra pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para março/2023 que corresponde a R$ 854.572,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 427.286,00.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do

sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC ou transferência na conta informada pela leiloeira, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 05/06/2023 às 15:00 R$ 854.572,00
2ª Praça: 27/06/2023 às 15:00 R$ 427.286,00
Avaliação:
R$ 694.000,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
38% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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Últimos lances:

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