Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

DIREITOS SOB APTO 49M² - SOROCABA

DIREITOS SOB APTO 49M² - SOROCABA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 663
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 15/05/23 às 14h00 18/05/23 às 14h00
2ª Praça 18/05/23 às 14h00 12/06/23 às 14h00

Lote 01 - DIREITOS SOB APTO 49M² - SOROCABA

  • Processo:1020104-77.2016.8.26.0602
  • Vara:DIREITOS SOB APTO 49M² - SOROCABA
  • Exequente:CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BOSQUE DE MADRID
  • Executado:ANTÔNIO CARLOS MOURA GOMES FERNANDES E OUTROS

Descrição completa do lote:


BEM: DIREITOS QUE OS EXECUTADOS POSSUEM SOB O CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL –  A unidade residencial autônoma designada por apartamento nº 02, localizado no andar térreo ou 1º pavimento, do bloco 04, em construção, integrante do conjunto denominado “RESIDENCIAL BOSQUE DE MADRID”, com área privativa construída de 49,76 metros quadrados, área comum construída de 9.1376 metros quadrados perfazendo a área total construída de 58,8976 metros quadrados correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,77975% ou 0,0077975 no terreno onde será construído o conjunto. Cabe-lhe o direito a uma área de padrão diferente com 10,35 metros quadrados, destinada a guarda e estacionamento de um veículo de passeio de porte médio, em local descoberto e demarcado sob nº 51, no estacionamento coletivo do condomínio.

Cadastro junto a Prefeitura sob contribuinte nº 54.62.41.0522.04.002. Matrícula nº 177.569 1º CRI de Sorocaba / SP. OBSERVAÇÃO: AV.03: Foi averbada a construção da unidade autônoma residencial designado por apartamento nº 02, do bloco 04, integrante do conjunto denominado “RESIDENCIAL BOSQUE DE MADRID”, que recebeu o nº 1.515 na Rua Pedro José Senger. Avaliação (fls. 325/326): R$ 250.000,00 (junho/2022) homologada por decisão de fls. 327. Termo de Penhora (fls. 194/195): Formalizado em 08/10/2019.

 

O bem será vendido em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.02 - ALIENAÇÃO FIDUCÍARIA, em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de acordo com os autos às fls. 392, o valor do débito atualizado até 06/2022 corresponde à 97.355,81. AV.04 - PENHORA EXEQUENDA. De acordo com informações obtidas via telefone  junto a Prefeitura Municipal de Sorocaba, o imóvel possui débitos em aberto de IPTU dos exercícios; 2017/2018/2019/2020/2021/2022 no valor de R$ 2.238,06 atualizados até 02/2023. De acordo com informações obtidas juntos ao escritório representante do condomínio TB Advocacia, os débitos atualizados até fevereiro/2022 correspondem ao valor de R$ 63.109,14. Consta pendente de julgamento, Embargos de terceiros nº 5003875-02.2022.4.03.6110.
OBSERVAÇÃO: Eventuais débitos de condomínio que recaiam sobre o imóvel serão quitados com o produto da arrematação, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsábilidade do Arrematante.

 

HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1,499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação).

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a R$ 253.474,00 (fevereiro/2023). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial correspondente a R$ 152.084,40

 (fevereiro/2023).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pelo leiloeiro,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa.

 

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 18/05/2023 às 14:00 R$ 253.474,00
2ª Praça: 12/06/2023 às 14:00 R$ 152.084,40
Avaliação:
R$ 250.000,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
39% Abaixo da Avaliação
Visitas:
848

Últimos lances:

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