Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

IMÓVEL COM ÁREA TOTAL DE 9.764 M² - PARI - SÃO PAULO

IMÓVEL COM ÁREA TOTAL DE 9.764 M² - PARI - SÃO PAULO

Modalidade: Online
Local do leilão: AVENIDA INDIANÓPOLIS
Leilão: Judicial
ID: 651
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 27/03/29 às 13h30 30/03/23 às 13h30
2ª Praça 30/03/23 às 13h31 24/04/23 às 13h30

Lote 01 - IMÓVEL COM ÁREA TOTAL DE 9.764 M² - PARI - SÃO PAULO

  • Processo:1011869-42.1997.8.26.0100
  • Vara:IMÓVEL COM ÁREA TOTAL DE 9.764 M² - PARI - SÃO PAULO
  • Exequente:REAL AMADEO ADVOGADOS ASSOCIADOS
  • Executado:INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S/A E OUTROS

Descrição completa do lote:


BENS: a) O lote nº 5 da quadra A da Vila Louzan, situado à Rua caachoeira, entre os nºs 1.869 e 1.887, no 25º Subdistrito-Pari, medindo 8,00m. de frente, tendo da frente aos fundos, 35,30ms do lado esquerdo, onde confronta com Maria do Carmo Dias e 35,25me do lado direito, onde confronta com José da Silva Ramos e 8,00m. nos fundos, onde confina com Laticinios União Ltda., com a área de 282m2. Matrícula nº 935 5º CRI de São Paulo. Contribuinte: 017.043.0022-3. ÔNUS: R.08 HIPOTECA em favor do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. R.09 HIPOTECA em favor do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. R.10 HIPOTECA em favor do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. AV.13 PENHORA expedida pela 58ª Vara do Trabalho de São Paulo, proc. 1205/97. AV.14 PENHORA expedida pela 01ª Vara Judicial da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, proc. 648/1978. AV.15 PENHORA expedida pela 01ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, proc. 95.0523425-2. AV.22 PENHORA expedida pela Vara do Trabalho do Foro de Tanabi, proc. 1400-65.1995. AV.26 PENHORA EXEQUENDA. AV.28 INDISPONIBILIDADE expedida pela Vara do Trabalho de Ituverava, proc. 0075000-97.2008.5.15.0158. AV.29 INDISPONIBILIDADE expedida pela 48ª Vara do Trabalho de São Paulo, proc. 0153900-53.1995.5.02.0048. AV.31 INDISPONIBILIDADE expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Santo André, proc. 0067400- 27.1994.5.02.0433. AV.32 INDISPONIBILIDADE expedida pela Vara do Trabalho de Tanabi, proc. 0041700-06.1994.5.15.0104. AV.34 INDISPONIBILIDADE expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Jau, proc. 0113300-94.1998.5.15.0024.

  1. Um prédio e seu respectivo terreno situado à Rua Cachoeira nº 1.869, no 25º Subdistrito- Pari, medindo 8,00m. de frente, por 35,25m. da frente aos fundos, do lado esquerdo, onde confronta com o lote 5; 35,20m. do lado direito, onde confronta com o lote 3, ambos de propriedade de Laticínios União Ltda., tendo nos fundos a largura de 8,00m, confinando com Laticínios União S.A., encerrando a área de 281,00m2. Matrícula nº 936 5º CRI de São Paulo. Contribuinte: 017.043.0021-5. ÔNUS: R.08 HIPOTECA em favor do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. R.09 HIPOTECA em favor do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. R.10 HIPOTECA em favor do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. AV.13 PENHORA expedida pela 58ª Vara do Trabalho de São Paulo, proc. 1205/97. AV.14 PENHORA expedida pela 01ª Vara Judicial da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, proc. 648/1978. AV.15 PENHORA expedida pela 01ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, proc. 95.0523425-2. AV.22 PENHORA expedida pela Vara do Trabalho do Foro de Tanabi, proc. 1400-65.1995. AV.26 PENHORA EXEQUENDA. AV.28 INDISPONIBILIDADE expedida pela Vara do Trabalho de Ituverava, proc. 0075000-97.2008.5.15.0158. AV.29 INDISPONIBILIDADE expedida pela 48ª Vara do Trabalho de São Paulo, proc. 0153900- 53.1995.5.02.0048. AV.31 INDISPONIBILIDADE expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Santo André, proc. 0067400-27.1994.5.02.0433. AV.32 INDISPONIBILIDADE expedida pela Vara do Trabalho de Tanabi, proc. 0041700-06.1994.5.15.0104. AV.34 INDISPONIBILIDADE expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Jau, proc. 0113300- 94.1998.5.15.0024.

