Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

Falência de Nolan Indústria e Comércio Eireli - Me

Falência de Nolan Indústria e Comércio Eireli - Me

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 655
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 19/04/23 às 13h50 04/05/23 às 13h50
2ª Praça 04/05/23 às 13h50 19/05/23 às 13h50
3ª Praça 19/05/23 às 13h50 05/06/23 às 13h50

Lote 1 - LOTE ÚNICO

Descrição completa do lote:


LOTE ÚNICO –   Veículo: VW/SAVEIRO CE CROSS MA, Placa: FDS9333, Município: 451-0 Mirassol, Renavam: 01132048726, Ano de Fabric. 2016, Espécie: CARGA, Categoria: PARTICULAR, Tipo: CAMINHONETE, Carroceria: ABER C EST. Em consulta ao Renavam do veículo, foi possível verificar a existência dos seguintes débitos e restrições (março/2023): IPVA: 2023 (R$ 1.403,18); 2022 (R$ 1.565,59); 2021 (R$ 1.349,91); LICENCIAMENTO: 2019 (R$ 149,37); 2020 (R$ 144,18); 2021 (R$ 140,05); 2022 (R$ 184,47); MULTAS: R$ 904,59; Restrição Administrativa: Comunicação de Venda; Restrição Judiciária. Laudo de Arrecadação e Avaliação fls. 606/608. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

DOS ÔNUS: Os débitos que incidem sobre os bens até a consolidação da arrematação, são de responsabilidade da massa falida. Conforme Art. 141, I e II da Lei 11.101/2005, os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus – “aquisição originária” e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, exceto se o arrematante for I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.

LOCALIZAÇÃO DOS BENS:  Borges & Ventura Depositária e Avaliadora de Bens Ltda.

VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda, ou ainda, do juízo competente e na sua impossibilidade, a arrematação será por conta e risco do interessado.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: Na primeira praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação. Na segunda praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será de 50% sobre o valor da avaliação. Na terceira praça, o bem poderá ser alienado por qualquer valor a quem der maior lanço.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todas as providências e despesas relativas à transferência, retirada, remoção, desmontagem, transporte, locomoção, vistoria, registro de propriedade e demais pertinentes são de responsabilidade do arrematante, que também se obriga a promover as medidas que se fizerem indispensáveis para a regularização do bem (judiciais, ou não), exceto o pagamento de débitos/ônus pretéritos à arrematação (Art. 141, I e II da lei nº 11.101/2005 c.c Art. 130, § único do CTN.).

PRAZO PARA RETIRADA DOS BENS: O arrematante será comunicado por e-mail quando da publicação da homologação do leilão e terá o prazo de 30 dias, a contar daquela data, para proceder a retirada de todos os bens arrematados.

 

Formas de pagamento

PAGAMENTO DO LANÇO E CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista e deverá ser depositado pelo arrematante nos autos do processo, através de Guia de Depósito Judicial, gerada no Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/),  Art. 267, NSCGJ. O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP).

PAGAMENTO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. Além da comissão sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens (Art. 7º, Resolução 236/2016 CNJ). No caso em tela, as custas despendidas com a remoção do veículo totalizam o importe de R$ 500,00 (quinhentos reais).  A comissão e ressarcimento das custas despendidas com a remoção do bem, devidas ao leiloeiro e não inclusas no lanço vencedor, deverão ser pagas pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação, através do Tel.: (11) 3842-3333, e-mail: [email protected], ou ainda, no endereço da FV LEILÕES, Avenida Indianópolis nº 2.029 – Indianópolis – São Paulo/SP.

Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 04/05/2023 às 13:50 R$ 50.000,00
2ª Praça: 19/05/2023 às 13:50 R$ 25.000,00
3ª Praça: 05/06/2023 às 13:50 R$ 0,00
Avaliação:
R$ 50.000,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
Visitas:
2321

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
vandera R$ 43.500,00 19/05/23 às 13:54 M
GSI R$ 42.500,00 19/05/23 às 13:54 A
vandera R$ 41.500,00 19/05/23 às 13:52 M
RLSFR R$ 40.500,00 19/05/23 às 13:52 M
vandera R$ 39.500,00 19/05/23 às 13:49 M