Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

GLEBA DE TERRAS - AREA COM 4 ALQUEIRES - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

GLEBA DE TERRAS - AREA COM 4 ALQUEIRES - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 659
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 25/07/23 às 15h30 28/07/23 às 15h30
2ª Praça 28/07/23 às 15h30 18/08/23 às 15h30

Lote 01 - GLEBA DE TERRAS - AREA COM 4 AQUEIRES - SÃOJOSÉ DO RIO PARDO

  • Processo:1000174-86.2018.8.26.0575
  • Vara:GLEBA DE TERRAS - AREA COM 4 ALQUEIRES - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
  • Exequente:MARCOS DE GIÁCOMO E NEUSA SCENTINELA
  • Executado:JULIO CÉSAR ROQUE

Descrição completa do lote:


BEM: UMA GLEBA DE TERRAS – sem benfeitorias, identificada com a letra “B”, formada por parte da que foi resultado de anexação de três glebas, sendo duas caracterizadas como “ Sítio São Teodoro”, localizadas na fazenda de igual nome e uma outra, sem denominação especial, situada na “Fazenda Água Fria”, neste município, circunscrição e comarca de São José do Rio Pardo, com a área de 9,68,00ha., ou sejam, 4 alqueires, localizada dentro do seguinte perímetro e confrontações com José Alvero Zapata; daí à esquerda, deixa o córrego e com azimuthe de 35º 45’ – 530,00 metros, confrontando com a gleba identificada com a letra “A”, de propriedade de Geraldo Gravinez; daí, à esquerda, com azimuthe de 279º 20’ – 50,00 metros, confrontando com José Paulino, (sucessor de Leônidas Guerino); daí, à esquerda, com azimuthe de 205º 10’ – 32.00 metros; 260º 00’ – 243,00 metros; 280º 55’ – 37,00 metros até o desvio do córrego Olho D’água: daí, pelo desvio do córrego, confrontando, até aqui, com a gleba identificada com a letra “C”, de propriedade de Geraldo Gravinez; daí, pelo córrego acima, com 504,00 metros, até o ponto inicial deste perímetro, confrontando com Geraldo Junqueira de Andrade e José Alvero Zapata”. Matrícula 14.040 CRI São José do Rio Pardo. INCRA nº 620.092.002.550-2. Auto de Avaliação (Fls. 597/602): R$ 1.000.000,00. Termo de Penhora: Formalizada às fls. 165 em 01/11/2018.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a arrematação, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação).

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para maio/2023 que corresponde a R$ 1.102.075,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 80% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 881.660,00.

OBSERVAÇÃO: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

 

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 80% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao R. juízo do processo,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa.

Mapa de localização
Sustado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 28/07/2023 às 15:30 R$ 1.102.075,00
2ª Praça: 18/08/2023 às 15:30 R$ 881.660,00
Avaliação:
R$ 1.000.000,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
-10% Abaixo da Avaliação
Visitas:
1895

Últimos lances:

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