 

  1. Um terreno situado à Rua Rio Bonito e Rua Projetada, no 25º Subdistrito-Pari, medindo 8,00m. de frente, por 80,00m. da frente aos fundos, ou sejam, 640,00m2., dividindo de um lado com propriedade de Laticínios União S.A., de outro lado com uma Rua Projetada e nos fundos com propriedade de Maria do Carmo Dias e Maria de Jesus Dias. Matrícula nº 937 5º CRI de São Paulo. Contribuinte: 017.043.0024-1. ÔNUS: R.08 HIPOTECA em favor do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. R.09 HIPOTECA em favor do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. R.10 HIPOTECA em favor do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. AV.13 PENHORA expedida pela 58ª Vara do Trabalho de São Paulo, proc. 1205/97. AV.14 PENHORA expedida pela 01ª Vara Judicial da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, proc. 648/1978. AV.15 PENHORA expedida pela 01ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, proc. 95.0523425-2. AV.22 PENHORA expedida pela Vara do Trabalho do Foro de Tanabi, proc. 1400-65.1995. AV.26 PENHORA EXEQUENDA. AV.28 INDISPONIBILIDADE expedida pela Vara do Trabalho de Ituverava, proc. 0075000-97.2008.5.15.0158. AV.29 INDISPONIBILIDADE expedida pela 48ª Vara do Trabalho de São Paulo, proc. 0153900-53.1995.5.02.0048. AV.31 INDISPONIBILIDADE expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Santo André, proc. 0067400- 27.1994.5.02.0433. AV.32 INDISPONIBILIDADE expedida pela Vara do Trabalho de Tanabi, proc. 0041700-06.1994.5.15.0104. AV.34 INDISPONIBILIDADE expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Jau, proc. 0113300-94.1998.5.15.0024.

 

  1. Um prédio e respectivo terreno situado à Rua Rio Bonito nº234, no 25º Subdistrito-Pari, medindo o terreno 50,00m. de frente, por 70,00m. da frente aos fundos, perfazendo uma área de 3.500m2., confinando de um Jado com a Rua Projetada, de outro e nos fundos com Manoel Dias Henrique. Matrícula nº 938 5º CRI de São Paulo. Contribuinte: 017.043.0024-1.  ÔNUS: R.12 HIPOTECA em favor do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A (reconhecida a ineficácia AV.26). R.13 HIPOTECA em favor do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A (reconhecida a ineficácia AV.26). R.14 HIPOTECA em favor do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A (reconhecida a ineficácia AV.26). AV.17 PENHORA expedida pela 58ª Vara do Trabalho de São Paulo, proc. 1205/97. AV.18 PENHORA expedida pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, proc. 648/1978. AV.19 PENHORA expedida pela 01ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, proc. 95.0523425-2. AV.24 PENHORA expedida pela 68ª Vara do Trabalho de São Paulo, proc. 2445/1997. AV.27 PENHORA expedida pela 68ª Vara do Trabalho de São Paulo, proc. 02445008919975020068. AV.28 PENHORA expedida pela Vara do Trabalho do Foro de Tanabi, proc. 1400-65.1995. AV.32 PENHORA EXEQUENDA. AV.34 INDISPONIBILIDADE expedida pela Vara do Trabalho de Ituverava, proc. 0075000-97.2008.5.15.0158. AV.35 INDISPONIBILIDADE expedida pela 48ª Vara do Trabalho de São Paulo, proc. 0153900-53.1995.5.02.0048. AV.37 INDISPONIBILIDADE expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Santo André, proc. 0067400- 27.1994.5.02.0433. AV.38 INDISPONIBILIDADE expedida pela Vara do Trabalho de Tanabi, proc. 0041700-06.1994.5.15.0104. AV.40 INDISPONIBILIDADE expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Jau, proc. 0113300-94.1998.5.15.0024.

 

  1. Um terreno situado à Rua Rio Bonito, no 25º Subdistrito-Pari, com a área de 4.500,00m2., anexo ao nº 234 da Rua Rio Bonito, confinando de um lado com o prédio da Sociedade União de Laticínios Ltda., de outro com terrenos de Manoel Dias Henrique. Matrícula nº 939 5º CRI de São Paulo. Contribuinte: 017.043.0024-1. ÔNUS: R.08 HIPOTECA em favor do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. R.09 HIPOTECA em favor do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. R.10 HIPOTECA em favor do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. AV.13 PENHORA expedida pela 58ª Vara do Trabalho de São Paulo, proc. 1205/97. AV.14 PENHORA expedida pela 01ª Vara Judicial da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, proc. 648/1978. AV.15 PENHORA expedida pela 01ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, proc. 95.0523425-2. AV.22 PENHORA expedida pela Vara do Trabalho do Foro de Tanabi, proc. 1400-65.1995. AV.26 PENHORA expedida nestes autos. AV.28 INDISPONIBILIDADE expedida pela Vara do Trabalho de Ituverava, proc. 0075000-97.2008.5.15.0158. AV.29 INDISPONIBILIDADE expedida pela 48ª Vara do Trabalho de São Paulo, proc. 0153900-53.1995.5.02.0048. AV.31 INDISPONIBILIDADE expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Santo André, proc. 0067400- 27.1994.5.02.0433. AV.32 INDISPONIBILIDADE expedida pela Vara do Trabalho de Tanabi, proc. 0041700-06.1994.5.15.0104. AV.34 INDISPONIBILIDADE expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Jau, proc. 0113300-94.1998.5.15.0024.

 

  1. O lote 3 da quadra A da Vila Louzan, situado à Rua Cachoeira, no 25º Subdistrito-Pari, medindo 8,00m. de frente, por 35,00m. da frente aos fundos, do lado esquerdo, onde confronta com o lote 2 e 35,20m. da frente aos fundos, do lado direito confrontando com o lote 4 e tendo 8,00m. nos fundos, confrontando com Laticínios União S.A., com a área total de 281,80m2. Matrícula nº 940 5º CRI de São Paulo. Contribuinte: 017.043.0020-7. ÔNUS: R.08 HIPOTECA em favor do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A R.09 HIPOTECA em favor do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. R.10 HIPOTECA em favor do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. AV.13 PENHORA expedida pela 58ª Vara do Trabalho de São Paulo, proc. 1205/97. AV.14 PENHORA expedida pela 01ª Vara Judicial da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, proc. 648/1978. AV.15 PENHORA expedida pela 01ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, proc. 95.0523425-2. AV.22 PENHORA expedida pela Vara do Trabalho do Foro de Tanabi, proc. 1400-65.1995. AV.26 PENHORA expedida nestes autos. AV.28 INDISPONIBILIDADE expedida pela Vara do Trabalho de Ituverava, proc. 0075000-97.2008.5.15.0158. AV.29 INDISPONIBILIDADE expedida pela 48ª Vara do Trabalho de São Paulo, proc. 0153900-53.1995.5.02.0048. AV.31 INDISPONIBILIDADE expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Santo André, proc. 0067400- 27.1994.5.02.0433. AV.32 INDISPONIBILIDADE expedida pela Vara do Trabalho de Tanabi, proc. 0041700-06.1994.5.15.0104. AV.34 INDISPONIBILIDADE expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Jau, proc. 0113300-94.1998.5.15.0024.

 

  1. O lote nº3 da quadra A na Vila Quitas, prolongamento da Rua cachoeira, no 25º Subdistrito, medindo 8,00m. de frente, por 35,25m. da frente aos fundos, ou sejam, 280m2., confrontando a esquerda com domingos José Pereira, à direita com Alberto Santos Xavier e nos fundos com Laticínios União S.A. Matrícula nº 941 5º CRI de São Paulo. Contribuinte: 017.043.0023-1.  ÔNUS: R.08 HIPOTECA em favor do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. R.09 HIPOTECA em favor do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. R.10 HIPOTECA em favor do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. AV.13 PENHORA expedida pela 58ª Vara do Trabalho de São Paulo, proc. 1205/97. AV.14 PENHORA expedida pela 01ª Vara Judicial da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, proc. 648/1978. AV.15 PENHORA expedida pela 01ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, proc. 95.0523425-2. AV.22 PENHORA expedida pela Vara do Trabalho do Foro de Tanabi, proc. 1400-65.1995. AV.26 PENHORA expedida nestes autos. AV.28 INDISPONIBILIDADE expedida pela Vara do Trabalho de Ituverava, proc. 0075000-97.2008.5.15.0158. AV.29 INDISPONIBILIDADE expedida pela 48ª Vara do Trabalho de São Paulo, proc. 0153900-53.1995.5.02.0048. AV.31 INDISPONIBILIDADE expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Santo André, proc. 0067400- 27.1994.5.02.0433. AV.32 INDISPONIBILIDADE expedida pela Vara do Trabalho de Tanabi, proc. 0041700-06.1994.5.15.0104. AV.34 INDISPONIBILIDADE expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Jau, proc. 0113300-94.1998.5.15.0024.

DÉBITOS DE IPTU: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo (15/02/2023) sobre referido imóvel Constam Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA, conforme segue: Contribuinte nº 017.043.0022-3, no valor total de R$ 79.160,98; Contribuinte nº 017.043.0021-5, no valor total de R$ 78.512,36; Contribuinte nº 017.043.0024-1; no valor total de R$ 5.862.646,57; Contribuinte nº 017.043.0020-7; no valor total de R$ 78.817,47 e Contribuinte nº 017.043.0023-1; no valor total de R$ 78.205,96. Não constam nos autos recursos ou causas pendentes de julgamento.

 

Conforme Avaliação (fls.2275):  As Matrículas retro transcritas formam fisicamente um só imóvel que apresenta área total de terreno de 9.764,20 m². Avaliação (fls. 2269/2322): R$ 39.952.860,00 (abril/2019) Termo de Penhora: Formalizada às fls. 1447/1448 em 23/05/2017. Localização do bem: Rua Rio Bonito nº 1206, Pari, no quarteirão complementado pela Rua Guarantã, Rua Cachoeira e Rua Capitão Mor Passos, Pari, São Paulo / SP.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a arrematação, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação).

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para fevereiro/2023 que corresponde a R$ 50.750.313,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 25.375.156,50.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do

sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC ou transferência na conta informada pela leiloeira, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa.

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Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 30/03/2023 às 13:30 R$ 50.750.313,00
2ª Praça: 24/04/2023 às 13:30 R$ 25.375.156,50
Avaliação:
R$ 39.952.860,00
Incremento mínimo:
R$ 20.000,00
36% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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